Maranhão foi o 2º estado em número de bebês com menos de 1 ano internados com desnutrição, em 2022

Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), indica ainda que a capital, São Luís, registrou a hospitalização de 29 crianças na mesma faixa etária ano passado

Maranhão é destaque negativo em mais um indicador nacional, desta vez, em número de internações de bebês por desnutrição, um grave problema de saúde pública

O Maranhão foi a segunda unidade da federação em número de bebês com menos de um ano de idade internadas com desnutrição, em 2022, com 280 casos. A Bahia foi o estado com o maior número de hospitalizações: 480 no total. São Paulo, com 223 registros, completa a lista dos três estados em situação mais desfavorável. Os dados são do Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apontou que a média é de sete internações de crianças na mesma faixa etária por dia.

A diferença do Maranhão em relação à maioria dos estados do Nordeste é absurda. Para se ter uma ideia, no vizinho Piauí, a quantidade de hospitalizações não passou de 27 e na Paraíba, ficou em 35. No Ceará, que tem quase 2 milhões de habitantes a mais do que o Maranhão, a quantidade de intrernações foi quatro vezes menor. Pernambuco, outro estado mais populoso, registrou quase três vezes menos casos.

São Luís

O levantamento também trouxe dados de São Luís. De acordo com os dados apurados pela Fiocruz, a capital maranhense registrou, em 2022, 29 internações de bebês menores de um ano por desnutrição, sequelas da desnutrição e deficiências nutricionais. Em comparação com as outras oito capitais nordestinas, o Observa Infância reproduziu o cenário dos estados, apontando São Luís na 2ª posição, com 29 internações, número menor apenas do que os de Salvador.

A capital baiana, entre as capitais brasileiras, apresentou o maior número de hospitalizações, com 159 no total, seguida de Brasília (65) e São Paulo (43). Entre as regiões, o Nordeste ficou à frente, com 1.175 hospitalizações. Em seguida:

  • Centro-Oeste: 777;
  • Sudeste: 617;
  • Sul: 376;
  • Norte: 328.

Os números repetiram os péssimos indicadores de 2021, quando 2.979 hospitalizações foram registradas – o pior nível em 13 anos.

Leia no mapa os números em todo o Brasil:

Problema de saúde pública

Quando ocorre na primeira infância, a desnutrição está associada à maior mortalidade, à recorrência de doenças infecciosas, a prejuízos no desenvolvimento psicomotor, além de menor aproveitamento escolar e menor capacidade produtiva na idade adulta.

Devido ao alto risco de morte, as crianças com desnutrição grave devem ser adequadamente diagnosticadas e necessitam de internação hospitalar até que este risco diminua e ela possa, então, ser acompanhada em outros níveis de atenção à saúde, inclusive em domicílio. Nesse nível, é essencial que haja a ação efetiva do cuidador e o apoio deve ser dado por trabalhadores de saúde devidamente capacitados em reabilitação nutricional.

O Ministério da Saúde reforça que o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de idade e a alimentação complementar saudável, com continuidade da amamentação até os 2 anos, é uma das medidas de prevenção da condição de desnutrição.

No entanto, a prevenção e o controle da desnutrição dependem de medidas amplas, para além de ações no campo da saúde pública, que sejam eficientes no combate à pobreza e à fome.

Acusado de tentar matar o próprio pai vai a júri em Bacabal

A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, titular da 2ª Vara Criminal de Bacabal, realiza nesta terça-feira, dia 31 de janeiro, uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. No banco dos réus, Cleonildo Martins dos Santos, acusado de prática de crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima seu próprio pai, Milton Costa dos Santos. Conforme a denúncia, o delito ocorreu em 15 de setembro de 2021, no povoado Constâncio, localidade do município de Lago Verde, termo judiciário de Bacabal.

Segue narrando que, na data e local acima citados, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada, com o objetivo de atender uma ocorrência do tipo atrito familiar. Chegando lá, no endereço descrito, encontraram Cleonildo agredindo o próprio pai com um pedaço de madeira, gritando que iria matá-lo, sendo necessário o uso da força policial para contê-lo. Milton Costa foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado. Diante da autoridade policial, em depoimento, o denunciado negou a prática do crime. 

A denúncia ressalta que Cleonildo somente não matou o próprio pai por causa da intervenção dos policiais, que chegaram no momento da agressão. A materialidade e a autoria se encontraram caracterizadas pelos depoimentos das testemunhas e pelo atestado médico da vítima. Além da magistrada que presidirá a sessão, deverão atuar a promotora de Justiça Klycia Luíza Castro Meneses, na acusação, e a defensora pública Beatriz Oliveira Fazzi, na defesa do réu. O julgamento está marcado para o salão do júri do Fórum de Bacabal.

SESSÃO EM FEVEREIRO

Conforme informações da unidade judicial, uma outra sessão do Tribunal do Júri está marcada para o dia 10 de fevereiro. Nesta data, será julgado José Orlando Alves, acusado de ter matado, com a ajuda de dois adolescentes, a vítima Diego Castro da Silva, em 16 de julho de 2017. O crime ocorreu nas proximidades do Lago da Cigana, Rio Mearim, no Bairro Santos Dumont, em Bacabal. Narrou a denúncia que, agindo por motivo torpe e impossibilitando a defesa do ofendido, o denunciado efetuou quatro disparos de arma de fogo, dos quais um atingiu o tórax da vítima, causando-lhe a morte.

Concurso: Assembleia formaliza contratação da FGV e marca divulgação do edital para 15 de fevereiro

Palácio Manoel Beckman, sede da Assembleia Legislativa do Maranhão

A Comissão de Concurso Público da Assembleia Legislativa do Maranhão comunicou, nesta segunda-feira (30), que foi formalizada a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), visando ao planejamento, organização e realização do Concurso de Provas e Títulos para provimento aos cargos de níveis superior e médio da Alema. Informou, ainda, que o edital de abertura do certame está em fase de finalização e será publicado no próximo dia 15 de fevereiro.

O ato cumpre a Resolução Administrativa da Mesa Diretora nº 594/2022, que revogou o Edital ALEMA/CEPERJ nº 01/2021.

Segundo o comunicado, os candidatos cujas inscrições haviam sido homologadas na vigência do edital anterior (cancelado) deverão efetuar nova inscrição na forma e nos termos previstos pelo novo Edital de abertura, a ser publicado. Entretanto, ficará assegurado aos candidatos o aproveitamento do valor pago pela taxa de inscrição para o mesmo cargo/especialidade, bem como o aproveitamento da isenção deferida, relativas às inscrições homologadas na vigência do Edital ALEMA/CEPERJ nº 01/2021.

O documento confirma, ainda, que serão abertas novas inscrições no edital que será publicado. Confira:

Prefeitura de São Luís Gonzaga repudia hospitais públicos de Bacabal por negar atendimento e causar morte de paciente

A Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão, por meio da Secretaria de Saúde, vem, por meio desta, repudiar a falta de humanidade e o descaso com a vida humana diante do episódio ocorrido na madrugada deste domingo, 29 de janeiro de 2023, em que o Hospital de Referência Regional Dra. Laura Vasconcelos, e o Hospital Municipal “Socorrão”, na cidade de Bacabal, se negaram a receber e prestar atendimento à paciente Antônia Jovenço, de 54 anos, que necessitava de atendimento de alta complexidade, transferida com urgência do *Hospital Dr. Carlos Macieira* em nosso município.

É importante mencionar que o Hospital Dra. Laura Vasconcelos, na cidade de Bacabal, é a unidade pública de maior complexidade assistencial e referência para os municípios considerados de atenção básica ou primária que correspondem à Regional Bacabal. O município de São Luís Gonzaga do Maranhão é um dos dez municípios que investe, mensalmente, nesta regional, parte do seu recurso destinado à saúde, para que se tenha garantia do atendimento adequado e de qualidade aos pacientes gonzaguenses que necessitarem de atendimento de urgência e emergência de maior gravidade.

*A Administração Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão* em nome do prefeito *Dr. Júnior*, lamenta o triste ocorrido e informa que já acionou a sua assessoria jurídica e buscará judicialmente esclarecimentos sobre a possível negligência, que levou a senhora Antônia Jovenço a falecer dentro da ambulância, na porta da Unidade de Saúde, em Bacabal. É importante também registrar todo o esforço e dedicação dos profissionais de saúde do nosso município, que lutaram bravamente na tentativa de manter a vida da paciente.

Aos familiares e amigos da senhora Antônia Jovenço, pedimos para que Deus possa confortá-los neste momento de grande dor. E que a luz e o amor divinos consolem os que sofrem essa imensurável perda e lhes dê serenidade neste momento tão difícil.

TRF-1 autoriza bombeiro removido de São Luís, onde cursava Farmácia, a se matricular em Medicina em Imperatriz

Relator verificou que o STJ assegura o direito de matrícula do servidor público, de qualquer esfera, em instituição de ensino congênere

Um servidor público estadual do Maranhão, removido de São Luís para o 3º Batalhão de Bombeiros Militar/CBMMA, em Imperatriz, ganhou na justiça o direito de cursar Medicina no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no novo domicílio. O servidor cursava Farmácia no campus da UFMA de São Luís, mas, como não existe essa graduação em Imperatriz, impetrou mandado de segurança e conseguiu a transferência compulsória de um curso para o outro. 

Na sentença que deferiu a segurança o juízo considerou que “negar a transferência de curso seria ofertar ao Impetrante o direito de escolha entre a garantia à educação ou ao trabalho”, e que a jurisprudência pátria admite que, em caso de inexistência de curso idêntico, a instituição recebedora deverá efetivar a transferência para um curso que tenha afinidade com o da localidade de origem. 

A UFMA recorreu, alegando que a transferência só pode ocorrer entre instituições de ensino congêneres, ou seja, duas instituições públicas, e objetiva proteger o direito à educação do servidor público federal e de seus dependentes na mudança de localidade, e que não caberia ao Poder Judiciário a criação de uma nova hipótese de transferência. 

Na relatoria do processo, o desembargador federal João Batista Moreira verificou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura o direito de matrícula do servidor público, de qualquer esfera, em instituição de ensino congênere, e, se inexistente o curso, a matrícula pode ser realizada em curso semelhante. 

Moreira citou ainda no mesmo sentido a jurisprudência do TRF1, enunciada na Súmula 03: “Os direitos concedidos aos servidores públicos federais relativamente à transferência de uma para outra instituição de ensino, em razão de mudança de domicílio, são extensivos aos servidores dos estados, distrito federal, territórios e municípios”. 

Curso afim – O relator prosseguiu afirmando que, no quadro de afinidades da UFMA, o curso de Medicina tem afinidade com o curso de Farmácia e de Odontologia, e que a Resolução 1.892/2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFMA dispõe que, na inexistência do mesmo curso, a transferência externa compulsória poderá ser concedida para um curso afim. 

Estando comprovada que a transferência de domicílio se deu por interesse da Administração (remoção ex officio), o servidor terá direito a matrícula no curso de Medicina, concluiu o magistrado, e votou pela manutenção da sentença favorável ao servidor estudante.

O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator.

Processo: 1007212-13.2021.4.01.3700

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