O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu, neste sábado, 21, a ação do Solidariedade que pedia para que fosse julgado no plantão, sob a alegação de urgência, o pedido de liminar do partido contra a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB).
Na ação, o partido alegava que, como a posse da nova Mesa Diretora ocorrerá no dia 1° de fevereiro de 2025, o caso deveria ser apreciado imediatamente.
Devido ao recesso, o STF está funcionando em regime de plantão. Assim, o pedido foi encaminhado à presidência. Mas Barroso entendeu que um julgamento após o recesso não necessariamente representa algum “risco à efetividade da tutela jurisdicional”.
“A posse ao cargo de Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão está prevista para 1º de fevereiro de 2025. Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, destacou.
Portanto, o Solidariedade e Othelino Neto precisarão aguardar mesmo a decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tentativa de inverter o resultado da eleição no parlamento estadual do Maranhão.
Com informações do Blog do Martin Varão.