O suplente de deputado estadual pelo Partido Progressista (PP) Catulé Júnior acaba de amargar mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) ao requerer da Corte uma ação de justa causa de desfiliação do PP, sob a alegação de que vem sofrendo discriminação partidária. O esdrúxulo pedido lhe fora negado de forma terminante pelo juiz Ângelo Alencar, não sem antes ser endossado pela Procuradoria Regional Eleitoral que se manifestou pela integral ilegitimidade da ação proposta.
A tentativa do suplente de deputado era convencer a Corte Eleitoral com o argumento chicana de que tem o direito legítimo de se desvincular da agremiação sem, no entanto, perder o direito de no futuro vir a ocupar uma cadeira legislativa. A intenção real era se desfiliar do PP, procurar outra sigla que lhe desse a garantia de se candidatar a prefeito em Caxias e, ao mesmo tempo, conservar-se como legítimo primeiro suplente de deputado estadual.
O juiz que julgou a causa entendeu que tal pedido jamais poderia ser formulado por quem tem mera expectativa de direito, uma vez que suplente não exerce mandato eletivo. E isso foi um balde de água fria nas intenções políticos eleitorais de Catulé Júnior. Esse resultado o obriga a continuar sobrevivendo no PP, mantendo-se como primeiro suplente, o que, por outro lado, o deixa sem partido para chamar de seu e, assim, concorrer como candidato a prefeito de Caxias, uma vez que a direção nacional do PP dificilmente lhe concederá legenda. É aquela velha história: ‘‘ Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.”