STF anula regras sobre promoções no Ministério Público do Maranhão e de outros três estados

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Para a Corte, as leis estaduais invadiram a competência da esfera federal para regular as carreiras

Fachada do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital, no bairro Jaracati

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas de quatro estados, dentre eles o Maranhão, que fixam critérios de desempate, como tempo de serviço público, para promoção de membros do Ministério Público estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10/11, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques. Todas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No julgamento de quatro ADIs sobre critérios de promoção na carreira do Ministério Público, foi aplicada a jurisprudência da Corte para invalidar normas estaduais que venham a incluir o tempo de serviço público como um dos critérios de desempate.

O entendimento é de que as leis estaduais nesse sentido invadem a competência da União para editar normas gerais sobre a organização dos Ministérios Públicos nos estados, e a adoção de critérios diversos dos previstos na lei federal que rege a carreira do Ministério Público afronta o princípio constitucional da isonomia.

As decisões foram tomadas no julgamento das ADIs 3194 (RS), 7279 (PR), 7292 e 4982 (RN) e 7311 (MA).

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