O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3245, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para questionar o ingresso de titulares de cartórios do interior do Maranhão como servidores do Poder Judiciário estadual.
A ADI foi ajuizada pelo PTB contra o governador do Estado, cargo atualmente exercido por Carlos Brandão (PSB), e contra a Assembleia Legislativa em face do artigo 8º da Lei 68/2003, do Maranhão, o qual determina que os atuais ocupantes, efetivos ou estáveis, das serventias mistas das comarcas do interior poderão optar entre a serventia extrajudicial e o cargo de funcionário do Judiciário com seus vencimentos atuais
Inicialmente, o relator da ação era o ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado. Após pedido de vista, a ADI voltou à pauta do plenário do STF para que os 11 ministros da corte decidam se a norma em questão fere o princípio do direito adquirido.
O julgamento da ação estava previsto para a sessão da última quinta-feira (20). Até o momento, o STF não informou se a ação foi de fato julgada e qual foi o desfecho.