Os presidentes dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios se reuniram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 1º, para discutir medidas para aumentar a eficiência na cobrança dos créditos públicos, inclusive impostos, hoje realizada principalmente por meio de execuções fiscais na Justiça. A reunião teve a participação do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O presidente do TCE-MA, conselheiro Marcelo Tavares, participou do encontro.
Os presidentes dos Tribunais de Contas discutiram ideias de atos normativos para aperfeiçoar a cobrança dos créditos públicos, em observância aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Entre elas, estão a instituição de prazo para a apresentação da certidão de dívida ativa para protesto, o agrupamento das dívidas do mesmo devedor e a inclusão de guia para pagamento ou parcelamento nas comunicações entre o ente público e o contribuinte.
A atual gestão do CNJ tem-se dedicado a enfrentar as altas taxas de congestionamento das execuções fiscais no Poder Judiciário. Na reunião, o ministro Barroso destacou que esses processos representam 34% dos cerca de 80 milhões em tramitação no Judiciário. “São execuções que são ajuizadas e ficam paradas indefinidamente”, disse. O ministro citou um estudo realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que demonstrou arrecadação de menos de 2% dos valores cobrados nas execuções fiscais, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.
Barroso lembrou que, em 2023, foi firmado acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a Procuradoria-Geral do Município de Salvador, que já resultou na extinção de 40 mil processos de execução fiscal apenas na capital baiana.
Para o ministro Barroso, a atuação dos Tribunais de Contas pode aperfeiçoar a cobrança dos créditos dos entes públicos, com reflexos no tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.