SÃO LUÍS – O gerente do Rio Poty Hotel & Resort e presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Armando Ferreira, participa da edição 2023 da ABAV, maior feira de turismo das Américas, desta vez realizada no Rio de Janeiro.
Ele integra um grupo de maranhenses presentes no evento, entre representantes do Sebrae/MA, Fecomércio/MA e Secretaria de Turismo/MA. A programação acontece no Rio Centro.
abertura oficial contou com a presença de várias autoridades, como o ministro do Turismo, Celso Sabino; o presidente da Embratur, Marcelo Freixo; o ministro de Estado de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e a presidente da ABAV nacional, Magda Nassar,, entre outras autoridades.
O Maranhão participa com um atrativo estande. A estrutura inclui painéis com imagens das belezas naturais do estado.
Estudantes participarão das atividades do projeto “Vivência Cultural e Educacional”, que começa às 15h
SÃO LUÍS – Alunos da Escola Modelo e do Liceu Maranhense participam, nesta sexta-feira (29), na Casa Barrica (Madre Deus), do projeto “Vivência Cultural e Educacional”, realizado pela Companhia Barrica com patrocínio da Equatorial Energia, via Lei Estadual de Incentivo à Cultura, do Governo do Estado. A atividade é voltada para o saber das tradições e manifestações culturais a partir dos ciclos festivos juninos, carnavalescos e natalinos.
Os estudantes participarão de uma visita guiada pelas dependências da Casa Barrica, às 15h, e de um aulão de danças juninas e carnavalescas, capitaneado por coreógrafos da companhia, às 19h.
Na visita guiada, eles conhecerão os espaços onde produtores, artistas e colaboradores se debruçarão o ano inteiro sobre o trabalho de criação dos espetáculos musicais que se tornaram referências de criatividade no Maranhão e ganharam o mundo em viagens internacionais.
Além disso, farão uma parada especial para conhecer a exposição “Ponto de Luz”, que retrata a trajetória da Companhia Barrica desde 1985, reunindo mais de 70 elementos, incluindo indumentárias, instrumentos de percussão tradicionais, CDs, DVDs, painéis fotográficos, banners com reportagens sobre espetáculos em diversos países e lembranças (souvenirs) recebidas em viagens nacionais e internacionais.
No aulão de danças juninas e carnavalescas, os alunos aprenderão as coreografias executadas nas apresentações do Boi Barrica (São João) e Bicho Terra (Carnaval), tudo ao som de uma orquestra de metais.
A atividade também será voltada para avaliação artística de elenco, sendo aberta a pessoas que já pleiteiam participar das temporadas carnavalesca e junina de 2024.
“A iniciativa é de extrema importância do ponto de vista da manutenção das tradições culturais maranhenses, uma vez que oportuniza a diversos estudantes um contato direto e substancial com os bastidores da criação artística maranhense”, destaca o diretor artístico da Companhia Barrica, José Pereira Godão.
Serviço
O quê
Projeto “Vivência Cultural e Educacional”, da Companhia Barrica
O médico intensivista Edson Soares, de 47 anos, diretor do Hospital Nina Rodrigues, da rede estadual, morreu tragicamente no início da manhã desta sexta-feira (29), ao ser atropelado quando se exercitava pedalando sua bicicleta, na Avenida Litorânea, nas imediações da ponte sobre o Rio Pimenta.
Ele foi atropelado por um veículo ainda não identificado e a perícia determinou que foi arrastado por cerca de 30 metros. O acidente foi tão violento que foram encontrados vestígios de massa encefálica no local.
Edson Soares era natural do Rio de Janeiro e já atuava no Maranhão há mais de uma década. A Polícia Civil está investigando para identificar o motorista atropelador, que se evadiu do local. A vítima fazia parte de um numeroso grupo de ciclista em São Luís. Estranhamente, a bicicleta não foi encontrada.
Ainda acalentando uma pretensa candidatura a prefeito de São Luís, valendo-se de uma suposta subida nas pesquisas, na qual talvez nem ele acredite, o vereador Paulo Victor, presidente da Câmara Municipal, tenta, desesperadamente, gerar fatos para não amargar de vez a frustração do seu deslumbrado projeto de poder. A mais recente artimanha é colar sua imagem à do ex-prefeito e também pré-candidato à sucessão municipal Edivaldo Holanda Junior, terceiro colocado nas intenções de votos, segundo os levantamentos divulgados até agora.
