Reitor Natalino Salgado nomeia novo pró-reitor de Ensino para a UFMA

0comentário
O professor-doutor Romildo Martins Sampaio foi nomeado pró-reitor de Ensino da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

O reitor Natalino Salgado Filho assinou, nessa segunda feira (9), portaria de nomeação do professor Romildo Martins Sampaio para o cargo de pró-reitor de Ensino da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Doutor em Engenharia de Alimentos pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), o novo pró-reitor é professor associado do curso de Engenharia Química da UFMA, onde desde 2019 desempenha a função de diretor de Avaliação e Regulação Institucional, e desde 2014, ocupa o cargo de Procurador Educacional Institucional (PI).

“O desenvolvimento do ensino de graduação da UFMA é um trabalho incansável e sempre uma das metas prioritárias da gestão”, enfatizou o reitor Natalino Salgado.

sem comentário »

SMTT instala sinalização eletrônica na Via Expressa e começará a multar em 30 dias

0comentário
Um dos fotossenssores instalados na SMTT para controlar velocídade do trânsito

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) deu início, no último fim de semana, aos serviços de implantação dos equipamentos de fiscalização eletrônica na Via Expressa. Localizado em pontos estratégicos, o novo sistema tem como objetivo garantir que a velocidade máxima permitida na via, que passa a ser de 60 km/h, seja obedecida pelos condutores e que acidentes sejam evitados.

O projeto de sinalização horizontal e vertical elaborado pela SMTT levou em consideração características específicas e atuais do local, dentre elas o grande número de famílias que moram nas proximidades da via e o surgimento de escolas, igrejas e praças na região.

Tráfego na Via Expressa fluirá a uma velocídade máxima de 60 km/h com a operação da sinalização eletrônica

“É importante esclarecer que a Via Expressa de hoje possui características diferentes daquela inaugurada há 10 anos. Antes, não havia habitações às margens da pista, o que viabilizava o fluxo de veículos em maior velocidade. Com a nova realidade, são necessárias readequações e a adoção de medidas de segurança para os pedestres e condutores. Nosso objetivo é preservar vidas, possibilitando um trânsito mais adequado e seguro para todos”, explicou o secretário da SMTT, Diego Baluz.

Após o término dos serviços de instalação, previsto para o dia 13 de janeiro, o equipamento vai funcionar em período de teste por 30 dias e só após esse prazo passará a operar com a fiscalização do trânsito na Via Expressa. Para melhor orientar a população, a SMTT instalou placas de regulamentação e de advertência ao longo de toda a extensão da via, além da sinalização de solo que inclui faixas de pedestres.

sem comentário »

“O Maranhão segue comprometido com a democracia e a paz”, garante Brandão, após reunião de governadores com Lula sobre atos terroristas

0comentário
O governador do Maranhão e todos os outros chefes de Executivos estaduais discutiram com Lula medidas de contenção aos arentados à democracia

O governador Carlos Brandão (PSB) se comprometeu a trabalhar incansavelmente para que o Maranhão siga em clima de paz e plenamente alinhado ao respeito à democracia após participar de reunião de chefes de Executivos estaduais e representantes dos Três Poderes da República com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Brasília, nessa segunda-feira (9). No encontro, foram discutidas medidas de contenção a atos terroristas, como os perpetrados no último domingo (8) contra o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Brandão classificou a reunião dos governadores e demais autoridades com Lula como histórica por contar com a presença de membros de todos os Poderes, de todas as unidades da federação, em sintonia pelo bem do Brasil.

Carlos Brandão participou de caminhada com o presidente Lula e demais autoridades dos Três Poderes até o STF, um dos alvos dos atos terroristas

O governador do Maranhão manifestou solidariedade ao Planalto, ao Congresso e ao STF, que tiveram suas sedes invadidas e depredadas por militantes extremistas, e disse ter certeza de que todos trabalharão unidos para por fim ao fatídico episódio.

Caminhada

Carlos Brandão participou de caminhada com as demais autoridades até a sede do STF e após a agenda na capital federal deixou sua mensagem nas redes sociais.

“A diferença da atual gestão federal em relação à anterior é imensa”, comparou. “O Maranhão segue comprometido com a democracia e com a paz”, assegurou.

sem comentário »

Associação do Pessoal da Caixa no Maranhão repudia atentado à democracia em Brasília

0comentário

A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Maranhão – APCEF/MA, uma entidade essencialmente democrática, é contrária a todo e qualquer ato de violência. Esses atos lesaram o patrimônio público e cultural, visando a atingir os pilares institucionais da democracia brasileira.

Dessa forma, tornamos público o nosso repúdio as cenas de terrorismo registradas em Brasília neste domingo (8), com a invasão das sedes dos Três Poderes, seguidas de depredações ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.

As liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e reunião não podem servir de instrumento de ataque às instituições públicas, que são essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Viva a Democracia!

Diretoria Executiva da APCEF/MA
São Luis – MA, 09/01/2023

sem comentário »

Notebook do projeto “Samba de Rua” é furtado em plena domingueira no Centro Histórico

1comentário
Músicos que integram o projeto “Samba de Rua” perderam grande paetê do seu repertório para o meliante, que ainda não foi identificado

O projeto ”Samba de Rua”, desenvolvido pelo produtor cultural Thiago Creole, da Bodega Central, no Calçadão da Rua de Nazaré, no Centro Histórico de São Luís, aos domingos, a partir das 15h (após o término da Feirinha São Luís), teve o computador de apoio roubado, deixando um imenso prejuízo material e moral, com graves consequências para os integrantes e para o numeroso público que aprecia a manifestação cultural.

O projeto “Samba de Rua”, que não parou durante as festividades de Natal e de Réveillon continuou arrastando multidões para a São Luís histórica, consagrando-se como uma alternativa de convivência social mais pujante dessa área da cidade. Isso porque o evento ocorre de forma colaborativa, sem nenhum apoio ou patrocínio financeiro oficial, o que agrada a muitos simpatizantes do movimento cultural local, especialmente os amantes do campo carnavalesco e sambista locais.

Segundo informações colhidas com Thiago Creole, o computador, de marca Intel, era utilizados nos intervalos das apresentações das atrações do referido projeto e ao final das audições, tendo o mesmo um imenso arquivo com repertório de conteúdos exclusivos, o que deixou o referido produtor mais chateado, pois na máquina havia músicas que dificilmente serão recuperadas.

Thiago Creole deve registrar o furto do equipamento na polícia, com a esperança de recuperá-lo.

1 comentário »

Mercado Livre é condenado a devolver dinheiro de produto que nunca foi entregue em São Luís

0comentário

Uma sentença do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do João de Deus, condenou a empresa mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a ressarcir uma usuária. Motivo.? A compra de um compressor que nunca foi entregue à mulher. Na sentença, a empresa foi condenada apenas a devolver a quantia paga, sendo julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral, haja vista que a ação era de pedido de danos materiais e morais. Na ação, a autora alegou que comprou um compressor de ar, pagando o valor de R$1.237,90.

Seguiu relatando que, mesmo efetuando o pagamento, ela não recebeu o produto. Sustentou que acionou a empresa administrativamente, não obtendo nenhuma resposta. Diante de tal situação, resolveu entrar na Justiça. Em contestação, a empresa demandada sustentou que a autora compartilhou o código de acesso da conta com o vendedor, conduta que acarreta a exclusão da cobertura do programa Compra Garantida.

“Quanto ao mérito, trata-se, neste caso, de matéria de direito e relativa a relação de consumo que é de ordem pública e interesse social, de modo a ser orientada pela Lei 8.079/90, portanto verifica-se a aplicação da regra de julgamento da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a Justiça na sentença.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

E prosseguiu: “Compulsando o processo, observa-se que a autora efetuou o pagamento de R$1.237,90, parcelado em 12 vezes no cartão de crédito, entretanto não recebeu o produto (…) Nesse contexto, configura-se falha na prestação de serviço, consistente na ausência de entrega do produto adquirido pela reclamante, sendo cabível a restituição do valor pago pelo comprado e não recebido (…) Por outro prisma, não se vislumbra qualquer conduta do requerido que tenha causado constrangimento ou vexame à requerente, não passando de meros dissabores, sem ferir a honra da autora”.

Para o Judiciário, o descumprimento contratual não foi apto a ferir direitos da personalidade da demandante, não passando de meros aborrecimentos do dia a dia. “Portanto, em momento algum, a conduta do reclamado foi capaz de gerar dano moral, inexistindo assim, o dever de indenizar (…) Ante todo o exposto, deve-se julgar parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a efetuar a devolução da quantia paga pela autora (…) Por outro lado, deve ser rejeitado o pedido de danos morais”, finalizou.

sem comentário »

Justiça garante posse de praça do Cohatrac ao Município de São Luís

0comentário

O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou pedidos feitos pela Associação de Moradores do Conjunto Cohatrac, em Ação de Reintegração de Posse ajuizada contra o Município de São Luís, reivindicando a devolução do imóvel da Praça “Maria Pinho”. 

