A prestação de contas de Wellington do Curso foi a primeira a ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão. Sem ressalvas, na prestação de contas do parlamentar foi possível concluir que todas as informações e documentos foram apresentados pelo candidato, nos moldes exigidos pelo art. 53 da Resolução TSE no 23.607/2019.
No bojo da decisão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, é mencionada a ausência de recursos de Fundo Partidário e, também, a aprovação das contas.
“Observa-se, ainda, que não houve recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Partidário, tampouco de fonte vedada ou de origem não identificada. Constatou-se, também, a regularidade das receitas e das despesas, a efetiva prestação dos serviços e a vinculação dos gastos à campanha eleitoral. Assim, por não restarem evidenciadas irregularidades ou impropriedades nas contas em exame, a unidade técnica e a Procuradoria Regional Eleitoral manifestaram-se pela sua aprovação”, é o que consta na decisão.
Para Wellington, a aprovação da prestação de contas relativas às eleições de 2022 só demonstram a campanha limpa e honesta realizada nos últimos meses.
“A aprovação da nossa prestação de contas é fruto de uma campanha limpa e honesta. Assim seguiremos: orgulhando todos aqueles que confiam em nosso trabalho”, disse Wellington.
Abaixo, cópia da decisão proferida pela Justiça Eleitoral: