Vinte e quatro anos e nove meses de prisão: esta foi a pena imposta ao réu Samuel de Sousa Santos, julgado em João Lisboa sob acusação de ter matado a ex-mulher, Patrícia Rodrigues Pereira de Assis, a golpes de ‘pé-de-cabra’. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, dia 6 de dezembro, e foi presidido pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da 2ª Vara. Ele foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima, pelos danos morais causados. Samuel não poderá recorrer em liberdade.
Destacou a denúncia do caso que, na manhã do dia 3 de julho de 2023, por volta de 06h30min, o denunciado teria matado sua ex-companheira, Patrícia, desferindo contra ela vários golpes com uma barra de ferro na cabeça e tórax. O crime ocorreu na casa da mulher. O inquérito policial relatou que vítima e denunciado relacionaram-se durante três anos, relação essa que seria marcada por diversos episódios de violência decorrentes do comportamento possessivo e constantemente agressivo dele contra ela. Conforme depoimentos, as coisas se agravaram quando ela decidiu pela separação, em julho deste ano.
PERSEGUIÇÃO
Foi averiguado, contudo, que Samuel passou a perseguir a ex-mulher, pressionando pela volta do relacionamento. Foi nesse contexto de desrespeito, ciúme, controle e perseguição que ele, na noite que antecedeu a morte da vítima, ele teria ido até a residência dela e insistiu em acompanhá-la nas festividades juninas locais, o que ela teria recusado. Horas depois, já na madrugada que se seguiu, ele outra vez abordou a vítima quando ela se divertia no arraial e ordenou que ela lhe entregasse as chaves da sua casa, recebendo mais uma resposta negativa.
No dia dos fatos, em mais uma noite do festival junino, a vítima encontrava-se na companhia de amigos quando o denunciado, por volta de 04h30min, mais uma vez a encontrou e, ao observar que ela abraçou um amigo, cobrou-lhe satisfações. Poucas horas depois, ele teria aguardado que ela voltasse para casa e, depois de adentrar sorrateiramente na casa enquanto ela dormia, teria atacado a mulher com os diversos golpes de barra de ferro, do tipo ‘pé-de-cabra’, levando Patrícia à morte.
“O Tribunal do júri é um órgão previsto em nossa Constituição Federal, onde a sociedade é chamada para julgar os casos de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio. Nesse passo, o Constituinte entendeu que é importante a manifestação/decisão da sociedade nos crimes de feminicídio”, destacou o juiz, sobre a importância do Tribunal do Júri e a resposta do Judiciário junto à sociedade.