A associação alegou ser legítima possuidora e proprietária de imóvel ocupado pela Prefeitura da capital, que é registrado na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca da Ilha de São Luís, e que teria sido adquirido por meio de doação da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores no Comércio de São Luís (Cohatrac).

A Associação informou que, em 2019, o vereador de São Luís, Pavão Filho solicitou à Câmara Municipal de São Luís que requeresse ao então prefeito Edvaldo Holanda a construção da praça ‘Professora Maria Pinho’ no bairro do Cohatrac, ao lado da Escola de mesmo nome. No final do mês de junho de 2020, a Prefeitura de São Luís cercou todo o terreno e deu início às obras no local, razão pela qual teria seu direito de posse violentado pelo município.

No decorrer da instrução do processo, a vara de Interesses Difusos e Coletivos verificou que as obras realizadas pelo Município de São Luís foram concluídas e hoje a área do imóvel está destinada ao uso público. Segundo a sentença judicial, a Associação de Moradores do Cohatrac seria “mero detentor e não posseiro” do imóvel.

De acordo com informações do processo, as fotografias anexadas na ação, bem como a ata notarial, comprovam o estado do imóvel durante a ocupação do Município de São Luís, não havendo a demonstração de nenhum ato de posse pela Associação dos Moradores, e, ainda que existisse, seria irregular, por se tratar de área pública. 

“Na hipótese dos autos, dos documentos acostados depreende-se que o imóvel objeto desta lide encontra-se localizado em área pública. Ocorre que não existe direito subjetivo à ocupação de áreas públicas”, decidiu o juiz na sentença. 

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Na análise da questão, o juiz informou que segundo a Constituição Federal de 1988 a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182)”. 

O juiz informa, ainda, que a Lei 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, garante que “desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo (art. 22)”. 

A sentença conclui que as áreas públicas destinadas a equipamentos públicos e comunitários são consideradas bens de uso comum do povo e estão sob domínio-gestão do Município, em decorrência do que prevê o artigo 17 e 22 da Lei nº 6.766/1979. “Deste modo, são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis”, conclui a sentença judicial.

sem comentário »

Amanda Gentil repudia vandalismo em Brasília e defende punição a culpados

0comentário

A deputada federal eleita Amanda Gentil reagiu com indignação aos atos de vandalismo e depredação cometidos por manifestantes extremistas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, nesse domingo (8). Afirmando ser a favor da liberdade e totalmente contra os crimes praticadas, Amanda defendeu punição a todos os culpados.

“A única política que se faz com as mãos é a política de votar nas urnas, como os brasileiros fizeram em outubro, de forma democrática”, ressaltou.

A futura parlamentar alertou para as consequências dos ataques ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF), entre as quais a perda de força nas mãos do povo, já que a repressão aos movimentos populares tende a ser mais rígida após as invasões e depredações na capital federal, e os dois feitos negativos para a economia brasileira.

sem comentário »

Material didático: saiba o que a escola pode exigir na lista

0comentário

Itens de higiene pessoal ou de uso coletivo, como apagador, giz, pincel para quadro branco, cartucho de impressora, álcool ou copos e pratos descartáveis. Todos esses itens são considerados materiais de uso coletivo e, sendo assim, não podem constar na lista de material escolar. A orientação, baseada na lei, é do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (Sinepe/MA).

“Cabe ao Sinepe a orientação e a assessoria aos estabelecimentos de ensino da iniciativa privada no Estado, sejam da Educação Básica, Ensino Médio ou Ensino Superior”, explica o assessor jurídico do sindicato, Edgar Carvalho Sales Neto. 

O advogado explica que a divulgação prévia da lista de material escolar é uma prática orientada pelo sindicato. De acordo com o profissional, a lista deve ser disponibilizada juntamente com o edital de matrícula.  “A legislação estabelece normas para a adoção de materiais escolares e para que os estabelecimentos de ensino definam quais são os seus materiais didáticos, respeitadas a autonomia de cada escola, as normas legais e a transparência no repasse de informações às famílias”, pontua Edgar.

Material

Assuntos como matrícula escolar, uso de material didático e reajuste de mensalidades são definidos, atualmente, pela Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. De acordo com a norma, caracterizam-se como materiais escolares os itens de uso individual do estudante e restritos ao processo pedagógico. Estão incluídos nessa listagem, por exemplo, livros e cadernos.

A função desses itens é servir de referencial teórico durante as aulas ou de contribuir para a construção do conhecimento pela experiência. “São, portanto, diferentes de materiais de higiene pessoal, de expediente ou uso coletivo”, explica.  

O profissional reforça inclusive que a ausência do material didático pode comprometer a aprendizagem do estudante. “Alunos que não portam devidamente o seu material terão prejuízo na sua educação e no seu futuro”, avalia.

sem comentário »

Maranhão tem quase 90% das escolas públicas sem laboratório de informática e 12% sem acesso à internet

1comentário

Números consolidados pela Anatel revelam, ainda, que no estado há 97 unidades de ensino que funcionam sem energia elétrica

O Maranhão é uma das 27 unidades da federação com os menores índices de conectividade nas escolas públicas federais, estaduais e municipais. No estado, nada menos do que 89,6% das 10.497 unidades de ensino pesquisadas – 9.406 – não têm laboratório de informática, o segundo pior desempenho do país, atrás apenas do Acre, com 90,9%. Os dados são do Painel Conectividade nas Escolas, elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os números disponibilizados foram compilados até dezembro de 2022 e são o resultado consolidado de diversas fontes, como o Censo Escolar (2021), o Programa de Banda Larga nas Escolas (PBLE), a Conectividade em Escolas Rurais, o Medidor Educação Conectada, o Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) e o Nordeste Conectado.

O levantamento da Anatel aponta, ainda, que o Maranhão é o estado com a sexta maior taxa de escolas sem acesso à internet: 11,9% (1.252), só à frente do Acre (46,0%), Amazonas (40,9%), Roraima (36,1%), Pará (27,9%) e Amapá (27,5%). Quanto às unidades de ensino sem energia elétrica, o percentual é de 0,9%, o que corresponde a 97 estabelecimentos educacionais mantidos pelo poder público sem ligação à rede de fornecimento energético, um grave transtorno, pois compromete a iluminação, a ventilação, as atividades pedagógicas de rotina e, por consequência, o rendimento dos alunos dentro e fora de sala de aula.

Sem laboratórios

A lista de cidades do Maranhão sem uma única escola equipada com laboratório de informática é extensa, conforme revela o painel divulgado pela Anatel. Algumas delas são Altamira do Maranhão, Anajatuba, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Cidelândia, Davinópolis, Duque Bacelar, Junco do Maranhão e Lagoa Grande do Maranhão.

Já a falta de energia elétrica ainda é uma triste realidade em escolas de Alto Parnaíba (51,5%), Feira Nova do Maranhão (18,2%), Marajá do Sena (10,5%), Sambaíba (8,3%), Barra do Corda (6,7%), Carolina (6,1%), Centro Novo do Maranhão (6%), Jenipapo dos Vieiras (5,4%), Itaipava do Grajaú (5,3%), São Bento (4,9%), Cândido Mendes (4,7%), Araguanã (4,2%), dentre outros municípios.

Piores cenários

Dos municípios maranhenses com escolas sem acesso à internet, os piores cenários estão em Alto Parnaíba (66,6%), Santo Amaro do Maranhão (51,1%), Marajá do Sena (50%), Sambaíba (50%) e São Francisco do Maranhão (41,9%). Já as cidades com maior percentual de estabelecimentos de ensino conectados à rede mundial de computadores são São Luís (317), Caxias (238), Grajaú (209), Barra do Corda (179) e Codó (173).

Ainda de acordo com o Painel Conectividade nas Escolas, as unidades de ensino das áreas rurais são as mais desprovidas de acesso à internet e de energia elétrica. Enquanto nas regiões urbanas, 2,9% das escolas não têm conexão com a internet, o que equivale a 93, nas regiões rurais, esse índice chega a 15,8% (1.159).

Em relação às unidades de ensino sem ligação à rede elétrica, o Maranhão ainda não conseguiu zerar essa deficiência. A taxa de quase 1% refere-se apenas a escolas situadas no ambiente rural.

Panorama nacional

No final de 2022, 3,4 mil escolas no país (2,5%) não tinham acesso a rede de energia elétrica, 9,5 mil (6,8%) não dispunham de acesso à Internet e 46,1 mil (33,2%) não possuíam laboratórios de informática.

A estruturação dessas informações em um banco de dados foi feita por iniciativa do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), criado em atendimento ao Edital do Leilão de 5G. As proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz, vale lembrar, assumiram compromisso de investir R$ 3,1 bilhões para conectividade de escolas públicas.

1 comentário »
https://www.blogsoestado.com/danielmatos/wp-admin/
Twitter Facebook RSS