MPMA pede condenação de prefeito e 10 vereadores de Alcântara por improbidade
Valor de R$ 16,8 mil foi pago indevidamente em função de sessão extraordinária
Em Ação Civil Pública ajuizada em 12 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu que o prefeito de Alcântara, Nivaldo de Jesus, e 10 vereadores locais sejam condenados por ato de improbidade administrativa, devido às irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias por uma sessão extraordinária na Casa, em 13 de setembro de 2022.
Além do gestor municipal, são requeridos os vereadores Claudielson Guterres (presidente da Câmara), Joedes Dias, José Mário Barbosa, Lazaro Amorim, Maria do Nascimento Pinho, Marivaldo Campos, Miécio Macedo, Nilson Pereira, Robson Corvelo e Valdemir Pereira.
A ACP, formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, é baseada em denúncia feita em 2 de março pela vereadora Dyna Nathália Barbosa.
Convocada pelo prefeito, a sessão extraordinária apreciou o Projeto de Lei n° 12/2022, que dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção das unidades da rede municipal de ensino.
A Câmara de Vereadores recebeu da Prefeitura de Alcântara o valor de R$ 16.875,00 para realizar o pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores pela participação na sessão. O pagamento foi efetuado sob a rubrica de diárias
INÉRCIA
Depois da denúncia, o promotor de justiça encaminhou dois ofícios ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores solicitando informações sobre o pagamento. O presidente da Câmara negou a prática.
A Promotoria de Justiça reiterou, por duas vezes, a notificação encaminhada ao prefeito e também enviou ofício ao secretário municipal de Finanças, Edson Claudio Araújo de Jesus, requerendo o comprovante de transferência entre as contas bancárias da Prefeitura e da Câmara Municipal, que foi apresentado pela autora da denúncia. Não houve resposta.
Posteriormente, o representante do MPMA encaminhou ofícios a todos os vereadores de Alcântara pedindo informações sobre o recebimento das verbas indenizatórias. Outra vez, não houve resposta.
“Devido à inércia dos requeridos em responder os questionamentos deste Órgão Ministerial, é forçoso reconhecer que as condutas dos réus se consubstanciam em atos de improbidade administrava que importaram enriquecimento ilícito, dano ao erário e violam flagrantemente princípios da Administração Pública”, enfatiza Raimundo Leite Filho.
Para ele, para mascarar a ilegalidade, os vereadores receberam o pagamento a título de diárias, apesar de terem consciência de que o recebimento das verbas indenizatórias era indevido. Também ficou evidenciado o dolo dos legisladores quando receberam o pagamento a título de diárias, com objetivo de “legalizar” o pagamento indevido.
PENAS
Caso condenados, prefeito e vereadores estarão obrigados a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.