Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, no dia 5, para obrigar o Município de Pinheiro, no prazo de cinco dias, a dar início às aulas do ano letivo de 2024 em todas as escolas municipais, garantindo que os alunos usufruam dos 200 dias letivos mínimos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão, a ser assumida diretamente pelo prefeito Luciano Genésio, até o limite de R$ 100 mil.
Na zona urbana, a maioria das escolas visitadas pela Promotoria de Pinheiro na semana passada deram início às atividades. Apenas duas delas não começaram as aulas.
Na zona rural, a situação é mais grave. Das sete unidades educacionais visitadas, apenas a Escola Municipal Terezinha Leite, no Povoado Pirinã, havia iniciado o ano letivo.
Autora da ação, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Linda Luz Matos Carvalho, declarou que o Município de Pinheiro não está ofertando o número de dias letivos mínimos exigidos por lei. “Começou o mês de abril e não há previsibilidade de ter aulas em várias escolas municipais, o que ofende direitos constitucionalmente garantidos a todos os discentes da municipalidade, razão pela qual o interesse coletivo em questão abrange crianças e adolescentes, atraindo a competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude”, acrescentou.
Antes do ajuizamento da ação, a promotora de justiça se reuniu, no dia 20 de março de 2024, com o procurador-geral do Município, Tibério Mariano Martins e com o secretário municipal de Educação, Augusto César Miranda Rodrigues. Na oportunidade, foram discutidos temas relacionados ao calendário letivo de 2024 e transporte escolar. Os representantes do Município se comprometeram a prestar informações sobre as escolas onde o ano letivo ainda não havia iniciado e indicar as datas previstas para a regularização.
Antes, em 7 de março de 2024, o Ministério Público já havia expedido ofício ao Secretário Municipal de Educação, Augusto César Miranda Rodrigues, solicitando informações e documentos acerca do calendário escolar 2024, no entanto a referida Secretaria nunca encaminhou as informações.
DILIGÊNCIAS
Nas diligências realizadas pela Promotoria de Justiça de Pinheiro, com o intuito de comprovar as informações prestadas pelo Conselho Tutelar, foi constatado que duas escolas da sede do Município ainda não iniciaram o período letivo.
Na zona rural, conforme relatório do órgão ministerial, algumas escolas estão completamente abandonadas, a exemplo da Escola Municipal Getúlio Vargas, no povoado Santa Vitória. No local, o mato já invadiu a parte interna da escola.
Na escola Alexandre Gomes, no povoado Santa Sofia a situação não é diferente. Apesar de recente reforma, o telhado está dominado por buracos, ocasionando muitas goteiras.
“Predominantemente, as escolas da zona rural não possuem climatização adequada. Com exceção de uma escola visitada, que possuía duas salas com ar-condicionado, todas as demais contam com ventiladores, muitos quebrados, deixando os alunos e professores à mercê do calor da nossa região”, informa o relatório das diligências.