a, titular da Comarca de Vara Única de Governador Eugênio Barros, presidiu nesta terça-feira, dia 8 de agosto, uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. Na oportunidade, foi julgado Paulo Sérgio Alves dos Santos. Ele estava sendo acusado de, em 30 de março de 2008, ter ceifado a vida de Dinalva Felipe Neres, com quem convivia como marido e mulher. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu, sendo atribuída a ele a pena de 22 anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Destacou a denúncia do caso que, na data citada acima, no Povoado Cacimbão, localidade da zona rural de Governador Eugênio Barros, o denunciado, utilizando uma barra de ferro, teria atingido a mulher com diversos golpes na cabeça, causa de sua morte. Narrou que denunciado e vítima conviviam maritalmente há cerca de 10 anos. Relatou que Paulo Sérgio ingeria bebida alcoólica de forma frequente, demonstrando-se bastante agressivo com a mulher. Segundo apurado, ele ameaçava, ainda, o filho de Dinalva, fruto de um relacionamento anterior.
EMBRIAGADO
Foi apurado pela polícia que, no dia do ocorrido, o denunciado teria chegado em casa com sinais de forte embriaguez, proferindo, novamente, ameaças à mulher. Os dois teriam iniciado uma discussão, instante em que Paulo Sérgio pegou um cano de ferro e teria desferido um golpe na cabeça de Dinalva, que sofreu traumatismo craniano. A mulher veio a falecer dias depois. Conforme testemunhas, na hora do fato, a mulher teria gritado por socorro, instante em que o denunciado foi visto saindo pelos fundos da casa, sendo perseguido pelo filho da vítima, mas teria conseguido fugir. Outras testemunhas relataram que o motivo da discussão foi o fato de que Dinalva queria se separar.
“A conduta do acusado se revelou ser de reprovabilidade acentuada, tendo em vista seu modo consciente e agressivo de agir, consistente na brutalidade com que atacou a vítima, desferindo-lhe golpes na cabeça, os quais lhe feriram gravemente e a deixou agonizando por sete dias em um hospital antes de falecer, o que importa um dolo mais intenso e, portanto, merecedor de maior censura (…) Nada se infere nos autos de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o crime”, destacou o magistrado na sentença.
A sessão do Tribunal do Júri ocorreu na Câmara de Vereadores de Governador Eugênio Barros.