O réu deve recuperar área degradada e pagar indenização após acusação de lavra clandestina de recursos minerais
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo de não persecução penal com o proprietário de uma empresa de cerâmica, acusado por crimes de lavra clandestina de recursos minerais e usurpação de patrimônio da União, em São Luís (MA). A partir do acordo, o empresário se comprometeu a recuperar a área degradada, cessar qualquer atividade de extração mineral no local e pagar R$ 50 mil pelos danos causados.
Em janeiro de 2023, o MPF apresentou ação penal à Justiça Federal contra o proprietário da empresa, pedindo a condenação dele pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei 8.176/1991 (Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica) e no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
De acordo com a denúncia do MPF, em 18 de novembro de 2022, a Polícia Federal flagrou uma extração ilegal de argila em uma área na zona rural do Quebra-Pote, em São Luís. Os policiais realizaram uma fiscalização na frente da lavra, local onde a argila estava sendo extraída, e na fábrica de cerâmica de propriedade do denunciado, ambos em funcionamento.
Dois caminhões foram flagrados pelos policiais transportando a argila, que era extraída da lateral de uma colina e retirada da cava a céu aberto, para a fábrica, localizada a cerca de um quilômetro de distância. A fábrica, por sua vez, possuía grande quantidade do material extraído em seu pátio, utilizada para a produção de blocos cerâmicos.
O relatório da Polícia Federal mencionava ainda que a cava em céu aberto no local da extração estava em estágio avançado de desenvolvimento com um volume expressivo de minério desmontado, indicando que uma quantidade significativa de argila já havia sido retirada.
Sem licença adequada – O Laudo Pericial Criminal n°518/2022 constatou que o réu extraiu argila de propriedade da União sem autorização legal e sem licença ambiental. O material encontrado na fábrica era o mesmo que o encontrado na mina, sendo esta usada para mineração e não apenas para pesquisa.
Apesar do réu possuir uma licença de pesquisa emitida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a autorização se restringia à pesquisa mineral e não permitia a extração ou comercialização da argila. Além disso, a ANM confirmou a inexistência do Guia de Utilização para extração mineral, documento essencial para a atividade.
O denunciado, em depoimento, confirmou ser o responsável pelos crimes e admitiu ter conhecimento da ilegalidade da extração da argila. Por ser um crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o MPF propôs ao réu a condição de firmar um acordo de não persecução penal.
Obrigações – Pelo acordo, ficou fixado que o réu deverá recuperar a área degradada. Para isso, deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) para aprovação e supervisão de execução pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e pela ANM. A recuperação deve incluir a adequação do terreno, eliminando processos erosivos, e a reposição florestal da área com espécies nativas, a ser executada em dois anos.
O empresário deve ainda cessar qualquer atividade de extração mineral no local até que obtenha a regularização junto à ANM e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), além de pagar R$ 50 mil em dez parcelas iguais e sucessivas, sendo o valor destinado a uma entidade a ser designada pela Justiça Federal.
Ação Penal n° 1070659-38.2022.4.01.3700