O Poder Judiciário da Comarca de Vitória do Mearim proferiu uma decisão nesta quinta-feira (20) determinando o bloqueio de R$ 30.840,00 nas contas do Estado do Maranhão. O dinheiro é para garantir a compra de medicamento à base de ‘canabidiol’ para um rapaz com autismo severo. A decisão é da juíza Urbanete de Angiolis e foi fundamentada em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão, ratificando que há solidariedade entre os entes, Estado e União, no sentido de fornecer o medicamento.
De acordo com o exposto na decisão, o Estado do Maranhão não queria fornecer o medicamento, sob o argumento de que a obrigação seria da União porque o medicamento não consta na lista de remédios do Sistema Único de Saúde (SUS). “A mãe do jovem procurou o Poder Judiciário, demonstrando claramente a necessidade de seu filho, inclusive provando que a Anvisa teria dado autorização excepcional para compra do medicamento, assim como laudo médico afirmando a necessidade. Ali estava em jogo a própria dignidade da pessoa humana. A determinação não poderia ser outra, senão usar os meios legais para garantir a efetividade da decisão diante da resistência do Estado em não cumpri-la “., esclareceu a juíza.
TESE DO STF
Segundo tese do Supremo Tribunal Federal, “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS”, o que, segundo a juíza, é o caso em questão.
“Sendo assim, a obrigação pela assistência à saúde do cidadão é concorrente e solidária entre as três esferas do Poder Público, sendo que qualquer um dos entes da federação pode ser acionado para se alcançar o cumprimento da norma constitucional, que garante acesso do cidadão às ações da área da saúde”, pontuou a magistrada na decisão. Daí, decidiu: “Determino o imediato bloqueio online da quantia total de R$ 30.840,00, e consequente sequestro do montante, nas contas do ente requerido, correspondente ao custo da compra de 24 frascos do medicamento USA HEMP CBD 6.000MG FULLSPECTRUM, conforme receitado pelo médico especialista”.
Após a efetivação do bloqueio, a magistrada determinou a intimação do Estado do Maranhão, por via eletrônica, para, caso queira, providenciar a aquisição do produto por instituição pública ou privada vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, observado o preço máximo de venda ao governo – PMVG, estabelecido pela CMED
ENTENDA O CASO
Trata-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência, ajuizada por H.F.N., curatelado por sua mãe, em face do Estado do Maranhão. Em decisão anterior, o Judiciário deferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o réu a oferecer 24 frascos do referido medicamento ao autor. Devidamente citado/intimado para cumprir a decisão liminar, a parte requerida não forneceu o medicamento prescrito pelo médico especialista, justificando que o medicamento não integra o rol da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2022, o que inviabiliza a dispensação pela Rede Pública de Saúde – SUS, bem como requereu a inclusão da União no Polo passivo da demanda, pedido rejeitado pela Justiça.