Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Deyniel de Assis Silva pelo assassinato do flanelinha Caio Henrique Conceição, ocorrido no dia 7 de setembro de 2017, por volta das 8h30, na Avenida Litorânea, próximo à Praça dos Pescadores. O réu foi condenado a 11 anos de reclusão e deve cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, para onde retornou após o julgamento.
O juiz titular da 1ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, manteve a prisão preventiva do acusado. Consta nos autos que Deyniel de Assis Silva fugiu após o crime, estando em local incerto e não sabido por longa data e foi preso no estado do Ceará, em decorrência da prática de violência doméstica contra sua companheira naquele estado.
O Ministério Público denunciou Deyniel de Assis Silva, que também é flanelinha, por homicídio qualificado por motivo torpe, acusado de ter, com a participação da sua companheira assassinado Caio Henrique da Conceição, mediante golpes de faca.
Durante o julgamento, nessa terça-feira (19), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foram ouvidas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Ao ser interrogado, o acusado, mudando totalmente a sua primeira versão dos fatos, confessou o homicídio, alegando que somente agredira Caio Henrique da Conceição no momento em que teve sua integridade física ameaçada.
“Os autos demonstram que a vítima foi, na verdade, covardemente assassinada com vários golpes de faca, que atingiram, inclusive, as suas costas”, consta na sentença. Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa própria, arguida pelo defensor público.
O juiz fixou a pena base em 16 anos e seis meses de reclusão. Os jurados acolheram a tese arguida pela defesa ao sustentar que, ao tempo dos fatos, Deyniel de Assis Silva tinha a capacidade diminuída (semi-imputabilidade), sendo a pena diminuída para 11 anos de reclusão, devendo ser cumprida inicialmente em regime fechado, com observação do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos.