O prefeito de Cururupu, Aldo Lopes, está inelegível pra disputar a eleição deste ano. Segundo certidão obtida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), o atual prefeito teve suas contas rejeitadas no ano de 2013, quando foi secretário de Saúde daquele município. Contas essas já transitada em julgado. Sem poder recorrer, Aldo Lopes deve indicar um candidato. Para piorar a situação do gestor, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta semana, um recurso extraordinário que dá poder aos TCEs na julgarem convênios, contas e recolhimento da inelegibilidade.
Veja abaixo:
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, entendimento de que Tribunais de Contas podem impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).
Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Precedentes
O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
Caso concreto
Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual. O ARE 1436197 foi julgado na sessão virtual finalizada em dezembro.
Confira a certidão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA):