Com objetivo de ampliar e detalhar os horários de encerramento das atividades comerciais, a fim de proporcionar uma regulamentação mais clara e precisa para diferentes tipos de estabelecimentos e eventos na cidade, foi promulgada a Lei n° 7.369, de autoria do vereador Astro de Ogum(PCdoB), que altera o chamado Código de Postura do Município, no seu art. 177, Inciso VI, da Lei 1.790/68.
Apresentada pelo parlamentar atendendo pedido dos promoteres de eventos, o novo regramento legal traz alterações importantes para o funcionamento de estabelecimentos e festas na capital.
“Essa alteração não apenas beneficia um nicho específico, mas São Luís como todo, que é uma cidade onde o turismo é muito forte. Saiu ganhando a cadeia produtiva que gira em torno dos eventos noturnos. A situação estava ficando insustentável. As pessoas faziam um auto investimento para a realização de show ou coisa parecida, e antes do consumidor chegar, às autoridades já estavam lá para exigir o término. Um absurdo”, explicou.
ENTENDA AS MUDANÇAS:
O novo texto estabelece horários específicos para o encerramento das atividades em bares, restaurantes, boates, buffets, casas de eventos e de recepções, shows musicais em locais abertos, shows musicais em locais privados com isolamento acústico, cafeterias, lojas de conveniência, lanchonetes, trailers e similares. As festividades juninas, carnaval, passagem de ano novo, eventos na área da Lagoa da Jansen e na Av. Litorânea, e eventos especiais também terão novo regramento.
O horário de encerramento das atividades de bares e restaurantes, que passa a ser diariamente às 03:00 horas sofreu significativa alteração. O mesmo aconteceu com o seguimentos de boates, buffets, casas de eventos e de recepções, os quais poderão funcionar até às 04:00 horas, conforme as normas legais aprovadas pelo órgão competente.
Já os shows musicais em locais abertos deverão terminar às 02:00 horas, exceto nos feriados e finais de semana, quando poderão se estender até às 03:00hs. E o mesmo tipo de evento, em locais privados com isolamento acústico poderão funcionar até às 04:00 horas, desde que estejam em conformidade com as normas legais.
As cafeterias poderão funcionar 24 horas, entretanto, não poderão comercializar bebidas alcoólicas de qualquer espécie e sob qualquer forma. As lojas de conveniência terão permissão para funcionar durante todo o dia, mas a venda de bebidas será proibida após as 02:00 horas, sujeita a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00.
Lanchonetes, trailers e estabelecimentos similares poderão funcionar 24 horas, desde que não realizem a venda de bebidas alcoólicas, caso contrário, deverão encerrar suas atividades às 02:00 horas.
Em relação a eventos especiais, como festas juninas e de carnaval, o horário de encerramento foi estabelecido às 04:00 horas quando houver a utilização de som mecânico. Já na passagem de ano novo, não haverá restrições de horário.
“Esse mérito não é apenas meu e, sim, do Parlamento Ludovicense, pois apenas apresentei o problema, através do Projeto de Lei, e foi acolhido e aprovado por unanimidade”, finalizou Astro.
Segue cópia da lei promulgada: