Plataforma do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania tem nova seção com indicadores e evidências sobre ameaças e proteção a defensores de direitos, comunicadores e ambientalistas
O Maranhão é a unidade da federação com o maior percentual de defensores acompanhados pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), vinculado à Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). No estado, percentual de ativistas protegidos é de 12,8%. Em segundo , vem a Bahia (8,84%), seguido por Minas Gerais (7,08%), Rio de Janeiro (7,42%) e Pará (6,57%).
Dados e indicadores científicos sobre crimes ambientais, conflitos agrários e o exercício dos trabalhos de jornalistas e defensores de direitos humanos passaram a integrar o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH). No último dia 23, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou duas novas seções com dados compilados de relatórios internacionais, estudos nacionais e números oficiais sobre ameaça e proteção às pessoas que lutam por justiça social.
Entre os anos de 2020 e 2024 (até maio), foram registradas 2.332 denúncias de violações motivadas por questões relacionadas a conflitos agrários, crimes ambientais ou à atuação de comunicadores pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o que corresponde a mais de uma denúncia por dia. O ano de 2020 destaca-se como o ano em que houve o maior número de denúncias registradas.
Situação de risco
O PPDDH tem por objetivo oferecer proteção às defensoras e aos defensores de direitos humanos, comunicadoras e comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco, vulnerabilidade ou sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação em defesa desses direitos.
O Programa de Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas – PPDDH, instituído pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.815, de 27 de setembro de 2021 e regulamentado pela Portaria nº 507, de 21 de fevereiro de 2022, possui a atribuição de “articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos”. Atualmente, o procedimento de ingresso no PPDDH possui as seguintes etapas: exame de admissibilidade e análise do pedido (fases desempenhadas pelas equipes técnicas); e apreciação do caso pelo Conselho Deliberativo. São requisitos para inclusão de casos: ser defensor/a de direitos humanos; estar em situação de risco e ameaça; existir nexo de causalidade entre a ameaça sofrida e a defesa de direitos humanos realizada.
A atuação do Programa abrange todo território nacional e tem como fundamentação a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH, aprovada pelo Decreto nº 6.044 de 12 de fevereiro de 2007, a qual fixou princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
O PPDDH é executado por meio de Convênios, firmados, voluntariamente, entre a União e os Estados, quando da existência de Programas Estaduais. Atualmente, os seguintes estados contam com Programa instituído: Pará, Amazonas, Maranhão, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Nas demais unidades da federação, os defensores e as defensoras de direitos humanos são acompanhados por uma Equipe Técnica contratada através de parceria realizada entre este Ministério e uma Organização da Sociedade Civil.