Os flagrantes aconteceram no momento em que tentavam realizar transferência fraudulenta de domicílio eleitoral
São Luís/MA A Polícia Federal no Maranhão, nos dias 4/5 e 7/5 (terça-feira), prendeu em flagrante nove pessoas pela tentativa de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral em postos do TRE-MA, localizados em São Luís/MA. As ações decorreram de informações que apontavam a utilização de documentos aparentemente falsos para realização de transferência de domicílio eleitoral.
No dia 4, uma equipe de policiais se deslocou até o local onde funciona a sede provisória do Fórum Eleitoral, para verificar a situação e, na ocasião, prendeu uma mulher por apresentar conta de luz de titular com quem não possuía qualquer vínculo, como comprovante de residência, artifício que seria utilizado para transferência indevida de seu domicílio eleitoral.
Outros dois homens foram presos quando um deles apresentou documento falsificado como comprovante de residência, também na tentativa de transferir o domicílio eleitoral de forma fraudulenta.
Três menores envolvidos na mesma prática foram encaminhados para a Polícia Civil, para adoção dos procedimentos adequados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Situações semelhantes ocorreram no dia 7, com a prisão em flagrante de mais seis pessoas, em duas unidades do TER/MA. Em todos os casos, os fatos se enquadram no crime de Inscrição Fraudulenta de Eleitor.
Destaca-se que transferir o título de eleitor apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo do eleitor com o novo município, é crime, sendo que os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência ou inscrição eleitoral de forma fraudulenta.
As ações da Polícia Federal visam assegurar a regularidade do cadastro eleitoral e do pleito que se aproxima, bem como evitar prejuízos à soberania popular.