O Ministério da Saúde publicou, na edição desta quarta-feira (20), do Diário Oficial da União, a lista de municípios que tiveram suspensa a transferência de incentivos para as atividades dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários por causa de irregularidades.
De acordo com a Portaria n.º 1.028, o repasse se refere ao mês abril de municípios do Maranhão, Bahia, Espírito Santo, Ceará, entre outros estados, que apresentaram duplicidade no registro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Confira a lista de municípios maranhenses que tiveram os recursos suspensos:
1. Açailândia
2. Água Doce do Maranhão
3. Alto Alegre do Maranhão
4. Alto Alegre do Pindaré
5. Araguanã
6. Bacabeira
7. Balsas
8. Boa Vista do Gurupi
9. Bom Jardim
10. Brejo de Areia
11. Buriticupu
12. Caxias
13. Duque Bacelar
14. Feira Nova do Maranhão
15. Formosa da Serra Negra
16. Governador Eugênio Barros
17. Governador Newton Bello
18. Governador Nunes Freire
19. Igarapé do Meio
20. Imperatriz
21. João Lisboa
22. Maracaçumé
23. Mirinzal
24. Nina Rodrigues
25. Nova Colinas
26. Olho d’Água das Cunhãs
27. Paço do Lumiar
28. Pedro do Rosário
29. Peritoró
30. Pinheiro
31. Pio XII
32. Presidente Vargas
33. Primeira Cruz
34. Santa Inês
35. Santa Rita
36. São João do Carú
37. São José de Ribamar
38. São José dos Basílios
39. São Luís
40. São Mateus do Maranhão
41. Sítio Novo
42. Timon
43. Vargem Grande
44. Viana
45. Zé Doca
SO QUERO VER COMO O DR BRINGEL. PREF DE SANTA INES VAI TER ÁLIBI PARA SAIR DESSA…… ELE MESMO QUE SE CONSIDERA PURITANO…….. E AGORA DR BRINGEL??? COMO O SR EXPLICA ????????
ESTE PROBLEMA DE BLOQUEO E POR POBLEMAS REALIZADOS ESTE ANO DE 2009, OU 2008 EM GESTÇOES ANTERIORES?
tudo leva a crer que ou os prefeito não vão ter consciencia do seu dever nunca, ou são sabem escolher seus acessores,porque essa de ficar inadiplentes, e não poder receber verbas é muito antigo. ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!
A incompentencia do prefeito de Presidente Vargas, não permite que o seja “ppovo livre”, pois a saúde é um direito fundamental da pessoa humana e obrigação constitucional do governante. A causa do bloquei destes recurso (duplicidade de registro de profissionais)revela fortes indícios de desvio de dinheiro público.Não seria para pagar…????
A incompentencia do prefeito de Presidente Vargas, não permite que o “povo seja livre”, pois a saúde é um direito fundamental da pessoa humana e obrigação constitucional do governante. A causa do bloquei destes recurso (duplicidade de registro de profissionais)revela fortes indícios de desvio de dinheiro público.Não seria para pagar…????