CGU aplica penalidade a construtora por fraude em reforma de escola municipal de Turiaçu

0comentário

Empresa foi penalizada com hase na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações

Condenação da construtora foi motivada praticou fraudes contratuais, incorrendo no ato lesivo à administração pública previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Anticorrupção) e no art. 88, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos

A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou uma construtora com multa no valor de R$ 235.388,71 por fraude em reforma de uma escola pública do município de Turiaçu, no interior do Maranhão. A empresa também foi condenada a promover a publicação extraordinária da decisão condenatória e declarar sua inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. A condenação foi aplicada pela prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 13 de janeiro de 2025.

Fraude em reforma de escola pública em Turiaçu/MA

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de PAR relacionado à apuração de irregularidades envolvendo pessoa jurídica contratada para realizar reformas em escolas públicas do município de Turiaçu, no Maranhão. A investigação revelou que a empresa contratada recebeu recursos do Fundeb, no valor de R$ 170.213,20 (que atualizado para os valores atuais pelo IPCA totalizam R$ 235.388,71), para realizar serviços de reforma na Escola Municipal Dom Pedro II, mas não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de executar os serviços.

Após inspeção física feita por equipe de auditoria na escola municipal, o relatório apresentado pela CGU/MA apontou que, apesar de ter recebido os recursos, a contratada Construtora C & J LTDA. não realizou a reforma. Depoimentos colhidos pela CGU confirmaram que a última reforma na instituição havia sido feita em 2017, sem qualquer participação da empresa.

Além disso, a investigação revelou a inexistência de funcionários registrados no quadro da empresa e a falta de atesto dos serviços por parte da Prefeitura de Turiaçu. Esses elementos reforçaram a conclusão de que a empresa recebeu pagamento indevido sem cumprir a respectiva obrigação de prestação de serviços.

Por essa razão, entendeu-se que a empresa praticou fraudes contratuais, incorrendo no ato lesivo à administração pública previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

O reconhecimento da prática de ato lesivo à Administração Pública levou a CGU a impor à CONSTRUTORA C & J LTDA e a seus sócios-administradores multa no valor de R$ 235.388,71, declarar a inidoneidade da empresa, além da publicação extraordinária que representa obrigação de publicar a decisão sancionatória em jornal de grande circulação, em edital afixado em sua sede e em sua página na internet.

Saiba mais aqui.

Sem comentário para "CGU aplica penalidade a construtora por fraude em reforma de escola municipal de Turiaçu"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS