Em discurso, Marcial Lima pede melhorias na saúde e na educação de São Luís

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Vereador falou sobre a indisponibilidade do kit diabetes nas unidades de saúde da cidade

Durante a sua fala, Marcial Lima criticou as ações do prefeito Eduardo Braide (Foto: Leonardo Mendonça)

O vereador Marcial Lima (Podemos) usou a tribuna da Câmara Municipal de São Luís na sessão dessa terça-feira (22) para tratar das eleições para o executivo municipal e a disponibilidade do kit de diabetes nos postos de saúde da capital para pacientes. Pontuou ainda sobre as escolas comunitárias e maternidade municipal que, em sua avaliação, necessitam de melhorias.

Na sessão, ele parabenizou o vereador Gutemberg Araújo (PSC) pela postura no processo eleitoral para Governo do Estado, no qual foi candidato a vice na chapa de Lahesio Bonfim (PSC).

“Um exemplo de postura de comportamento e atitude exemplar de um líder político da capital. Só ouço falar que foi uma boa escolha, um nome importante e isso é uma grande referência para nós, que estamos na Câmara Municipal”, frisou Marcial Lima.

“Falamos muito dos nomes aqui desta casa que foram candidatos a cargos eletivos nestas eleições. Eu mesmo concorri para deputado estadual e tantos outros colegas também. Mas, a referência que você tem é da ‘cabeça de chapa’, que saiu da Câmara em segunda colocação em todo o estado. Portanto, não poderia deixar de destacar sua presença, vereador Gutemberg, que é uma referência positiva e enriquecedora para nós nesta casa”, completou.

Diabetes

Marcial trouxe ao debate o atraso nas entregas dos kits para tratamento diabético nos postos de saúde. Ele informou que há dois meses a distribuição não ocorre. “São várias as solicitações que chegam para nós para que possamos intermediar nesse nessa situação. Este kit custa cerca de R$ 500,00, portanto, não há como a maioria desses pacientes terem acesso a este tratamento. Esperamos que o poder executivo municipal possa solucionar esta questão.

Concluindo sua participação na tribuna, Marcial Lima citou a situação da rede de escolas comunitárias do município e da Maternidade Municipal Maria do Amparo. 

“As escolas comunitárias estão passando por uma situação precária, com repasses atrasados, estrutura física comprometida e sem as ferramentas para oferecer um serviço educacional de qualidade as crianças e jovens. Da mesma forma, a maternidade Maria do Amparo precisa de atenção. Foram promessas de campanha que precisam ser cumpridas. Hoje cobro, pois estive nessa caminhada, ao lado do prefeito ainda na campanha. Espero que estas propostas venham ser concretizadas pelo bem da população”, apontou.

Assista:

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Com investimento de R$ 1 bilhão e autorização da ANEEL, nova usina termelétrica já opera no Maranhão

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Usina Termelétrica Parnaíba V está localizada no município de Santo Antônio dos Lopes

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou o início da operação comercial, desde o dia 12 deste mês, da Usina Termelétrica (UTE) Parnaíba V, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, no estado do Maranhão.

A usina tem capacidade instalada suficiente para abastecer cerca de 1,6 milhão de residências

Foram quase 2 mil empregos no pico de obra, mais de R$ 1 bilhão de investimentos e uma capacidade instalada suficiente para abastecer cerca de 1,6 milhão de residências (considerando o consumo residencial médio brasileiro).

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Brandão já se distancia de Flávio Dino ao defender diálogo e repudiar ódio e perseguição

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Desarmados os palanques, Brandão já se distancia de Flávio Dino ao defender diálogo, contrapondo-se ao ódio e à perseguição praticados pelo antecessor quando governador

Antes mesmo de assumir o novo mandato, o que só ocorrerá em 1º de janeiro de 2023, o governador Carlos Brandão (PSB) já ostenta um estilo de fazer política que se contrapõe às práticas adotadas pelo antecessor, Flávio Dino (PSB), senador eleito e pretenso ministro de Lula. Avesso a conflitos que, porventura, ameacem desestabilizar sua futura administração, o chefe do Executivo vem defendendo publicamente o diálogo e manifestando total repúdio ao ódio e à perseguição, tão comuns quando dinistas e asseclas eram os inquilinos do Palácio dos Leões.

Ninguém que espere de Brandão o modo opressor como Dino se relacionou com adversários – que sempre considerou inimigos – e até mesmo com setores da imprensa e da blogosfera maranhenses que não lhe beijavam a mão. Tratados com extremo revanchismo, os desafetos políticos sofreram duras retaliações, inclusive retenção de emendas e de outros repasses e invasão de suas bases eleitorais, uma clara e maldosa tentativa de varrê-los da vida pública.

Quanto a jornalistas, radialistas e blogueiros que se recusaram a ler na cartilha palaciana nos seus sete anos e três meses de gestão, Flávio Dino jamais hesitou em buscar vingança e montou uma imponente máquina de mover processos em diferentes tribunais. Dezenas de comunicadores foram levados às barras da Justiça e muitos foram condenados a pagar pesadas multas financeiras e até mesmo sentenciados à prisão, quase sempre convertida em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, após prevalecer o bom senso e por receio de repercussão negativa e inevitável desgaste.

A postura de Brandão vai na contramão da tirania de Flávio Dino, forjada nos ideais comunistas, faceta que ele tentou mascarar ao se filiar ao PSB, sem nunca ter convencido quem o conhece de verdade ou já foi vítima da sua intolerância e ira implacáveis.

Para o bem da população, da classe política e da sociedade maranhense em geral, o momento é outro. O ambiente agora é de pacificação, graças à coragem de Brandão de romper com um ciclo perverso, que tão mal fez ao estado, em todos os sentidos.

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Supermercado Mateus é condenado a indenizar cliente que esqueceu celular no caixa

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Um supermercado foi condenado a indenizar, material e moralmente, um cliente que esqueceu um aparelho celular no caixa do estabelecimento, na hora de pagar as compras. A sentença, proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, é resultado de ação movida por um homem, em face de Mateus Supermercados, na qual ele alegou que, em 17 de janeiro deste ano, já no encerramento das atividades do dia da loja, ele estava comprando produtos para abastecer seu pequeno estabelecimento. Narrou que, contudo, na hora de efetuar o pagamento dos produtos, foi retirar o valor de seu bolso, instante em que colocou o seu celular apoiado no caixa e acabou esquecendo o aparelho.

Alegou que, ao chegar em casa, notou a ausência do celular, ligando para o mesmo, porém já se encontrava desligado. Devido ao horário, como já exposto acima, nada podia fazer naquele momento. Dessa forma, o autor se deslocou até a ré no dia seguinte, já nas primeiras horas de funcionamento, oportunidade em que explicou ao Gerente, Fiscal de Compras e Segurança, a situação já narrada. Todavia, foi informado que nas dependências da loja não foi encontrado e que revendo as câmeras não constava nada que pudesse justificar a presença do celular, na oportunidade lhe foi negado a observação no circuito sob a justificativa que só obteria acesso às filmagens por ordem judicial.

Diante da insistência do autor, em afirmar que o aparelho celular foi deixado lá, os funcionários disseram que olhariam novamente as filmagens e entrariam em contato. Nesse ínterim, o autor registrou boletim de ocorrência, e entrou em contato com o suporte da Samsung para tentar rastrear o aparelho ou bloquear o aparelho. No dia 19 de janeiro, o gerente da ré entrou em contato, afirmando que encontraram um aparelho com as especificações detalhadas pelo autor, devendo este se deslocar até o estabelecimento para verificar se se tratava do seu aparelho.

Chegando no estabelecimento e olhando o aparelho, constatou que era o seu, apesar de não mais se encontrar com a capa e película de proteção anti-impacto, inclusive aparecendo com trinco na tela. O gerente da segurança informou que mesmo colocando para carregar o aparelho não carregou ou ligou, lhe garantindo que após o aparelho passar por perícia técnica era para o autor retornar ao supermercado que as procedências para resolver a demanda seriam tomadas. Diante do orçamento, o autor retornou ao setor de segurança da ré, que foi recebido e segundo eles direcionado ao setor jurídico, mas nunca obteve retorno do supermercado.

A parte requerida apresentou contestação, negando os fatos aduzidos pelo autor, afirmando que este não fez prova do alegado e que não praticou qualquer ato ilícito. “É pacífico que é dever das empresas zelar pela segurança do seu ambiente, inclusive no que tange à responsabilidade sobre danos aos seus consumidores, por ser a guarda de objetos esquecidos risco ínsito à atividade (…) A controvérsia será solucionada no âmbito probatório, recaindo o ônus da prova à parte requerida, por se tratar de relação de consumo e estarem presentes os requisitos em artigo do Código de Defesa do Consumidor”, observou o Judiciário na sentença, frisando que, embora, o autor tenha a responsabilidade pela guarda e zelo dos seus bens, o fato de tê-lo esquecido na loja demandada, não retira desta o dever de guarda, exceto por ato de terceiros, o que não foi demonstrado no processo.

AUTOR COMPROVOU DANOS

De acordo com a Justiça, foi verificado que o autor apresentou, além de documentos pessoais, recibo de compra do aparelho objeto do processo, notas fiscais de compras que demonstram a presença do autor no estabelecimento da requerida nas datas informadas, boletins de ocorrência, laudo técnico demonstrando os danos no aparelho celular e linha do tempo no ‘google maps’ para demonstrar a sua localização. “A requerida, em sua defesa, procura se esquivar da responsabilidade, fazendo alegações que se contradizem a todo o tempo, conforme depoimento do seu preposto que, ora informando que o autor não efetivou reclamação sobre o bem esquecido, mas logo em seguida informa que o bem foi localizado através das câmaras do circuito interno, o que atesta as afirmações do demandante”, ressaltou.

E prosseguiu: “Convém salientar que o demandado dispõe da filmagem, tanto que localizou o bem através dela e deixou de apresentá-la em juízo para comprovar a tese da defesa, fazendo-se presumir a responsabilidade de prepostos do demandado, pelos quais, a empresa tem a responsabilidade civil (…) Com isso, o deferimento do pleito autoral é medida que se impõe, diante dos fundamentos explicitados (…) Os danos morais estão presentes no caso em tela, pois a má prestação de serviços da requerida violou o direito da personalidade do autor, pois além de não ressarci-lo dos danos sofridos, fez com que o mesmo perdesse o seu tempo útil desnecessariamente”.

Daí, concluiu: “Diante de tudo o que foi exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos, no sentido de condenar o Mateus Supermercados a pagar a importância de R$ 967,25, a título de dano material, e o valor de 2 mil reais, a título de danos morais”.

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Shopping da Ilha é condenado a indenizar mulher derrubada por cancela

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Uma administradora de estacionamento e um shopping deverão indenizar, solidariamente, uma mulher que teve a cabeça atingida por uma cancela, no momento em que saía do estabelecimento. Na ação, que teve como partes requeridas a PB Administradora de Estacionamentos Ltda e o Shopping da Ilha, uma mulher comprovou as alegações de que, ao sair do referido shopping, foi atingida na cabeça pela cancela, motivo pelo qual caiu da garupa da moto e sofreu algumas escoriações. As rés deverão, solidariamente, pagar à autora o valor de 2 mil reais, a título de indenização por danos morais.

Relatou a parte autora que, em 10 de maio deste ano, por volta das 20h, dirigiu-se ao estabelecimento comercial Shopping da Ilha na garupa de motocicleta, pilotada por seu companheiro. Afirmou que, após cerca de duas horas, ao tentar sair do estacionamento do local, encostou normalmente o seu ‘ticket’ no leitor, oportunidade na qual foram abertas duas cancelas para passagem. Entretanto, ao passar pela segunda, foi por ela atingida repentinamente e sem qualquer aviso prévio. Asseverou que a cancela desceu em cima da sua cabeça, fazendo com que caísse no chão, lesionasse um dos seus joelhos e sofresse diversas escoriações pelo corpo. Narrou que ficou desamparada, sem qualquer auxílio por parte de segurança ou responsável, tendo depois recebido ajuda de transeuntes.

Salientou, por fim, que os requeridos, além de não prestarem qualquer tipo de socorro, não forneceram medicamentos ou auxílio médico para a parte autora. Tais fatos motivaram o ajuizamento da ação judicial, pleiteando a parte autora a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de contestação, a requerida PB Estacionamentos defendeu que a parte autora tentou passar pelas cancelas junto com outro veículo, o que fez com que a cancela baixasse e ela fosse atingida. Salientou que as cancelas são feitas para que apenas um veículo passe por vez e que a alegação da parte autora de que não havia nenhum funcionário da requerida no local seria inverídica. Alegou que os fatos se deram por culpa exclusiva da parte autora, o que desconfiguraria o dever de indenizar.

Já o Shopping da Ilha alegou que, ainda que sejam incontestáveis os danos sofridos pela parte da autora, não houve nenhum ato ilícito por ela cometido, já que a conduta que levou ao dano foi a do condutor do veículo que avançou no momento errado e fez com que a parte autora fosse atingida pela cancela. Desse modo, haveria excludente de responsabilidade, já que os fatos narrados se deram por culpa exclusiva de terceiro. “Versam os autos sobre a ocorrência de falha na prestação de serviço por parte das requeridas consubstanciada em defeito nas cancelas de estabelecimento comercial que fez com que a parte autora fosse por uma delas atingida”, relatou a Justiça na sentença.

Autora pagou ticket

E continuou: “Pelo que foi posto, as requeridas limitaram-se a sustentar em suas contestações que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, qual seja, o motorista da motocicleta, que, segundo alegam, numa tentativa de passar junto com um carro que estava a sua frente, teria avançado antes que o veículo fosse devidamente liberado e provocado o acidente (…) Depreende-se, contudo, das diversas gravações do momento do evento danoso, que a primeira cancela da saída do estacionamento – local onde aguardava a parte autora na motocicleta – fora normalmente liberada mediante apresentação de ticket (…) Apenas depois disso, a parte autora seguiu em direção à saída, como esperado diante da elevação de uma cancela de estacionamento, ao revés do sustentado pelas demandadas (…) Ademais, restou provado o pagamento do ticket de estacionamento pela parte autora”.

O Judiciário entendeu que, evidenciado defeito na prestação dos serviços prestados pelas requeridas consubstanciado na falha em cancela que ocasionou ferimentos na parte autora, cumpre apurar possíveis danos dela decorrentes. Daí, decidiu: “Ante o exposto, há de se julgar parcialmente procedente o pedido, condenando as requeridas a pagarem, de forma solidária, o valor de 2 mil reais à autora”. A sentença foi proferida no 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

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Prefeitura de Caxias abrirá programação do Natal Iluminado nessa sexta-feira, dia 25

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A programação terá inicio com a inauguração do presépio, a encenação do espetáculo “A Magia do Natal” e o acendimento das luzes na cidade

A Prefeitura de Caxias convida a população para viver o encanto da melhor época do ano em mais uma edição do Natal Iluminado. A abertura oficial do evento, consagrado como uma das mais belas programações alusivas às festas de final de ano do Maranhão e de toda a região Nordeste, acontecerá na próxima sexta-feira (25), às 17h, no Mirante da Balaiada.

O Natal Iluminado de Caxias 2022 será aberto com a inauguração do presépio, obra de magnífica concepção artística, que reproduz todos os símbolos natalinos, um verdadeiro arrebatamento para os olhos, capaz de despertar os melhores sentimentos no período em que se comemora o nascimento de Jesus Cristo.

Em seguida, o público prestigiará o espetáculo “A Magia do Natal”, no Centro de Cultura, com o acendimento das luzes na cidade.

A Prefeitura de Caxias convida todos os cidadãos a levarem suas famílias para viver toda a emoção do melhor Natal do Maranhão.

Até 6 de janeiro de 2023, caxienses e turistas poderão contemplar uma série de atrações, experiência que, com certeza, será inesquecível.

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Réveillon do Rio Poty libera primeiro lote de ingressos

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O Réveillon do Rio Poty Hotel será de frente para o mar e embalado por diversas atrações musicais

São Luís – Liberadas as vendas do primeiro lote de ingressos para o Réveillon Ilha Poty, a ser realizado nas áreas externas e internas do Rio Poty Hotel, na Ponta d’Areia.

O anúncio foi feito pelas redes sociais oficiais do empreendimento. Os passaportes podem ser adquiridos pela Bilheteria Digital ou na loja física montada no hotel. O evento será de frente para o mar e embalado por diversas atrações musicais.

Serão três espaços: Ocean (com Food Park e vista para queima de fogos), Pérola by PH (área vip com palco e decoração exclusiva, atrações musicais, vista panorâmica para o mar, vista para queima de fogos, open bar com espumante Chandon e whisky 12 anos, buffet goumet até as 6h, mesa com dez lugares e cadeira individual) e Espaço Onda (atrações musicais, buffet gourmet até as 6h, vista para queima de fogos, mesa com dez lugares e cadeira individual).

Os cantores Samyra Show e Pedro Guerra estão no line-up, além do DJ Edy, um dos mais requisitados do Planalto Central. A programação inclui as bandas locais CDC, Argumento, Marabloco, Feijoada Completa e a dupla sertaneja Fernando & Franco.

Link da Bilheteria Digital:
https://bilheteriadigital.com/reveillon-ilha-poty-2023-31-de-dezembro

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“É urgente a necessidade de uma Secretaria das Mulheres em São Luís”, afirma Marlon Botão

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Marlon Botão destacou que a luta pela criação da Secretaria Municipal das Mulheres, iniciada em 2021, continuará sendo uma das suas principais bandeiras dentro da Câmara de São Luís

O vereador Marlon Botão (PSB) voltou a defender, na Câmara, a criação de uma Secretaria Municipal das Mulheres em São Luís. O parlamentar, que é autor do requerimento (nº 411/21) que pede a criação da pasta, argumentou que a capital do Maranhão é a única do Nordeste que ainda não tem uma secretaria voltada exclusivamente para a questão da mulher, apesar do número progressivo de casos de violência que são registrados todos os anos.
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“O Maranhão é o segundo estado do nordeste com mais casos de feminicídio, ficando atrás da Bahia. Só neste ano de 2022, o Maranhão já registrou 44 casos de feminicídio. Quando falamos de lesão corporal contra mulheres, foram denunciados 3.568 casos, e a gente sabe que provavelmente existem milhares de outros casos que nunca chegam a ser denunciados, principalmente nas regiões mais pobres. São números alarmantes, inaceitáveis, que mostram que nós, enquanto representantes do povo, podemos e precisamos fazer mais”, disse Marlon Botão.
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“É importante destacar que essa demanda, de criação da Secretaria Municipal das Mulheres, não é só minha. É do povo de São Luís. Neste ano de 2022, o número de medidas protetivas para mulheres também deu um salto na capital. O que mostra que as mulheres estão cada vez mais lutando contra os abusos, contra a violência. A Secretaria Municipal das Mulheres vai ampliar essa rede de proteção, acolhimento e, acima de tudo, empoderamento das mulheres de São Luís”.
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Bandeira
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Marlon Botão destacou que a luta pela criação da Secretaria Municipal das Mulheres, iniciada em 2021, continuará sendo uma das suas principais bandeiras dentro da Câmara.
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“A defesa das mulheres tem sido uma máxima constante desde o início do nosso mandato. Em 2021 iniciamos o debate sobre a criação da Secretaria, apresentando dados importantes sobre a violência contra a mulher, a disparidade salarial, a falta de oportunidades e representatividade. Já tivemos avanços, conseguimos aprovar o nosso projeto de lei que inclui o ensino da Lei Maria da Penha nas escolas do município, muito em parte porque o prefeito Eduardo Braide é um parceiro nessa causa, mas ainda não alcançamos o objetivo final. O que eu posso garantir a todos e a todas é que continuarei firme na luta pela criação da Secretaria Municipal das Mulheres”, disse.
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“As mulheres brasileiras tiveram que ir à luta para conquistar direitos básicos, como o de frequentar instituições de ensino superior, o de trabalhar e ter seus próprios depósitos bancários; o direito ao voto e, mais recentemente, o direito ao nome social e à equidade salarial. Nada disso foi dado às mulheres. Elas tiveram que lutar muito para conquistar. O nosso objetivo com a criação da Secretaria Municipal das Mulheres é garantir um mecanismo institucional para fortalecer ainda mais todas essas legítimas lutas. Eu me ponho à disposição como um aliado. Acredito que esse é o dever de todos nós.”.
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Números

  • No auge da pandemia, em 2020, o Maranhão registrou 300 ocorrências de violência contra a mulher por mês.
  • São Luís é a cidade com mais casos denunciados de violência contra a mulher. Em 2020, dos mais de 8 mil casos, mais de 4 mil ocorreram na capital.
  • A maioria dos idosos na Grande São Luís que sofre violência são mulheres, pardas e com renda de até um salário mínimo.
  • Até o mês de setembro de 2022, o Maranhão já tinha registrado 44 casos de feminicídio e 3.568 denúncias de lesão corporal contra mulheres.
  • O Maranhão é o único estado do nordeste sem indicador de violência contra a mulher, segundo o Instituto Sou da Paz.
  • Até o mês de julho de 2022, o Brasil já tinha mais de 31 denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres.
  • Quase 30% das mulheres entrevistadas pelo DataSenado afirmou já ter sido vítima de violência, 86% declararam que, de acordo com sua perspectiva, a violência contra a mulher cresceu. Além disso, 71% das mulheres entrevistadas afirmaram que consideram o Brasil um país muito machista. Ao passo que 68% afirmaram conhecer ao menos uma mulher que sofre ou já sofreu algum tipo de violência, sendo que 18% das mulheres agredidas possuem convivência diária com o agressor.
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Prefeitura de São José de Ribamar promove Semana da Consciência Negra

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Na programação, foram realizadas oficinas, palestras em escolas, rodas de conversa, dentre outras atividades

A Prefeitura de São José de Ribamar, por meio das Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMTUR), e Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda (Semas), promoveu a Semana da Consciência Negra no município.

Na programação, foram realizadas oficinas, palestras em escolas, rodas de conversa, projeto de saúde e bem-estar, atrações culturais, oficinas, exposição e feirinha afro.

Para a secretária da Semas, Gilvana Duailibe, esse é um momento de grande importância para o município.

“Momento como esse tem que ser realizado sempre. Estamos realizando uma gestão humana, com um cuidado especial para cada ribamarense, independentemente de cor ou classe social. Qualquer mudança parte da nossa Consciência e precisamos implantar isso nas pessoas”, destacou Gilvana Duailibe.

Apresentações culturais também marcaram a Semana da Consciência Negra em São José de Ribamar

O secretário da SEMTUR, André Cruz, também falou sobre o evento.

“Ninguém nasce racista, muda com a própria consciência. Momento de reflexão, que muda a luta e a resistência. É uma luta árdua contra o preconceito e iremos vencer todos os preconceitos”, finalizou André Cruz.

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MPF consegue bloquear R$ 688 mil de verbas da saúde de Mata Roma por constatar fraude

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O município recebeu irregularmente recursos destinados a reabilitação do pós Covid-19 ao inserir dados falsos nos sistemas do SUS

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão determinou o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Mata Roma (MA), devido a inserção de dados falsos no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) em relação aos procedimentos de Reabilitação de Paciente Pós-Covid, no período de janeiro a maio de 2022.

Segundo a ação cautelar proposta pelo MPF, após as informações inverídicas inseridas no SIA, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) repassou o montante de R$ 743.533,20 ao FMS de Mata Roma, objetivando a garantia da assistência aos usuários do SUS com sequelas pós-Covid-19.

De acordo com o Procurador da República Juraci Guimarães, responsável pela ação, “o mesmo procedimento de inserção de dados falsos no sistema do SUS identificado pelo MPF e CGU no repasse irregular de emendas parlamentares foi constatado para o programa de tratamento pós-covid pelo próprio Ministério da Saúde. As fraudes são flagrantes, pois existem vários pacientes que foram atendidos simultaneamente em mais de um município e, algumas vezes, inclusive, a ordem sequencial de pacientes nos municípios é idêntica”, disse.

Em Nota Técnica, o Ministério da Saúde comunicou que o valor total dos recursos repassados aos estados brasileiros até maio de 2022 para os procedimentos de Reabilitação de Paciente Pós-Covid foi de aproximadamente R$ 21 milhões, sendo que os municípios maranhenses receberam por volta de R$ 19 milhões, ou seja, 93% dos recursos federais do programa.

Em Mata Roma, que tem uma população de 17.122 habitantes, e teve 652 casos de Covid-19 registrados, foi informado no SIA do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas nos meses de janeiro a abril deste ano, 34 mil procedimentos de Reabilitação Pós-Covid-19. Entretanto, nesse período, havia apenas 2 fisioterapeutas no município, o que faria com que cada um desses profissionais tivessem realizado 258 consultas por dia, considerando sábado, domingo e feriado.

A análise da Controladoria Geral da União (CGU) informou que o valor esperado aproximado de produção no município de Mata Roma, em relação ao procedimento de Reabilitação Pós-Covid-19, seria de R$ 55 mil, contudo, foram transferidos R$ 743 mil ao município. Por esse motivo, o MPF, a fim de resguardar o patrimônio público, requereu e obteve judicialmente o bloqueio de R$ 688 mil do Fundo Municipal de Saúde de Mata Roma.

Conforme o Procurador da República Juraci Guimarães, “o MPF/MA instaurou procedimentos para investigar essa fraude em 33 municípios maranhenses, com a finalidade de proteger o erário e responsabilizar criminalmente os autores das inserções falsas e eventual desvio dos recursos públicos irregularmente recebidos”, finalizou.

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