Partido Novo consegue suspender pesquisa com irregularidades para prefeito em São Luís

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Wellington do Curso com o presidente do Novo no Maranhão, Leonardo Arruda, e o presidente de honra do partido no estado, Lahesio Bonfim

A Justiça Eleitoral suspendeu, nesta quarta-feira (26), a pesquisa realizada pelo instituto “100% cidades participações ltda/cidades”. A decisão é fruto de uma representação protocolada pelo Partido Novo que requereu a suspensão até que o instituto comprove a capacidade financeira justificadora da pesquisa eleitoral.

No bojo da decisão, o juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, afirma que “Realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, disse o magistrado.

RELEMBRE O CASO:

Partido Novo solicita ao TRE impugnação de pesquisa e suspensão da divulgação dos resultados

Na última segunda-feira (24), a direção do Partido Novo ingressou com uma representação contra o instituto intitulado “100% Cidades Participações ltda / 100 cidades. O objeto de impugnação faz referência ao registro da pesquisa MA 03336/2024, que é autofinanciada e apresenta Demonstrativo do Resultado do Exercício referente ao ano de 2023 zerado, o que demonstra a ausência de capacidade financeira, contrariando disposição emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com dados, há uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.

Confira a decisão:

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