Em postagem nas redes sociais, Paulo Victor deu destaque à visita que fez nesta quinta-feira (28) a Edivaldo, iniciativa que teria tomado “com o coração cheio de gratidão”. Generosíssimo com o anfitrião, o vereador o tratou como amigo, ressaltando virtudes do ex-prefeito como temor a Deus, respeito ao ser humano e à família. O presidente da Câmara mencionou ainda que as diferenças entre ele e Edivaldo não estão acima da amizade que existe entre ambos.
Dificil entender esse movimento de Paulo Victor, que enquanto busca a todo custo viabilizar seu nome na disputa majoritária na capital, se aproxima de um rival a quem precisa superar para se tornar verdadeiramente competitivo. Estaria ele disposto a uma composição, após concluir que sozinho não terá densidade eleitoral para encarar as urnas, tendo como adversários o prefeito Eduardo Braide, o deputado estadual Duarte Junior, o próprio Edivaldo e outros nomes que têm pontuado com certa significância nas pesquisas?
A busca de aproximação de Paulo Victor com Edivaldo soa estranha também pelo aspecto ideológico e por expressar contradição religiosa. Um fato recente reforça quão incoerente é o presidente da Câmara Municipal ao tentar estreitar relação com o ex-prefeito a esta altura do debate político. No auge da empolgação, durante o seu ato de filiação ao PSDB, em 4 de agosto passado, o vereador, empunhando a bandeira da diversidade, vociferou, no palanque, que marcha junto com “qualhira” e “sapatão”. Caso estivesse presente, Edivaldo, que, parafraseando o ex-presidente Bolsonaro, é “terrivelmente evangélico”, provavelmente não aplaudiria tal discurso.
O movimento na direção do ex-prefeito indica, ainda, que Paulo Victor está sem rumo. Isso porque, nos bastidores do poder, o vereador está praticamente descartado na busca de apoio do Palácio dos Leões à sua pretensa candidatura a prefeito, em razão das supostas peripécias que protagonizou na Secretaria de Estado da Cultura, enquanto a pasta esteve sob sua influência.
O Dia das Crianças está chegando e a data é muito esperada pelos pequeninos, por ser um momento não só de celebrar, mas também de ganhar presentes. Porém, essa não é a realidade de todos. De acordo com o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 32 milhões de crianças e adolescentes vivem atualmente em situação de pobreza em todo o país.
Assim, com o objetivo de proporcionar que mais crianças tenham oportunidades de comemorar a data, o Rio Anil Shopping firmou parceria com o Instituto Devolver. “É uma iniciativa que atende não só à nossa diretriz de responsabilidade social, como também busca espalhar sorrisos e fazer a alegria dos pequeninos por meio de gestos de solidariedade”, destacou a superintendente do Rio Anil Shopping, Francine Machado.
O shopping recebe, até o dia 03 de outubro, brinquedos em bom estado de conservação. As doações podem ser depositadas diretamente no espaço disponibilizado para esta finalidade, localizado no segundo piso, ao lado da loja Riachuelo. Os itens serão distribuídos a crianças em situação de vulnerabilidade social, atendidas por instituições parceiras.
O gerente de Marketing do Rio Anil Shopping, João Almeida, destacou que essa é uma oportunidade para unir forças e fazer um Dia das Crianças inesquecível. “Temos muito orgulho de fazer parte desta importante campanha e que fará a diferença nesta data tão especial para as crianças. Nosso objetivo é arrecadar o máximo de brinquedos e levar alegria para os pequenos que estão em vulnerabilidade social. Para isso contamos com a solidariedade de cada um dos nossos clientes”, afirma.
São Luís/MA. A Polícia Federal, no Maranhão, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deflagrou, nesta quinta-feira (28), a operação Grimpas – Areal Devastado, com o objetivo de combater a extração ilegal de ouro e danos ambientais, em Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses.
A operação é fruto de um Inquérito Policial que foi instaurado para apurar a notícia de que no Povoado Areal, em Godofredo Viana/MA, havia sido instalada uma mineração de ouro clandestina a céu aberto, causando intensa degradação ambiental, como a contaminação do corpo hídrico por metais pesados (mercúrio), além de supressão da vegetação e consequente erosão do solo
No curso da investigação, que contou com tecnologia geoespacial para combate a crimes ambientais, foi constatado um cenário de completa destruição e degradação ambiental, com diversos garimpos clandestinos na região e maquinário de grande porte, como escavadeiras e tratores.
A ação ocorreu nos municípios de Godofredo Viana e Luís Domingues, no Maranhão, e na cidade de Ananindeua, no Pará, empregando mais de 100 agentes públicos, incluindo Polícia Federal, IBAMA e Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. O Comando de Operações Táticas – COT, o Grupo de Pronta Intervenção – GPI (ambos grupos especializados da Polícia Federal) e o Centro Tático Aéreo da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão também participaram da operação.
Durante a operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA, cinco em domicílios e um em toda a área dos garimpos clandestinos.
Na ação, com amparo na ordem judicial e no Decreto Federal nº 6.514/2008, foram apreendidos e, em seguida, destruídos/inutilizados equipamentos e outros instrumentos voltados para a extração e beneficiamento do ouro retirado de forma ilegal. A medida se justifica nas situações em que o transporte e guarda se torne inviável por razões circunstanciais ou comprometa a segurança dos agentes públicos envolvidos, evitando-se, ainda, o uso e aproveitamento indevido do material e a exposição do meio ambiente a riscos significativos.
Essa é a segunda etapa da operação, que se iniciou no dia anterior (27/9), quando a Polícia Federal deflagrou a operação Grimpas – Dupla Usurpação, visando também combater outros garimpos clandestinos na mesma região.
Os investigados responderão pelos crimes de usurpação de bens da União, por explorar sem autorização legal recurso mineral, bem pertencente à União, o que causa graves prejuízos aos cofres públicos, já que não é recolhido o tributo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, além de contrabando, receptação qualificada e diversos crimes ambientais.
Recursos são destinados para uso geral – exceto para pagamento de dividas e quadro de pessoal – e para gastos com saúde e educação, conforme legislações específicas
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu, no último dia 25, todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties relativos à produção de julho de 2023, para os contratos de concessão e de cessão onerosa. O Maranhão foi contemplado com uma quantia financeira expressiva, referente à compensação pela exploração de petróleo e gás no território do estado. A gestão do governador Carlos Brandão (PSB) recebeu quase R$ 37 milhões dessa fonte de recursos nos primeiros oito meses de 2023. Só em agosto, quando houve o último repasse, foram destinados quase R$ 8 milhões.
Os royalties repassados ao Maranhão e a todos os outros entes federados (estados e municípios) com direito a esse tipo de recurso podem ser usado de forma mais abrangente e exclusivamente nas áreas de saúde e educação, conforme legislações específicas.
Para emprego mais amplo, em diferentes áreas da administração pública, foram destinados ao governo maranhense quase R$ 25,2 milhões. Nesse caso, a verba proveniente dos royalties pode ser aplicada em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento de água, recuperação e proteção ao meio ambiente e saneamento básico, sendo vedada sua utilização para pagamento de dívida e no quadro de pessoal.
Já para gastos apenas nos setores de educação e saúde, o Maranhão recebeu quase R$ 11,6 milhões, entre janeiro e agosto, em parcelas que variaram entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,6 milhão.
Partilha
O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 807.757.925,19, enquanto os municípios receberam R$ 997.797.147,80. Em termos de número de beneficiários, na distribuição concluída hoje, os repasses foram feitos a 946 municípios e 11 estados.
Além desses entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.
A atribuição da ANP na distribuição de royalties
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties) e Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).
Confira os valores das parcelas de royalties destinadas ao Maranhão para uso mais abrangente e para uso exclusivo em educação e saúde:
De acordo com o estudo, que ouviu 3.038 pessoas pelo método de recrutamento digital aleatório, são 20% os brasileiros que consideram o desempenho do governo na área como ótimo e 16% os que veem como bom. Por outro lado, são 47% os que apontam a gestão do setor como péssima e 9% como ruim. Os outros 9% viram desempenho regular. A margem de erro do estudo é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
Também vêm da segurança pública os dois pontos mais questionados pelos entrevistados entre 10 iniciativas do governo testadas na pesquisa. A falha na entrega de imagens de 181 câmeras de segurança do Ministério da Justiça para a CPI do 8 de Janeiro é apontada como um erro por 61% dos entrevistados e como acerto por 13% deles. Outros 26% não souberam. Já atraso no envio ao STF do acordo de cooperação com a Suíça no âmbito da Lava Jato antes da decisão de Dias Toffoli que anulou provas da operação no caso Odebrecht é apontado como erro por 48% dos entrevistados e como acerto por apenas 14%. A mesma pesquisa mostrou que a maioria da população rejeita a decisão do ministro do STF e apontou a avaliação do governo como estável.
Segundo a pesquisa, o melhor índice de avaliação ótima no governo está na área de direitos humanos e igualdade racial, que inclui, entre outros, o ministério de Anielle Franco, alvo de polêmicas na última semana por conta do uso de avião da FAB e da postura de suas assessoras em viagem a São Paulo. São 39% os que consideram o desempenho no setor ótimo e 10% os que veem como bom. Na sequência vêm relações internacionais (38% ótimo e 10% bom), meio ambiente (35% ótimo e 9% bom) e redução da pobreza e políticas sociais (35% ótimo e 11% bom).
Quanto às iniciativas mais bem avaliadas do governo entre as testadas na pesquisa, o pacote financeiro de R$ 1,6 bilhão para o Rio Grande do Sul foi apontado como acerto por 80% dos brasileiros. Já o investimento na ampliação da Escola em Tempo Integral para 3,2 milhões de novas matrículas em 2026 recebeu avaliação positiva de 77% dos entrevistados.
Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a plataforma Shopee a indenizar uma mulher no valor de mil reais, bem como a devolver a quantia de R$ 65,68. Motivo: a empresa demandada nem procedeu à entrega do produto comprado nem à devolução do valor pago. Na ação, a autora alegou que, em 12 de outubro de 2022, efetuou a compra de uma frigideira do tipo antiaderente, através da plataforma Shopee. Relatou que o produto consta como entregue no dia 4 de novembro de 2022, mas alegou que não recebeu o produto em sua residência. Aduziu que até a data de ajuizamento da ação, a requerida não efetuou o pagamento do reembolso, apesar de vários contatos realizados.
Em contestação, a demandada apenas refutou a narrativa da parte autora. O Judiciário, como de praxe, promoveu uma audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. “A controvérsia, no caso em tela, gira em torno da má prestação de serviço da requerida com o não cumprimento da obrigação pactuada de entregar o produto adquirida pela autora dentro do prazo estipulado e nas condições contratadas (…) Importante frisar, nesse momento, que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório, e por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor”, observou a Justiça na sentença.
O Judiciário observou que a plataforma promovida contestou as alegações da autora, mas não anexou ao processo nenhuma prova hábil a demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da promovente. “A responsabilidade pela entrega do produto é da empresa requerida (…) Nesse passo, tem-se que a reclamada, mesmo possuindo livre acesso a melhor prova, não trouxe aos autos documentos contundentes a demonstrar que cumpriu suas obrigações (…) Neste sentido, o CDC afirma que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, pontuou.
FALHA COMPROVADA
Conforme colocado na sentença, se comprovada a falha na prestação do serviço, diante da falta de elementos convincentes acerca do efetivo cumprimento da obrigação, deve a parte requerida ser compelida a reparar os danos cometidos ao consumidor. “Cumpre ressaltar que a boa-fé objetiva estabelece um dever de conduta entre fornecedores e consumidores no sentido de agirem com lealdade e confiança na busca do fim comum, que é o adimplemento do contrato, protegendo, assim, as expectativas de ambas as partes (…) A reclamada não agiu com boa-fé objetiva, uma vez que não efetuou a entrega do produto adquirido, conforme pactuado, mesmo a reclamante tendo efetuado o pagamento de forma regular”, destacou.
