Assinada Convenção Coletiva de Trabalho de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar

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Fecomércio-MA e Sindicato da categoria assinaram documento que estabelece o reajuste salarial do comerciário em 7% e o novo piso da categoria passa a ser R$ 1.590,70

Acordo referente à Convenção Coletiva de Trabalho assinado pela Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa definiram as regras para o funcionamento do comércio com a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na última semana. O acordo formalizou as normativas para o próximo ciclo de vigência (2023/2024), após negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio desses municípios.

Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o reajuste salarial da categoria dos Comerciários, fixado em 7%. Com essa correção, o piso salarial dos trabalhadores do comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa passa a ser de R$ 1.590,70, com base datada em 1º de novembro. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste de novembro, dezembro, 13º salário de 2023 e janeiro de 2024, ou férias, deverão ser pagas em até 3 (três) vezes, nos meses de fevereiro, março e abril de 2024.

Além do aspecto salarial, a nova CCT dita regras sobre horários especiais de operação do comércio em feriados, regulamentos para relações trabalhistas, envolvendo horas extras, banco de horas, compensação de jornada, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade, entre outros.

Quanto aos horários de funcionamento, o comércio poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de extensão desse período, a CCT estipula um máximo de 2 horas extras diárias, remuneradas com um adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

Aos domingos, os shopping centers permanecem autorizados a funcionar das 13h às 21h. Para os estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

Feriados e gratificação

No que tange aos feriados, a nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2024, com exceção das datas 1º de janeiro (Ano Novo), 29 de março (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação, que em 2024 passou a ser de R$ 45,00 ao colaborador convocado. Caso decidam abrir em feriados, as empresas devem recolher ao sindicato laboral a importância de R$ 11,00 por empregado convocado a trabalhar.

Informações detalhadas e a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho podem ser consultadas no site da Fecomércio-MA: fecomercio-ma.com.br.

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