Graça Aranha: Justiça impede prefeito de gastar mais de R$ 6,3 milhões em contrato suspeito para mão de obra em pleno ano eleitoral

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O juiz da comarca de Governador Eugênio Barros, Dr. Moisés Souza de Sá Costa, determinou à Prefeitura de Graça Aranha que suspenda a contratação, em pleno ano eleitoral, de 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) funcionários, por meio de um contrato suspeito firmado com a COOTUGRA – Cooperativa de Trabalho Unidos de Graça Aranha (veja a decisão aqui e aqui). O gasto estimado seria de R$ 6.375.840,00 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais), conforme previsto em licitação, mas o ato foi barrado pela Justiça, que reconheceu o grave risco de dano aos cofres públicos.

Ao emitir parecer (veja aqui), o Ministério Público opinou pela suspensão das contratações, uma vez que a licitação não especifica em quais secretarias ou órgãos será empregada a mão de obra, violação da regra de concurso público, bem como pelo fato de que a empresa vencedora (COOTUGRA) ter como um dos diretores o ex-chefe de gabinete do prefeito, Francisco Josenilton Soares (Niltinho).

Além dos indícios de irregularidades, o Ministério Público não encontrou justificativa para a vultosa contratação para um município tão pequeno, cujo valor empenhado representa cerca de 30% (trinta por cento) do orçamento anual do Município de Graça Aranha.

O juiz entendeu que a Prefeitura de Graça Aranha não especifica a quantidade de vagas disponíveis em cada cargo, devendo a contratação ser realizada por regular concurso público, por não se tratar de caso de excepcional interesse público ou calamidade pública para justificar contratação direta, sem seleção pública.

Em audiência de conciliação, a Prefeitura de Graça Aranha não juntou documentos no processo para justificar a necessidade extrema de contratação de pessoal sem concurso público, como também não realizou estudo prévio de necessidade de contratação de pessoal.

A Prefeitura de Graça Aranha não informou ao juiz a quantidade de pessoas que já foram contratadas, a quantidade de trabalhadores que ainda serão contratados, o local de trabalho de cada um e nem revelou a remuneração paga.

Inconformada, a Prefeitura de Graça Aranha recorreu para o TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão, processo 0819425-87.2024.8.10.0000 (consulta do andamento do recurso da Prefeitura pode ser feita no site: https://pje2.tjma.jus.br/pje2g/ConsultaPublica/listView.seam ), cujo julgador é o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente da corte.

O povo de Graça Aranha confia na Justiça e espera que a decisão correta do juiz de Eugênio Barros deve ser mantida pelo Tribunal de Justiça, de modo a evitar o alto prejuízo ao patrimônio e aos cofres da pequena cidade, onde falta de tudo, desde merenda escolar até materiais de saúde básicos.

Em vez de concurso público, apadrinhamento político

Ao longo de sua nociva gestão, o prefeito Ubirajara Rayol Soares, o Bira, tem cometido sucessivos abusos e irregularidades, causando grave sofrimento à população. Além de oferecer serviços públicos de péssima qualidade e até mesmo negar direitos previstos em lei, o gestor se vale da condenável prática de trocar cargos públicos por apoio político.

Nos últimos 12 anos, a Prefeitura de Graça Aranha não realizou um único concurso público. Em total afronta à legislação Bira inchou a folha de pagamento do Município com a nomeação de apadrinhados políticos, preenchendo desde cargos de baixa escolaridade até os de nível superior com apaniguados. Em uma simples visita a qualquer escola municipal, é fácil constatar que 80% dos professores são contratados irregularmente. Um exemplo é a escola Rosário Rolins, no povoado Creoli do Sinhá, onde os educadores não fizeram concurso público prévio.

Quanto as funções de nível primário, a situação não é diferente. Basta adentrar qualquer secretaria para verificar que o quadro de servidores é predominantemente formado por pessoas contratadas em razão de adesão à base política do prefeito.

A realidade é que a gestão municipal de Graça Aranha tem como regra acomodar aqueles que aderem ao seu projeto de poder em troca de cargos públicos. Como se não bastasse, as pessoas que ocupam cargos de nível primário são remuneradas com ½ (meio) salário-mínimo, sem direito a férias, nem 13.º salário, além de não receberem nenhuma remuneração no período de férias escolares.

1 comentário para "Graça Aranha: Justiça impede prefeito de gastar mais de R$ 6,3 milhões em contrato suspeito para mão de obra em pleno ano eleitoral"


  1. Francisco Adriano saraiva

    Prefeito e sua corja todos pilastra e vagabundo

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