Caso Stênio Mendonça: Supremo revoga prisão de Máximo Moura

3comentários
Máximo Moura foi condenado a 29 anos de prisão, mas continuará em liberdade
Máximo Moura foi condenado a 29 anos de prisão em maio deste ano, mas continuará em liberdade

Condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de São Luís (MA) à pena de 29 anos e nove meses de reclusão pela acusação de envolvimento no assassinado do delegado de Polícia Civil Stênio José Mendonça, ocorrido em maio de 1997 na capital maranhense, Máximo Moura Lima obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para suspender a prisão preventiva contra ele decretada.

A ordem de prisão, decretada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, nos autos do Habeas Corpus (HC) 118039, de que é relator. O HC foi interposto pela defesa contra decisão de ministro de Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou pedido de HC lá impetrado. O ministro Dias Toffoli já havia indeferido anteriormente pedido de liminar, este formulado pela defesa de Máximo Lima na Reclamação (RCL) 15718.

Máximo já havia obtido, na Primeira Turma do STF, o direito de responder em liberdade ao processo que lhe era movido. Essa medida foi concedida nos autos do HC 81051, relatado pela ministra Ellen Gracie (aposentada). Entretanto, ele foi julgado e condenado em maio deste ano pelo Tribunal do Júri, quando foi decretada a prisão preventiva dele, para garantia da aplicação da lei penal, em função do crime pelo qual foi condenado. Contra essa decisão, a defesa impetrou HC no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que indeferiu o pedido de liminar.

Em seguida, seu defensor impetrou HC no STJ e o relator naquela corte, ao negar o pedido, além de entender como justificada a necessidade da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal, argumentou que o TJ-MA sequer havia se manifestado sobre o mérito do HC lá impetrado com igual objetivo ao impetrado do impetrado no STJ. Portanto, haveria supressão de instância.

STF

Ao conceder a medida limiar no HC 118039, o ministro Dias Toffoli concluiu que “se verifica, de forma evidenciada, situação de flagrante ilegalidade, apta a ensejar o afastamento excepcional do óbice processual presente” (a Súmula 691). Segundo o ministro, a decisão do juiz de primeiro grau não preenche os pressupostos autorizadores  da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ele se reportou à decisão do juiz do Segundo Tribunal do Júri de São Luís, segundo o qual o condenado se encontrava em liberdade por decisão do STF, mas a condenação teria mudado a situação. “Existem nos autos a prova da materialidade, bem como fortes indícios de participação do acusado no crime em apreço, além do que se trata de infração que prevê pena de reclusão, aliado ao fato de que o réu não possui domicílio no distrito da culpa”, afirmou o juiz de primeiro grau. “Ou seja, existem nos autos todos os requisitos para decretação da sua prisão preventiva”, concluiu.

Ao conceder a liminar, no entanto, o ministro Dias Toffoli observou que “o ato constritivo, à primeira vista, não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da custódia cautelar do ora paciente”.

Ele disse não vislumbrar “justificativa concreta a respaldar a segregação cautelar do paciente, assentada na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que, à primeira vista, não há base empírica que a legitime”. Reportou-se, nesse contexto, ao julgamento do HC 95839, de relatoria do ministro Celso de Mello, segundo o qual “o fato de o réu não possuir domicílio no distrito da culpa não legitima nem justifica, só por si, a decretação da sua prisão cautelar”.

Além disso, o relator citou decisão da Primeira Turma no julgamento do HC 108345, embasada em entendimento da Suprema Corte no sentido de que “a gravidade em abstrato do delito não basta para justificar, por si só, a privação cautelar da liberdade individual do agente”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

3 comentários para "Caso Stênio Mendonça: Supremo revoga prisão de Máximo Moura"


  1. lopes

    O Ordenamento juridico brasileiro passou a ser deliberado sob cartilha, denominado aqui por “SUMULAS”. É sabido por todos os operadores do Direito, que os pressupostos contidos no art. 312 do CPP são, por si só,condições suficientes pra decretação de uma prisao, ou seja, é um rol taxativo! agora, somos obrigados a aceitar interpretações, allheias por sinal, pois, até essas (interpretações), tambem possuem rol taxativos dentre elas, a principal- literaria! é por essas e outras que as manifestações Brasil à fora acontecem, pois é inconcebivel esse disparati entre o leiguismo e o logistico.
    Temos que acabar com essas prerrogativas do aceitismo de pessoas estranhas em lugares incompativeis,como exemplos rapidos, o proprio juri popular formado por leigos e, a ocupação de cargos na mais alta corte do judiciario ocupadas por pessoas alheias às funções do mesmo, ou seja, a de juizes de carreira! o que é pior, colocadas por um poder livre e independente entre os demais, será mesmo indempendente?

  2. Paulo

    Por esses tipos de coisa que o judiciário está entre os poderes os que mais a população se manisfestou na RUAS! Essa justiça brasileira tem que mudar.

