Justiça Federal proíbe interdições na Ferrovia Carajás e fixa multa de até R$ 100 mil por descumprimento

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Ferrovia Carajás foi interditada por quatro horas em Monção, no último dia 26
Ferrovia Carajás foi interditada por quatro horas em Monção, no último dia 26; Justiça determinou liberação

A Justiça Federal concedeu liminar à Vale proibindo o Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás (COMEFC) de interditar novamente a ferrovia. Somente no mês passado, houve duas interdições, após audiências públicas realizadas pela entidade em Alto Alegre do Pindaré e Monção, nos dias 18 e 26, respectivamente. Na decisão, proferida pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Cível, é fixada multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.

No pedido formulado à Justiça, a Vale aponta pelo menos sete prefeitos, entre os quais a de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Damião, presidente do COMEFC, e o de Alto Alegre do Pindaré, Altermir Botelho, vice, além do deputado federal Cléber Verde, como responsáveis diretos pelos bloqueios da ferrovia.

A mineradora alega que se houver novas interdições o fluxo de minério de ferro transportado pela ferrovia será prejudicado, causando transtornos às entregas ao mercado internacional. A interrupção da circulação do trem de passageiros é outro dano apontado pela Vale. A empresa alerta ainda para a ameaça de desastre ferroviário, já que uma locomotiva não pode parar de forma abrupta – na interdição do último sábado, em Monção, foi preciso acionar os freios de emergência para que o trem parasse. Por fim, a Vale chama atenção para o prejuízo causado às pessoas que utilizam a ferrovia diariamente como meio de vida.

Multa

O valor da multa em caso de descumprimento varia de acordo com os autores. Ao manifestante individual identificado foi estipulada multa de R$ 5 mil. Aos líderes detentores de cargos públicos, o valor é de R$ 20 mil. Já o COMEFC terá que pagar R$ 100 mil caso interdite novamente a ferrovia. Os autores poderão ser responsabilizados criminalmente caso desobedeçam a ordem judicial.

O juiz autoriza ainda o uso da força policial, se necessário, para a desocupação, que deverá ser requisitada à Policial Federal. Caso haja essa necessidade, a força deverá ser moderada e proporcional, sem excessos que venham colocar em risco a integridade das pessoas.

Abaixo, trechos da decisão:

decisão ferrovia

decisão ferrovia2

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