Braide impediu instalação de 111 novos abrigos para usuários de ônibus em São Luís com rescisão unilateral de contrato

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Enquanto o prefeito Eduardo Braide impediu instalação de mais 100 novos abrigos para usuários de ônibus em São Luís, usuários continuam esperando a condução em ponto sinalizado com apenas uma placa, expostos ao sol, à chuva e até à violência, como na área da Lagoa da Jansen

O prefeito Eduardo Braide (PSD), candidato à reeleição, impediu a instalação de 111 novos abrigos para usuários do transporte público em São Luís ao rescindir unilateralmente um contrato firmado com uma empresa que já havia executado mais de 60% do serviço. O resultado da iniciativa de Braide é que dezenas de milhares de cidadãos da capital que utilizam ônibus para se locomover continuam aguardando suas conduções sob sol e chuva e até mesmo expostos à violência.

De acordo com o Termo de Rescisão Contratual nº 01/2023, referente ao processo administrativo nº 17.424/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 4 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), uma das pastas com atuação mais polêmica da administração de Eduardo Braide, rompeu, de forma unilateral, o contrato que havia sido firmado com a empresa Lemos e Carvalho LTDA. em 2012, último ano da gestão do falecido ex-prefeito João Castelo.

O instrumento previa a instalação de 300 abrigos para usuários de ônibus na capital, dos quais 189 foram devidamente implantados, e a restauração e manutenção de 10 abrigos especiais (shop stop). Em 10 anos de vigência do contrato, que foi mantido sem qualquer alteração nos dois mandatos do ex-prefeito Edivaldo Holanda Jr., foram instalados 63% das estruturas previstas.

Justificativa duvidosa

Mas com Braide, a situação mudou. Alegando a inexecução parcial do contrato, o atual prefeito determinou ao secretário da SMTT, Diego Rafael Rodrigues Pereira, espécie de “coringa” e “quebra-galho” na atual gestão, que rompesse o vínculo, com base em suposto descumprimento de cláusulas.

A principal justificativa para a rescisão foi que a empresa contratada “apresentou somente a conclusão de 189 (cento e oitenta e nove) abrigos, sem considerar o fato de que a mesma sempre esteve com seu cronograma de entrega de abrigos atrasado“.

Alegou, ainda, que durante a execução do contrato, a empresa reiteradamente descumpriu as obrigações pactuadas, em especial os prazos de execução para entrega dos equipamentos contratados e, após a aditivação do prazo de vigência, em 02/09/2022, a empresa contratada não executou mais nenhum serviço de manutenção/reforma ou implantação de abrigos.

O curioso é que o prefeito não percebeu a mesma lentidão – ou mesmo incompetência – da sua gestão para solucionar os graves problemas da saúde e da educação pública municipal, além das inúmeros exemplos de falta de infraestrutura, não alcançados pelo seu midiático programa “Trânsito Livre”.

Clique aqui e confira o Termo de Rescisão Contratual.

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