  3. Veja a ficha desse Juiz

    José Antônio Dias Toffoli

    José Antonio Dias Toffoli (Marília, 15 de novembro de 1967) é um advogado brasileiro. Desde 23 de outubro de 2009 é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Processos judiciais
    Em 2000, o Procurador-Geral do estado do Amapá, João Batista Plácido, junto com Toffoli e seu então escritório de advocacia, Toffoli & Telesca Advogados SC, foram condenados pela Justiça do Amapá a devolver 19.720 reais aos cofres públicos por conta de uma suposta licitação ilegal de prestação de serviços de advocacia ao governo vencida pelo escritório de Toffoli. A ação foi julgada improcedente em segundo grau, tendo a sentença anulada em 2008.
    Em 2006, foi processado novamente por outro crime de mesma natureza ocorrido em 2001, desta vez pela 2ª Vara Cível do Amapá, a devolver 420 mil reais (700 mil reais em valores atualizados até 21 de setembro de 2009). Toffoli informou ao então presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Demóstenes Torres, que recorreu da condenação, e a ação ainda tramita.
    [editar]Acusação de envolvimento com o escândalo do DF
    Em fevereiro de 2012, em depoimento à Polícia Federal, a advogada Christiane Araújo de Oliveira declarou que, no período que antecedeu oescândalo do Mensalão no Distrito Federal, manteve relações íntimas em troca de favores com várias figuras envolvidas no caso, inclusive Dias Toffoli. Segundo ela, na época em que Dias Toffoli era Advogado-Geral da União, os dois se encontravam em um apartamento de Durval Barbosa, onde mantinham relações, e em uma ocasião Dias Toffoli teria solicitado um jato oficial do Governo para transportá-la. Ela teria entregue a Dias Toffoli, num desses encontros, gravações comprometendo Durval Barbosa.
    Por escrito, Dias Toffoli negou todas as acusações e disse que nunca frequentou tal apartamento ou solicitou avião oficial, e que só recebeu Christiane uma vez, e em seu gabinete, numa audiência formal.

    Carreira Politica

    Toffoli em 2008.
    De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006. Exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civilde 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Roussef a pedido.
    [editar]Advocacia-Geral da União
    Em 12 de março de 2007, a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — de quem Toffoli foi advogado de campanha —, assumiu a Advocacia-Geral da União. A solenidade de posse foi fechada e Toffoli substituiu Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que deixou o cargo para tratar de projetos pessoais.
    À cerimônia de posse compareceram os então ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Guido Mantega (Fazenda), Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência), Tarso Genro (Relações Institucionais), Waldir Pires (Defesa) e Jorge Hage (CGU), entre outros.
    [editar]Supremo Tribunal Federal
    Apesar de Dias Toffoli não ter experiência como juiz — foi reprovado duas vezes em concursos para magistratura estadual, em 1994 e 1995 — e de não ter possuir titulação acadêmica relevante, como mestrado ou doutorado, foi indicado pelo Presidente Lula para assumir a vaga decorrente do falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito no Supremo Tribunal Federal (STF).
    Em 30 de setembro de 2009, sua nomeação foi aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado Federal. A votação, que durou cerca de sete horas, resultou em 20 votos a favor e 3 contra. A sabatina seguiu então ao Plenário do Senado, que também aprovou a nomeação por 58 votos à favor, 9 contra e 3 abstenções.
    Para ocupar a posição de Ministro no STF, Toffoli contou com o apoio da CNBB, declarado antes da realização da sabatina. E, ao ser submetido a tal sabatina, declarou-se contra o aborto, demonstrando, pelo menos nesse ponto, afinação com as ideias da CNBB, o que lhe rendeu críticas por parte daqueles que defendem o laicismo estatal.
    Foi empossado no Supremo Tribunal Federal aos 23 de outubro de 2009, em solenidade presidida pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes, com cerca de mil convidados presentes, entre eles, o presidente Lula, o vice-presidente José Alencar, a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, vários governadores, entre eles José Serra (São Paulo), os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Michel Temer.
    [editar]Polêmica da posse
    Na sua posse, o ministro José Antônio Dias Toffoli envolveu-se em uma polêmica relacionada a sua festa de posse no Supremo Tribunal Federal, por conta de um patrocíonio de 40 mil reais daCaixa Econômica Federal. Defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, fez declarações de que não estava a par dos fatos, e que a festa não fora de sua iniciativa.
    Ao comentar o episódio, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) declarou que a festa era um absurdo desnecessário à Caixa Econômica Federal.
    [editar]Lei Ficha Limpa
    O ministro Dias Toffoli, no primeiro julgamento acerca da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que teve como recorrente o candidato a Governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, fez extenso voto no sentido de que a Lei Complementar n. 135, de 2010, não afetava o direito adquirido ou a presunção de inocência quanto aos que renunciam ao mandato para não sofrer os efeitos de processo disciplinar ou político. Ele entendeu, porém, que aquela lei não poderia ser aplicada ao processo eleitoral em curso, sob pena de violação do princípio da anualidade das leis que o modificam. O mesmo entendimento foi mantido por Toffoli no julgamento da ação que garantiu a posse de Jader Barbalho no Senado Federal.
    Em razão do novo impasse surgido na votação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli sugeriu a aplicação do art. 13, inciso IX do Regimento Interno do STF, no qual está previsto o voto de qualidade do Presidente do STF para desempate da questão em julgamento, posicionamento que ficou vencido, tendo a maioria dos ministros seguido o posicionamento do Ministro Celso de Mello que defendia, no caso de empate nos votos, a manutenção do acórdão recorrido, ou seja, a manutenção do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, regra contida no art. 205, Parágrafo Único, inciso II do Regimento Interno do STF.
    [editar]Absolvição dos “contas-sujas”
    Em 28 de junho de 2012, foi votada a anulação de uma sentença proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que proibia a candidatura de políticos que tiveram suas prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral em 2010, os chamados “contas-sujas”. Dias Toffoli proferiu o voto decisivo para a anulação da lei, beneficiando cerca de 21 mil candidatos “conta-suja” que seriam barrados nas eleições de 2012 devido a irregularidades em suas prestações de contas. A argumentação baseou-se na ideia de que o único requisito necessário previsto em lei é a mera prestação de contas, e que uma eventual proibição de candidatura configuraria uma nova condição de inexigibilidade não prevista em lei.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Ant%C3%B4nio_Dias_Toffoli

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS