MPF denuncia empresários maranhenses por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

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Por meio da empresa Abdon Murad Júnior Participações, os envolvidos captaram recursos de investidores e atuaram como instituição financeira sem autorização dos órgãos competentes

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Maranhão os empresários Abdon José Murad Júnior e Francisco José Rodrigues Duailibe, conhecido como Chiquinho, por envolvimento em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Abdon Murad Júnior também foi denunciado por falsidade ideológica. Segundo a denúncia, eles exerciam atividade que se equiparava à de instituição financeira sem a devida autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As atividades financeiras movimentaram milhões de reais e trouxeram prejuízos aos seus clientes.

De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), o médico e empresário Abdon José Murad Júnior, nos anos de 2014 a 2019, inicialmente como pessoa física e, após novembro de 2017, por meio da empresa Abdon Murad Junior (AMJ) Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli, captava recursos de centenas de pessoas em São Luís (MA) com a promessa de aplicar o investimento na bolsa de valores e proporcionar um retorno financeiro muito acima do mercado, de 12% ao mês.

Entretanto, as atividades financeiras eram exercidas sem lastro financeiro e sem autorização do Banco Central e da CVM, o que foi comprovado por meio de ofícios enviados pelos respectivos órgãos. Além disso, para não criar obrigações cíveis e tributárias, Abdon José Murad Júnior inseria informações ideologicamente falsas nos contratos celebrados com os investidores e nos recibos emitidos, informando que o valor aportado pelo cliente seria o mesmo que ele receberia posteriormente, “sem qualquer atualização ou correção”. De acordo com a denúncia, tal prática caracteriza crime de falsidade ideológica.

Influência familiar

Para conseguir investimento de pessoas de diversas áreas, como médicos, enfermeiros, servidores públicos, advogados, empresários, entre outros, Abdon José Murad Júnior utilizava da confiabilidade do nome de sua família, da propaganda boca a boca, além do auxílio de Francisco José Rodrigues Duailibe, que era responsável por atrair os clientes, receber e enviar os valores para a AMJ Participações. A conduta delituosa praticada pelos denunciados foi confirmada pelo depoimento de diversas vítimas e teria causado prejuízo de milhões de reais.

Durante a investigação, um advogado se apresentou à autoridade policial informando representar 29 credores de Abdon Murad Júnior, totalizando um valor de, aproximadamente, R$ 47 milhões de reais em créditos. Informou, ainda, que Abdon Murad Júnior teria lhe afirmado que iria repatriar valores investidos no exterior para o pagamento de seus credores, o que não teria ocorrido.

Análise bancária

Na apuração, a análise bancária indica que Francisco José Duailibe recebeu e enviou valores para Abdon Murad Júnior e suas empresas. Foi constatado que Francisco José Duailibe figura como sócio das empresas CD Imóveis Serviços e Construções SA e AD Serviços Participações e Empreendimentos Ltda., para as quais foram direcionadas, entre junho de 2018 e fevereiro de 2019, cerca de R$ 5 milhões de reais em transferências a partir das contas de Abdon Murad Júnior.

De acordo com as investigações, os interessados no esquema depositariam valores na conta bancária da empresa AMJ Participações ou entregariam dinheiro em espécie, pessoalmente, em favor do administrador da empresa, Abdon Murad Júnior, que emitiria, como garantia, um cheque no valor acertado, com vencimento no prazo final do contrato, normalmente, após quatro meses.

Em razão disso, o MPF denunciou Abdon José Murad Júnior e Francisco José Rodrigues Duailibe pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 1º, parágrafo único, I e II, c/c art. 16 todos da Lei 7492/86, com pena de reclusão que pode variar de 1 a 4 anos, e multa. Em relação a Abdon Murad Júnior, recai, ainda, a prática do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

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