Maranhão encerra disputa no STF e receberá R$ 475 milhões da União como complementação do Fundef

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O governador do Maranhão, Carlos Brandão, na reunião na sede do AGU em que foi firmado o acordo, que também teve o MEC como signatário

O Ministério da Educação e a Advocacia Geral da União (AGU) celebraram, nesta segunda-feira, 20 de novembro, conciliação com o Estado do Maranhão para encerrar uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o valor devido pela União a título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O acordo prevê o pagamento de R$ 475 milhões pela União. O montante corresponde ao valor acertado entre as partes para pôr fim à discussão dos pontos que permaneciam controvertidos em relação à forma de cálculo da verba que deveria ser repassada pela União.  

Participaram da cerimônia de assinatura do termo de conciliação o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o governador do Maranhão, Carlos Brandão, além de autoridades dos ministérios envolvidos. 

O governador Carlos Brandão, o ministro da Educação, Camilo Santana, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, exibem cópias do acordo assinado

Outros estados – A União já havia celebrado acordo de mesmo teor com o Rio Grande do Norte, em setembro, e com o Ceará, em outubro, e ofereceu propostas de conciliação a outros sete estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe). As tratativas com esses estados estão em andamento. No total, os acordos propostos a todos os 10 estados podem resultar num repasse de cerca de R$ 9 bilhões para a educação nessas unidades da federação.  

Histórico – Os valores em discussão se referem aos anos de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O STF condenou a União em 2017 a complementar a verba repassada ao Fundef ao definir que o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da Federação não poderia ser inferior à média nacional. Entretanto, a forma de cálculo desse valor para cada unidade da Federação permaneceu sendo discutida judicialmente e até o momento não houve decisão definitiva da Suprema Corte sobre o assunto.  

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