Wellington do Curso repudia indiciamento de deputado federal do Novo pela PF por fala na tribuna

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Wellington do Curso ressaltou que os deputados têm a garantia constitucional da imunidade parlamentar no voto e na tribuna

O deputado estadual Wellington do Curso (Novo) repudiou o indiciamento do deputado federal e colega de partido Marcel Van Hattem (RS) pela Polícia Federal por críticas feitas em discurso no plenário da Câmara dos Deputados à atuação do delegado Fábio Alvarez Shor. Wellington ressaltou que os deputados têm imunidade parlamentar garantida pela Constituição em seus votos e em seus pronunciamentos na tribuna e questionou a legalidade do ato da PF.

Marcel Van Hattem é acusado de calúnia e difamação em inquérito instaurado pela PF após se manifestar na tribuna contra os procedimentos adotados pelo delegado Fábio Alvarez Shor, que atua com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em inquéritos que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de políticos e militantes da oposição.

Wellington cobrou respeito ao mandato parlamentar. “O artigo 53 da Constituição Federal é bem claro: nós temos imunidade parlamentar no nosso voto e na nossa fala. A partir do momento que cercearem o nosso direito de fala, cassarem o nosso direito de fala, o que nós vamos fazer?”, questionou.

Wellington do Curso com o deputado federal Marcel Van Hattem em encontro nacional do partido Novo

Wellington lembrou que ele próprio, como deputado estadual do Novo, já foi ultrajado e já foi perseguido por suas falas na Assembleia Legislativa do Maranhão. O deputado exigiu respeito ao mandato e à imunidade parlamentar. “O deputado federal Marcelo Van Hattem tem a nossa solidariedade, tem o nosso apoio e o nosso respeito. É um dos melhores deputados federais do Brasil, que honra o Rio Grande do Sul, honra o país e honra o partido Novo”, manisfestou-se.

O parlamentar citou, ainda, pronunciamento do presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, que declarou que os deputados Marcel Van Hattem e Cabo Gilberto Silva (PL-PB), também indiciado, não são merecedores dos inquéritos instaurados pela PF.

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