TRF-1 manda UFMA matricular candidata aprovada em seletivo, mesmo com direitos políticos suspensos por condenação criminal

Campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no bairro Bacanga, em São Luís

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso interposto pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e garantiu a uma estudante o direito de matricular-se na instituição de ensino superior.

De acordo com os autos, a UFMA, recorreu da sentença que determinou a matrícula de uma estudante no Curso de Especialização na Modalidade Residência Multiprofissional em Saúde sem exigência de apresentação do comprovante de quitação eleitoral.

A UFMA alegou que a exigência constou em edital cujas regras foram submetidas a todos os candidatos e que o não cumprimento dessas determinações contrariam os princípios da legalidade e da isonomia.

A instituição sustentou, também, que os direitos políticos da candidata foram suspensos em razão de condenação criminal, o que a impediu de cumprir suas obrigações eleitorais, razão suficiente para justificar o indeferimento da matrícula.

Razoabilidade – Porém, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu não ser razoável indeferir a matrícula da candidata, aprovada em processo seletivo público, em virtude da irregularidade com a justiça eleitoral.

O processo expõe que a candidata foi julgada em processo criminal e condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos. Assim, a requerente permaneceu impedida de votar nas eleições por estar com direitos suspensos em razão da sentença condenatória criminal.

Destacou o magistrado, em seu voto, jurisprudência do TRF1 no sentido de afastar a exigência da quitação eleitoral para efetuar matrícula em instituição de ensino no caso de candidato que tenha seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal, concluindo assim pela manutenção da sentença.

A 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso, assegurando à estudante o direito de matricular-se na instituição de ensino.

Boletim do Ministério da Saúde aponta 2 abortos em menores vítimas de estupros no Maranhão

Documento, divulgado em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), informa que no estado houve 31 atendimentos a pessoas com menos de 18 anos violentadas sexualmente

O Ministério da Saúde lançou, nessa quinta-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um boletim epidemiológico com dados de violência sexual contra crianças e adolescentes. O levantamento aponta a realização de 31 atendimentos a crianças e adolescentes vítimas desse tipo de ato criminoso no Maranhão, dentre os quais dois abortos praticados legalmente em menores que engravidaram após terem sofrido estupros.

A publicação do documento marcou a participação do Ministério da Saúde em uma iniciativa interministerial e intersetorial do Governo Federal, com 18 ações relacionadas ao tema.

No caso específico do Maranhão, dos 31 atendimentos prestados a vítimas violência sexual contra crianças e adolescentes, pelo menos cinco precisaram de atenção integral em cinco ocorrências. Outras 22 vítimas necessitaram de atenção ambulatorial. Em dois casos foram coletados vestígios de abusos.

Interrupção legal de gravidez

Com duas interrupções legais de gravidez de menores de 18 anos, autorizadas após a constatação de que as gestações foram provocadas por estupros, o Maranhão ocupa o 14º lugar entre as 27 unidades da federação e 6ª posição na região Nordeste.

Confira os números no quadro abaixo:

Números gerais

De acordo com o boletim, no período de 2015 a 2021, foram notificados 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo 83.571 contra crianças e 119.377 contra adolescentes. Em 2021, o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período analisado, com 35.196 casos.

Ainda segundo o material, a residência das vítimas é o local de ocorrência de 70,9% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos de idade e de 63,4% dos casos contra adolescentes de 10 a 19 anos. Familiares e conhecidos são responsáveis por 68% das agressões contra crianças e 58,4% das agressões contra adolescentes nessas faixas etárias.

A maioria dos agressores são do sexo masculino, responsáveis por mais de 81% dos casos contra crianças de 0 a 9 anos e 86% dos casos contra adolescentes de 10 a 19 anos. As vítimas são predominantemente do sexo feminino: 76,9% das notificações de crianças e 92,7% das notificações de adolescentes nessas faixas etárias ocorreram entre meninas. No entanto, segundo o boletim epidemiológico, pode existir um sub-registro dos casos entre meninos, devido a fatores como estereótipo de gênero ou a crença de que os meninos não vivenciam a violência.

A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada das vítimas ao Sistema Único de Saúde. Diante desse contexto, o documento do Ministério da Saúde destaca a importância dos profissionais da APS para o reconhecimento dos sinais de violência e dos fatores de risco, visando identificar e prevenir as agressões contra meninas e meninos.

Baú da Taty vai parar São Luís em noite histórica e inesquecível no Blue Tree Hotel

Festa acontece neste sábado, dia 20, e terá shows de Taty Girl, Calcinha Preta e Limão com Mel; ingressos continuam à venda

A ILHA do AMOR vai PARAR com o maior baú de forró da história! Pra cima, São Luís!

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