STF mantém bloqueio de honorários advocatícios em precatórios do FUNDEF no Maranhão

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Apesar da decisão da Suprema Corte, um grupo de professores tenta reverter o bloqueio para impedir o pagamento dos honorários aos advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio de 15% dos valores dos precatórios do FUNDEF destinados aos professores da rede pública do Maranhão, reconhecendo que houve efetiva contratação dos advogados e um ganho concreto para os profissionais. A retenção garante o pagamento dos honorários advocatícios, em reconhecimento ao trabalho realizado pelos escritórios que atuaram na causa.

Apesar da decisão da Suprema Corte, um grupo de professores tenta reverter o bloqueio para impedir o pagamento dos honorários aos advogados. Em resposta às contestações, os escritórios responsáveis pelo caso – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados – divulgaram esclarecimentos sobre sua atuação.
Segundo os advogados, a assessoria jurídica contratada pelo SIMPROESEMMA foi fundamental para a conquista dos valores destinados aos professores, com mobilização desde as 19 Assembleias Regionais Extraordinárias que ratificaram a contratação dos serviços jurídicos.

A atuação dos escritórios junto ao STF garantiu a aceitação do sindicato como assistente processual simples na Ação Civil Ordinária (ACO) 661, medida que possibilitou o repasse de 60% da integralidade dos recursos aos professores. Além disso, os advogados afirmam que o Estado do Maranhão, inicialmente contrário ao rateio, só propôs um percentual inferior a 50% após intensa disputa jurídica, sendo essa proposta recusada pelo sindicato.
Os advogados reforçam que a decisão do STF pelo bloqueio dos honorários não interfere no pagamento do abono aos professores e está de acordo com o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade dos honorários advocatícios nos casos de juros moratórios incluídos na condenação de repasses do FUNDEF.

11 comentários para "STF mantém bloqueio de honorários advocatícios em precatórios do FUNDEF no Maranhão"


  1. amarleano

    Cara não houve nenhuma movimentação no processo

  2. amarleano

    Cara não houve nenhuma movimentação no processo . Não sei exatamente de onde vc tirou essa mensagem

  3. Welson

    Vergonhoso um bloqueio desse papa divulgando fake News. Quanto ele não tá ganhando divulgando fake News.

  4. Welson

    Vergonhoso um bloqueio desse pepa divulgando fake News. Quanto ele não tá ganhando divulgando fake News.

  5. Fernando

    Porque esse “jornalista” não divulga a integra

  6. Fernando

    Pq ele não divulga a decisão do STF?
    Porque é fake.

  7. Marilene

    Esse dinheiro será unicamente do professor jamais será de advogados criados pelo presidente traidor

  8. Ricardo Magalhães

    Desconte apenas dos que assinaram o contrato com a empresa advocatícia. Quem não quis ou assinou, não podem pagar

  9. Hordoney Martins Araujo

    Julgamento devido bem antes pelo STF!!! Se tivesse outra instância era só fazer uma investigação!!!

  10. Francisco Lázaro

    Essa notícia está completamente dissociada da realidade. Os professores reclamam a integralidade do pagamento do FUNDEF para a própria categoria.

  11. André Carneiro

    Esse sindicato chamado SIMPROESSEMA, “NUNCA” representou os interesses dos professores. Por isso, retirei meu nome do mesmo e acho que todo professor(a) deveria fazer o mesmo. Quanto aos escritórios supostamente contratados é mais um engodo. Sinto VERGONHA dessa turma de CHICANAS!

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