Justiça condena Prefeitura de Paço do Lumiar a cumprir leis e normas do Ministério da Saúde

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Na sentença, magistrado diz que é dever do Município regularizar Conselho de Saúde  e gestão do planejamento do SUS

Sentença da Vara de Interesses Difusos e  Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar a cumprir obrigações relacionadas ao planejamento e funcionamento do sistema de saúde público, conforme a legislação federal e resoluções do Ministério da Saúde.

As obrigações dizem respeito a compor e fazer funcionar o Conselho Municipal de Saúde (CMS); adotar os instrumentos de planejamento do SUS (Plano Municipal de Saúde – PMS, Programação Anual de Saúde – PAS e Relatórios de Gestão – RAG) e promover a transparência e publicidade dos atos da gestão em saúde.

A responsabilidade do Município de Paço do Lumiar foi apontada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que  acolheu parte dos pedidos feitos, em 18 de dezembro de 2024.

APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

O Ministério Público (MP) informou na ação que instaurou Procedimento Administrativo para apurar irregularidades sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e dos meios de planejamento do SUS no município.

Segundo o MP, o Ministério da Saúde apontou irregularidades no planejamento do SUS em municípios do Maranhão, incluindo Paço do Lumiar,  destacando problemas como a falta de aprovação e publicação de resoluções pelo CMS; ausência de instrumentos de planejamento e gestão desalinhada com as normas legais.

Conforme a decisão da Justiça, a gestão de Paço do lumiar deixou de constituir o CMS de forma regular, prejudicando o controle social e a execução adequada das atividades de planejamento e monitoramento do SUS, comprometendo a qualidade da saúde pública e da assistência à população.

PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SUS

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fundamentou a decisão na Lei nº 8.142/90, que define as competências dos Conselhos de Saúde como órgãos permanentes, deliberativos e fiscalizadores do SUS, incluindo aspectos econômicos e financeiros.

Quanto ao planejamento do SUS, o juiz destacou a necessidade do Plano de Saúde, das Programações Anuais, do Relatório de Gestão e do Plano de Saúde, este essencial para o repasse de recursos aos estados, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece normas e critérios para a saúde pública.

O planejamento adequado, incluindo o Plano de Saúde 2022-2025 e a PAS de 2022, deveria ter sido feito em 2021 e submetido ao Conselho, enquanto os Relatórios Anuais de Gestão (RAGs) de 2020 e 2021 deveriam ter sido enviados ao Conselho até 30/03/2021 e 30/03/2022, respectivamente, atesta a decisão.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Por fim, o Município de Paço do Lumiar deveria ter implementado um “Portal de Transparência”, desde 2010, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, atendendo também aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

“O descumprimento dessas obrigações legais implica prejuízos à transparência e ao controle social, limitando a fiscalização pela sociedade e pelos órgãos competentes e comprometendo a gestão dos recursos públicos voltados à saúde”, concluiu o juiz Douglas Martins.

“Restou comprovado o cumprimento parcial das obrigações pelo Município, em especial quanto à nomeação dos membros do CMS e à elaboração do PMS, permanecendo pendências em relação aos RAGs e às atas das audiências públicas, bem como quanto à transparência e publicação dos atos da gestão em saúde”, constata a decisão judicial.

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