Estado é o 2º que menos respondeu às diligências técnicas necessárias à adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Prazo.para cumprimento dessa etapa encerrará na Terça-Feira de Carnaval
O Maranhão é a segunda unidade da Federação com menos respostas às diligências técnicas do Ministério da Educação, procedimento a ser cumprido para adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. O prazo para entrega da documentação referente às diligências técnicas de adesão será encerrado na próxima terça-feira, 13 de fevereiro, último dia de Carnaval. Caso não cumpra essa etapa, o estado não poderá receber os recursos federais previstos.
O prazo vale para aqueles que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da Medida Provisória (MP) n. 1.174/2023. Ao todo, 3.873 obras aderiram ao programa. Contudo, 724 ainda não concluíram a entrega da documentação solicitada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após a averiguação técnica.
Junto com o Maranhão, que tem 106 obras com diligências técnicas pendentes, Pará (153) e Bahia (75) ocupam as três primeiras posições do ranking de unidades da Federação (UFs) que não cumpriram essa etapa inicial de adesão ao Pacto, segundo dados do FNDE, autarquia vinculada ao MEC. Sem esse retorno, os estados e municípios que manifestaram interesse em aderir à iniciativa não poderão receber os recursos federais para dar continuidade às obras paralisadas.
Com o fim do prazo, os estados e municípios poderão perder a oportunidade de repactuação nos termos da Lei n. 14.719/2023, que prevê o reajuste dos valores com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Assim, não terão recursos para concluir oobras na área educacional.
A não manifestação do ente federado sobre a retomada das obras e dos serviços de engenharia no prazo previsto poderá acarretar: impedimento de prorrogação do termo de compromisso vigente para obras e serviços de engenharia paralisados; cancelamento da obra ou do serviço de engenharia inacabado; e instauração da Tomada de Contas Especial (TCE) pelo FNDE, se necessário.
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