A Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF/TJMA), com o apoio de 168 juízes criminais, iniciou levantamento do número real de presos provisórios no Estado, onde cerca de três mil detentos (52%) aguardam julgamento nas unidades prisionais.
A meta do Judiciário é reduzir em mais de 10% o número de presos provisórios (ainda sem condenação definitiva). O trabalho da UMF consiste em auxiliar os juízes criminais na identificação e solução de problemas que dificultam a execução em suas respectivas comarcas.
“Queremos atualizar os dados carcerários e promover ações para redução do índice de internos sem julgamento”, explica o desembargador Froz Sobrinho, coordenador-geral do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA.
O desembargador afirma que quem está preso provisoriamente precisa ser julgado pelo crime que cometeu e receber a pena devida. “É uma garantia constitucional. Há situações em que o interno já cumpriu toda a pena, mesmo antes de ser julgado”, diz.
Banco de dados
A alimentação dos dados é feita eletronicamente pelos juízes no sistema informatizado de acompanhamento processual Themis. A UMF e a Diretoria de Informática do TJMA produziram um manual de controle de histórico de prisão para orientar os magistrados sobre o registro das informações que devem ser atualizadas com frequência.
De acordo com o coordenador executivo da UMF, Ariston Apoliano Júnior, de 2009 a 2011 o percentual de presos provisórios no Estado passou de 74% para 52%, uma redução de 22%. “O aceitável seria atingir a média de 40% de presos provisórios. No Distrito Federal, por exemplo, o índice é de 30%”, compara.
“A tramitação eletrônica dos processos em 100% das varas de execução penal do Estado, as audiências com sistema audiovisual, mutirões carcerários e parcerias viabilizadas pela UMF – envolvendo as secretarias estaduais de Segurança, Justiça e Administração Penitenciária, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada – também foram determinantes para que isso ocorresse”, avalia.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão