Atendendo pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís, o Tribunal Regional do Trabalho determinou na tarde desta segunda-feira, dia 5.02, em sede de tutela provisória de urgência, que o Sindicato dos Rodoviários mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo em no mínimo 50% (cinquenta por cento), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da configuração de crime de desobediência (previsto no art. 330 do Código Penal).
Diante da decisão, o SET São Luís informa que colocará a frota à disposição do sindicato obreiro e do público usuário do transporte.
Confira o comunicado do SET: