Produto, que estava em contêiner, foi barrado em solo norte-americano e repatriado ao Brasil
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Receita Federal do Brasil e a National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), órgão do governo dos Estados Unidos, apreenderam cerca de 12 toneladas de pescado irregular de diferentes espécies, no Porto do Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE), no último dia 13 de março. Os peixes, a maioria da espécie pargo, são oriundos do Maranhão.
Por meio de fraude em informações prestadas no sistema Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – adotado nas operações de comércio exterior dos países do Mercosul –, a empresa responsável camuflou 7,93 toneladas de pargo (Lutjanus purpureus) em um contêiner com quantidade bem maior de pescado. Por meio da classificação imprópria de NCM para o produto, não foi gerada no sistema de controle do Ibama a licença própria de exportação, que seria analisada pelo Instituto, o que fez com que a carga saísse do Brasil burlando a fiscalização.
Em solo norte-americano, a NOAA constatou a ausência do documento de exportação deferido pelo Ibama e barrou a entrada da carga no país. O contêiner, que continha, ao todo, 19,6 toneladas de pescados diversos, foi então repatriado para o Brasil com toda a carga e, ao chegar no Porto do Pecém, foi bloqueado pela Receita Federal e fiscalizado pela equipe do Ibama no Ceará.
Captura irregular

Durante a ação fiscalizatória no Brasil, os agentes do Instituto analisaram documentos e dados nos sistemas de rastreamento, o que revelou que o pargo da carga havia sido capturado em duas Unidades de Conservação de Proteção Integral: Parque Estadual Marinho Banco do Álvaro e Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luís, ambos no Maranhão. A captura ocorreu em profundidades inferiores a 50 metros, em desacordo com a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e com a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº42/2018, que define as regras para o uso sustentável e recuperação dos estoques da espécie.
Também foi constatado que embarcações produtoras de outros pescados, envolvidas na captura dos peixes do contêiner, não haviam aderido ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), exigência legal conforme suas modalidades de permissionamento de pesca junto ao Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Devido a essa irregularidade, também foram apreendidos 1,18 tonelada de pargo-piranga (Rhomboplites auronrubens) e 2,79 toneladas de ariacó (Lutjanus synagris).
Decisão judicial
Em virtude de cumprimento de decisão judicial proferida pela Justiça Federal, as quase 12 toneladas de pescado irregular empreendidas não foram sumariamente doadas. A empresa autuada pela fiscalização foi nomeada como fiel depositária do produto.
O Ibama reafirma seu compromisso com a proteção do meio ambiente, demonstrando que ações integradas entre instituições governamentais brasileiras e estrangeiras são essenciais para o combate à exploração ilegal dos recursos pesqueiros.