Instituto Alcoa aprova mais de R$ 2,1 milhões no Programa de Apoio a Projetos Locais 2022

Os projetos selecionados atuam nas áreas de educação, empreendedorismo e geração de trabalho e renda

As parcerias buscam gerar impacto e transformações necessárias para uma sociedade cada vez mais inclusiva e menos desigual

O Programa de Apoio a Projetos Locais é uma das iniciativas do Instituto Alcoa que contribui com o desenvolvimento dos territórios onde a Alcoa está presente. Realizado anualmente, o edital recebe inscrições de projetos desenvolvidos por organizações da sociedade civil e/ou do poder público nas frentes prioritárias do IA: educação (com foco no Ensino Fundamental), geração de trabalho e renda e empreendedorismo.

Monica Espadaro, gerente de projetos do Instituto Alcoa, celebra as parcerias que estão sendo construídas e que têm potencial de beneficiar mais de 3 mil pessoas:

“Com essas parcerias, buscamos gerar impacto e as transformações necessárias para uma sociedade cada vez mais inclusiva e menos desigual. A união de esforços entre sociedade civil, poder público e o investimento social privado é fundamental para o desenvolvimento dos territórios de forma articulada, consistente e perene.”

Confira a seguir todos os projetos selecionados:

Juruti

• Costurando Sonhos, Associação Beneficente Emaús
• Projeto Multimídia Educacional acessível a todos, Associação de Pais e Mestres em Regime de Convênio Municipal Batista
• Projeto do auditório: um espaço de viabilização de aprendizagens e práticas sociais, Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Elza Albuquerque de Lima
• Diversificando a Produção Familiar da Igarapé Açú através do Sistema Integrado de Produção, Cooperativa Agropecuária de Pequenos Produtores Rurais em Juruti – COOPAJ
• MB Conectada com o futuro, Associação de Pais e Mestres da EMEF Miriam Benitah
• Projeto Dona’s, Instituto Consulado da Mulher

Poços de Caldas

Minha Escola da TV, Fundação Educativa Andradense
• Projeto Gepeto – Marcenaria Artesanal na Construção de Brinquedos Pedagógicos, Incubadora Social – Secretaria Municipal de Promoção Social – Prefeitura Municipal de Poços de Caldas
• Jornada Azulô, Instituto A de Apoio, Educação e Orientação do Espectro Autista
• Impulso para o Afroempreendedorismo, Centro Cultural Afro Brasileiro Chico Rei
• Rádio Traquinagem, Associação Casa da Ávore
• Recicla Vidas 2.0, Cooperativa de Trabalho Regional Sul de Reciclagem e Preservação de Poços de Caldas
Além dos projetos aprovados no Edital 2022, a unidade de Poços de Caldas apoiou o 6º Congresso Nacional de Educação, promovido pela GSC Eventos.

São Luís

• Projeto Arte de Ferro, Centro Artístico Operário Maranhense – CAOM
• Fortalecimento Organizacional do STTR de São Luís-MA, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Luís
• Fortalecimento estrutural e coletivo da Feirinha do Cabral Miranda do município de São Luís-MA, Associação Comunitária dos Moradores da Vila Cabral Miranda
• Área de Lazer e Vivência Escolar, Conselho Escolar da UEB Artur Nabantino Gonçalves de Azevedo

Inclusão e Diversidade

O Programa de Apoio a Projetos Locais também incentiva o desenvolvimento de iniciativas que auxiliem e estimulem a inclusão de mulheres, grupos étnico-raciais, pessoas com deficiência e do público LGBTQIA+.

Em Poços de Caldas, os projetos “Jornada Azulô”, do Instituto A de Apoio, Educação e Orientação do Espectro Autista e “Impulso para o Afroempreendedorismo”, do Centro Cultural Afro Brasileiro Chico Rei serão impulsionadores do empreendedorismo para pessoas negras e mães de crianças e adolescentes com autismo.

Em Juruti, a segunda edição do Projeto “Dona’s”, do Instituto Consulado da Mulher vai apoiar e empoderar mulheres empreendedoras aportando conhecimentos e recursos para que possam conquistar autonomia, capacidade de gestão e geração de renda.

Sobre o Instituto Alcoa

Fundado em 1990, no Brasil, o Instituto Alcoa é uma entidade sem fins lucrativos, que tem o propósito de transformar coletivamente os territórios em que a Alcoa está presente – Poços de Caldas (MG), São Luís (MA) e Juruti (PA) – a fim de torná-los mais inclusivos e menos desiguais.

Fribal patrocina Feijoada do Maranhão 2022 em São Luís

Evento completa 31 anos consecutivos na capital mineira, além de seis edições em São Luís e uma em Portugal

O organizador da Feijoada do Maranhão, Valdez Maranhão, vai ser o grande anfitrião no próximo sábado no Rio Poty Hotel e as camisas já estão a venda na Bioclínica da Av.dos Holandeses em frente a Fribal no Calhau

Um dos mais tradicionais eventos do calendário gastronômico e cultural de Minas Gerais, a “Feijoada do Maranhão”, já tem data confirmada para acontecer em São Luís: Será no próximo dia 22 de outubro, das 13h às 19h, no Rio Poty Hotel em São Luís. Essa será a 6ª edição consecutiva do evento na Ilha do Amor, sob o comando do fotógrafo maranhense radicado em BH Valdez Maranhão.

O evento esse ano conta com o patrocínio da Fribal, marca que sempre apoia a cultura e incentiva eventos que ajudem a valorizar o Maranhão, nesse caso promovendo a cultura e atraindo 100 convidados de Minas Gerais e outros Estados que já confirmaram presença na edição maranhense do evento. Também apoiam o evento as empresas Multimarcas; Taguatur; Vodka Intencion, Locage, Atelier Azevedo, Bioclinica, Brisamar, Revista Maranhão Turismo; as Secretarias Estadual e Municipal de Turismo; Fiema e Fecomércio.

Público se serve com suculenta feijoada em uma das concorridas edições do evento, realizado há mais de três décadas

As camisas já estão à venda na Bioclínica na Av. dos Holandeses, n 01 – Calhau (98.98232.1940 – Cris Targino) e entre as atrações musicais estão: a Dupla Sertaneja mineira Henrique e Manoel; a DJ Vanessa Serra; Banda Mix in Brazil; Bicicleta do Samba e Boi de Orquestra Brilho da Ilha.

Justiça condena site Mercado Pago e banco a indenizarem consumidora de São Luís por compra indevida com cartão de crédito

Uma mulher que teve seu cartão de crédito usado indevidamente em compra no site MercadoPago.com deve ser indenizada por danos morais. A sentença foi proferida no 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, movida em face de MercadoPago.Com Representações Ltda e outros, uma mulher requereu o cancelamento de uma compra não reconhecida em cartão de crédito, bem como indenização por danos morais. Ela relatou que não realizou compra parcelada no valor de R$ 108.81 na plataforma da requerida Mercado.Pago.Com, através de seu cartão de crédito, cujo banco é o segundo demandado na ação.

Afirmou que, quando foi constatada a invasão de sua conta na plataforma de compra, houve o cancelamento da cobrança e recebeu o estorno das duas primeiras parcelas descontadas no cartão mas, posteriormente, as cobranças novamente foram inseridas em suas faturas sob justificativa de que, para a transação, foram utilizados seus dados pessoais (senha de cadastro), sendo negada administrativamente o cancelamento da transação. As tentativas de conciliação foram frustradas. “Analisadas as considerações das partes e os documentos juntados, observa-se que, embora o primeiro demandado atribua culpa exclusiva da autora pela transação indevidamente realizada em seu cartão de crédito, não juntou nenhum documento que demonstrasse que a compra contestada pela demandante foi por ela realizada”, pontuou a Justiça na sentença.

Para o Judiciário, de igual forma, o banco requerido juntou ao processo a contestação de que não guarda nenhuma relação quanto aos fatos discutidos, em nítida demonstração de falha técnica em sua defesa. “Assim, não basta à plataforma de venda de produtos apenas alegar que a responsabilidade por suposta fraude seja exclusiva da consumidora, o ônus da prova, nesse tipo de conjuntura, é da própria plataforma e da instituição financeira pela qual a operação de compra foi transacionada, visto que é dever de ambos os requeridos em provar que a cliente efetivamente realizou compras ou contratou serviços através de cartão”, esclareceu.

ESFERA CONSUMERISTA

Baseada no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça explanou que, havendo reclamação de cobrança indevida, sujeita-se o fornecedor ao dever de provar a regular efetivação da transação. “No caso em tela, estão presentes os requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova, face a aparência de verdade demonstrada nas alegações da autora, bem como sua insuficiência técnica que desequilibra a relação de consumo e manifesta a posição de superioridade da requerida em relação a esta”, salientou. 

Ao fundamentar a decisão, o Judiciário explicou o seguinte: “(…) Entende-se que tanto a primeira demandada quanto o banco requerido não se eximiram do seu dever de demonstrar que de fato a autora utilizou a plataforma e seu cartão na aquisição de bem objeto da ação (passagem em nome de terceiro), impondo-se que seja reconhecida a pretensão da consumidora, com a declaração da inexistência do débito em questão”.

E finalizou: “(…) Conclui-se que, no caso ora em análise, houve violação da moral da parte autora, uma vez que a cobrança de produto não adquirido faz supor a utilização de seu cadastro em loja virtual e cartão por terceiro, o que decerto causou-lhe excessiva insegurança, assim como sentimento de frustração, revolta, angústia e outras lesões à sua personalidade, o que deve ser indenizado (…) Diante de tudo o que foi demonstrado, há de se julgar procedentes os pedidos, no sentido de condenar as rés, de forma solidária, a pagar à autora a quantia de R$ 3.500,00”.

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