MPF obtém decisão judicial para proteger manguezal ocupado irregularmente em São Luís (MA)

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Sentença obriga União e município a repararem danos ambientais e impedirem novas ocupações nas margens do Rio Anil, próximo à ponte do Caratatiua

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a União e o município de São Luís (MA) foram condenados a adotarem providências concretas para a proteção e recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal, localizada às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, nas proximidades da ponte do Caratatiua.

A condenação ocorreu em ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, na qual foi apontada a omissão dos réus na fiscalização e ordenamento do solo urbano, o que resultou na ocupação irregular do manguezal e na degradação ambiental do ecossistema local.

De acordo com a sentença, a União e o município de São Luís devem impedir qualquer nova ocupação clandestina na área de preservação, exercendo seu dever-poder de polícia para protegê-la. Também foi instituída a obrigação de, no prazo de 90 dias, ser apresentado e implantado um projeto de regularização das habitações existentes na área, incluindo seu remanejamento para espaços adequados, garantindo condições dignas de moradia.

Por fim, a decisão também obriga os réus, em até 180 dias, a realizar a elaboração e implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao órgão ambiental competente.

Danos ambientais – O MPF argumenta que, apesar da área em questão ter sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o que possibilita a regularização fundiária das ocupações antigas, constatou-se ocupação clandestina e recente da área de manguezal, fora do processo de regularização em andamento, sem nenhum controle.

Além disso, a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de área de manguezal, com o agravamento da degradação do ecossistema local e a afetação da qualidade das águas do Rio Anil.

Na sentença, a Justiça Federal rejeitou os argumentos apresentados pela União e pelo município, que tentaram afastar sua responsabilidade alegando, entre outras coisas, ausência de omissão e falta de previsão orçamentária para a implementação das medidas. No entanto, a decisão reforça que “o estado de inércia administrativa ou, ao menos, de ausência de fiscalização eficaz mostra-se injustificável, constituindo flagrante afronta às disposições do art. 225 da Constituição Federal e do Código Florestal, este último que impõe a manutenção da área de preservação permanente pelo proprietário”.

Descumprimento de decisão provisória – A Justiça Federal já havia determinado, em decisão provisória, que os réus adotassem as medidas necessárias para impedir novas ocupações e identificassem os ocupantes para realizar a correta ordenação do solo urbano e a realocação das habitações irregulares. No entanto, o MPF informou a continuidade da ocupação desordenada na área, requerendo a intimação dos réus para cumprimento da decisão anterior. Dessa forma, a Justiça atendeu ao pedido do MPF e condenou os réus na sentença, da qual ainda cabe recurso.

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