Portaria impõe normas de conduta para o Carnaval do Maranhão e pune infrações até com cancelamento de festas

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Portaria expedia pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), publicada no Diário Oficial no último dia 19 de janeiro, impõe uma série normas de conduta para o período oficial de Carnaval deste ano e prevê punições que podem resultar até no cancelamento imediato de festas em todo o Maranhão. O documento estabelece que a realização de eventos festivos nos dias de folia está sujeito à prévia autorização oficial.

A portaria disciplina eventos públicos e privados, permanentes ou temporários,.civis ou militares, em ambientes fechados ou abertos, em ambientes particulares ou logradouros públicos, em todo o estado do Maranhão.

Uma das proibições impostas pela portaria é quanto à comercialização de bebidas alcoólicas em recipientes de vidros, como garrafas. Da mesma forma, conforme determina a legislação, é terminantemente vedada a venda desses produtos a pessoas menores de 18 anos.

Os responsáveis por festas carnavalescas estão obrigados a comunicar com antecedência de 72 horas, para fins de licenciamento, fazendo constar, da comunicação, as características do evento, data, local e hora de início e término. Na Capital, a comunicação da realização dos eventos durante a folia deverá ser feita à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária, conforme suas respectivas circunscrições. Em Paço do Lumiar, à Delegacia Especial do Maiobão ou à Delegacia de Paço do Lumiar, observando-se suas correspondentes circunscrições, e nos demais municípios, às Delegacias de Polícia Civil das respectivas circunscrições. O horário dos eventos carnavalescos deverá atender às normas de cada município.

Segurança

Os organizadores, promotores e demais responsáveis pelo evento garantirão a manutenção da vigilância nos respectivos recintos ou áreas de atuação ou de percurso, para fins de garantir a segurança dos participantes e de terceiros e o pleno cumprimento de todas as normas aplicáveis, assistindo-lhes as obrigações de cuidar para que os presentes no local do evento não usem ou portem fantasia e adorno ou pratiquem brincadeiras ou tomem atitudes contrárias à dignidade e integridade humana; pratiquem ações, individuais ou em grupos, cujo propósito seja a exploração ou a promoção da degradação humana; comportem-se de modo inconveniente à ordem, ao decoro e à dignidade humana; vendam ou exponham à venda bebidas alcoólicas a quem estiver em visível estado de embriaguez ou sob efeito de substância ilícita, e a menores de 18 (dezoito) anos; usem ou portem substâncias líquidas, voláteis, em pó ou sob forma de graxa, cuja natureza ou mau uso possam causar dano a outrem; vendam bebidas em vasilhames de vidro; portem arma de qualquer natureza ou instrumento que possa ser utilizado como tal; ocupem o espaço público com cadeiras, mesas, barracas, bancas e similares, com fins comerciais ou não, de modo a obstaculizar eventual evacuação, ou impedir, ou dificultar o livre deslocamento das pessoas e o acesso de viaturas policiais, veículos de fiscalização ou do Corpo de Bombeiros e ambulâncias.

Os promotores dos eventos também devem abster-se de fazer uso de fonte de propagação de som, como caixas acústicas, projetores etc., salvo com a pertinente autorização dos órgãos competentes; vetar a queima de fogos de artifícios ou explosivos de qualquer espécie ou natureza, no recinto do evento carnavalesco, salvo quando respeitada a distância mínima que garanta a segurança e integridade física dos presentes e terceiros, nos termos da lei, impedir que o evento se aproxime à distância menor que 200 metros de hospitais e casas de repouso, comunicar imediatamente à autoridade competente, quando não puder, por esforço próprio e dentro dos limites da lei, impedir ou fazer cessar quaisquer das atitudes irregulares proibidas pela portaria.

Sem prejuízo das ações dos demais órgãos, todo evento carnavalesco está sujeito à fiscalização da Polícia Civil, da Polícia Militar e, onde houver, do Corpo de Bombeiros Militar, que exigirão a apresentação das respectivas licenças de funcionamento, sob pena de interdição imediata. Xonstatada a prática de irregularidade, o órgão de fiscalização promoverá a imediata suspensão do evento ou sua cessação definitiva, apreensão de objetos, prisão de infratores, registro do boletim de ocorrência e demais medidas previstas em lei.

As normas relativas às crianças e aos adolescentes serão fixadas pela autoridade competente, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo a fiscalização ser realizada com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. As instituições integrantes do sistema de segurança pública adotarão medidas no intuito, prioritariamente, coibir que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes nos eventos de que trata a portaria, com foco principal na venda, fornecimento, oferecimento, ministração ou entrega, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, de bebida alcoólica e, sem motivo justificável, outros produtos cujos componentes possam provocar dependência física ou psíquica.

Clique aqui para consultar a portaria (páginas 32 a 34) ou confira abaixo:

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