E prosseguiu: “No que tange aos danos morais, tem-se que a não entrega do produto adquirido gerou o direito a indenização, não podendo a parte reclamada se eximir da responsabilidade pelo fato (…) A demonstração do dano moral se satisfaz, neste caso, com a comprovação do fato externo que o originou e pela experiência comum, sendo prescindível a prova efetiva do desconforto, aflição e desgaste físico suportado pelo requerente (…) De outro lado, a fixação do montante devido a título de dano moral fica ao prudente arbítrio do juiz, devendo pesar, nestas circunstâncias, a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito”, decidindo em favor da autora.
A Promotoria de Justiça de Buriti Bravo ingressou nesta terça-feira, 26, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Buriti Bravo; a prefeita Luciana Borges Leocádio; o secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Carlos Daniel Oliveira Cruz; e as empresas Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. e A W Transporte e Locação Eirelli.
A ação baseia-se na apuração de supostas irregularidades na contratação de duas empresas, para a locação de veículos para atender às necessidades da administração municipal e para o transporte escolar, por meio de adesão a atas de registro de preços (ARPs) de outros municípios.
A empresa Francisco Neto Rodrigues de Sousa & Cia Ltda. foi contratada por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de São Francisco do Maranhão. Já a A W Transporte e Locação Eirelli foi contratada com base em uma ata do Município de Loreto.
Os procedimentos foram encaminhados à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou uma série de irregularidades. Nos dois casos, não constam documentos como a aceitação do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços em prestar o serviço, documento de dotação orçamentária da indicação de recurso próprio para a despesa com comprovação de previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a nota de empenho dos gastos.
Na avaliação, também não foi observada a justificativa da vantagem da adesão à ARP de São Francisco do Maranhão. A ata de registro de preços previa apenas a metade do quantitativo de veículos previsto inicialmente pela Prefeitura de Buriti Bravo.
“Se o objetivo inicial da licitação a ser realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo seria a contratação de um certo quantitativo de veículos, qual seria a justificativa para a adesão de apenas metade desse quantitativo? E principalmente, como justificar um planejamento anual com a metade da frota a ser contratada? A quantidade prevista no termo de referência inicial estava superavaliada?”, questiona, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
A adesão a uma ata de registro de preços depende da demonstração de ganho de eficiência, viabilidade e economicidade para a administração pública. No caso da contratação de transporte escolar, no entanto, os preços apresentados em pesquisa prévia realizada pela Prefeitura de Buriti Bravo são inferiores aos da ARP assinada. A média dos valores pesquisados foi de R$ 2.274.433,20 e o valor final do contrato, de R$ 2.350.000,00, uma diferença superior a R$ 75 mil.
“As empresas apresentaram preços visando uma futura participação em um certame a ser realizado pela Prefeitura, cujos valores são possivelmente superiores àqueles registrados durante uma sessão de julgamento, principalmente se utilizassem a modalidade pregão, no qual, ao final, ocorre uma rodada de lances visando uma redução de valores”, observou Gustavo Silva.
Além disso, embora trate-se de contratos para transporte escolar com condutor, os itens inicialmente previstos são diferentes do procedimento realizado em Loreto. Os termos de referência dos dois municípios também traziam metodologias diferentes de mensuração das necessidades.
De acordo com o decreto n° 7.892/2013, aquisições ou contratações adicionais não podem superar 50% dos quantitativos registrados na ARP. A Prefeitura de Buriti Bravo, no entanto, utilizou como referência 50% do valor registrado na Ata, o que configura outra irregularidade.
Para o autor da ação, o Município tentou utilizar subterfúgios da lei para realizar contratações diretas, causando prejuízo ao erário. “O procedimento de adesão à ata de registro de preço foi conduzido com parcialidade, uma vez que as diversas ilegalidades aqui demonstradas foram praticadas visando exclusivamente à obtenção de benefício às empresas contratadas. Tais fatos impediram que a seleção da proposta apta a gerar um resultado de contratação mais vantajoso para o Município de Buriti Bravo”, avaliou.
Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos a penalidades como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de até 12 anos.