Juíza indefere pedido de Catulé Júnior para cassar mandato de deputado e ainda dá uma aula de processo civil

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Catulé Júnior amargou mais uma tentativa frustrada de tomar assento no Poder Legislativo estadual

O primeiro suplente do PP na Assembleia Legislativa, Catulé Júnior, sofreu mais uma derrota na tentativa de cassar imediatamente o mandato do deputado estadual Hemetério Weba.

Conforme as matérias “A ânsia pelo poder leva Catulé Júnior a ser derrotado no TRE/MA” e “Catulé Júnior fracassa diante da AL e do TRE/MA e como fica sua situação diante do PP?“, publicadas no dia 17/11/2023, veio outra derreta, dessa vez na Comarca de Santa Luzia do Paruá, conforme abaixo

Na petição, Catulé solicitava sua habilitação como terceiro interessado no processo em que Hemetério foi condenado e que culminou com a decisão hoje alvo da polêmica. Além disso, ele pretendida que o caso fose desarquivado.

O pedido, contudo, foi negado pela juíza Leoneide Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca, mas respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá.

Segundo ela, há nos autos “decisões que se encontram regularmente transitadas em julgado, mediante as quais houve o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo redundante da referida ação civil pública, o que repercutiu na extinção do presente cumprimento de sentença”.

As partes processuais, no caso Ministério Público do Estado do Maranhão e Hemetério Weba Filho, foram regularmente intimados a respeito da referida decisão e não tomaram recurso de qualquer natureza e verifico que consta naqueles autos o documento ID 83182695 certificando que ‘transcorreu in albis o prazo para as partes apresentarem manifestação’, como também o respectivo termo de arquivamento ID 83182696. Já em relação ao presente cumprimento de sentença, a última decisão proferida (ID 81778482) declarou a extinção do feito, com a determinação de arquivamento dos autos. Contra os termos do referido decisum as partes também não manejaram qualquer espécie de recurso, sobrevindo o termo de arquivamento definitivo”, destacou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

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