Desespero: Justiça Eleitoral indefere ação de Paulo Marinho Jr. contra adesivaço de Amanda Gentil e Daniella

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Amanda Gentil e Daniella seguem firmes na campanha eleitoral, apesar das conspirações de adversários como Paulo Marinho Jr.

O desespero bate à porta do comitê do deputado federal suplente e candidato à reeleição Paulo Marinho Jr. (PL). Inconformado com o sucesso do adesivaço realizado em Caxias, no último dia 16, pela candidata à Câmara Federal Amanda Gentil (PP) e pela deputada estadual Daniella (PSB), que concorre à renovação do mandato, o parlamentar ajuizou ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) contra o ato de campanha, mas o magistrado que julgou questão não viu qualquer motivo para condenação das adversárias, como pretendia o apagado deputado.

De acordo com o juiz federal Ronaldo Desterro, membro do TRE-MA que analisou o caso, nas fotografias apresentadas por Paulo Marinho Jr. em forma de denúncia, não se constata bloqueio ou prejuízo à livre circulação de pessoas e veículos, conforme alegado. “Não enxergo, pois, pelo menos nesta fase, a plausibilidade do direito invocado”, escreveu.

O indeferimento da ação ajuizada contra o adesivaço de Amanda e Daniella certamente aumentou o desespero de Paulo Marinho Jr., que a cada dia se depara com o desprezo dos eleitores à sua candidatura. Apontado como traíra pelo povo de Caixas, já que era vice do prefeito Fábio Gentil, renunciou ao cargo e passou a fazer forte oposição à administração municipal e a conspirar contra o ex-aliado, o deputado parece condenado ao ostracismo político.

Sem força e identidade política, isolado, sem carisma e reduzido à insignificância em termos de liderança, Paulo Marinho Jr. sofre, em plena campanha eleitoral, a justa condenação imposta aos traiçoeiros.

Quanto a Amanda Gentil, Daniella e Fábio Gentil, principal cabo eleitoral das duas candidatas, o que se constata é a gratidão dos caxienses por tanto trabalho já realizado pela cidade e perspectivas animadoras em relação ao resultado das urnas..

Portanto, qualquer tentativa de manchar a campanha das candidatas e a reputação do seu maior líder político não passa de sórdida conspiração.

Confira aqui a decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu a ação ajuizada por Paulo Marinho Jr.

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Lahésio convida populaçao para adesivaço na Avenida Litorânea

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O candidato a governador do Maranhão, Lahésio Bonfim (PSC), anunciou em suas redes sociais que realizará um “adesivaço” na tarde deste domingo (21).

O evento está marcado para começar às 16h e se concentrará em frente à Praça do Pescador, na Avenida Litorânea.

O ex-prefeito de São Pedro dos Crentes aproveitou para convidar seus apoiadores para personalizar seus veículos e dar continuidade a campanha eleitoral com “força total”.

“Agora é a hora meu povo, vamos todos juntos neste domingo, no nosso primeiro adesivaço em São Luís. Conto com a presença de todos vocês que tem esperança de um Maranhão melhor. Bora Lah, mudar a história desse estado”, disse Lahésio.

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Banda do Kabão grava primeiro DVD neste sábado (20)

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Se você quer diversão neste fim de semana, o ponto de encontro da Ilha de São Luís é a Choperia Kabão. E neste sábado tem a gravação do primeiro audiovisual com a prata da casa – Banda do Kabão com um novo show pra te apaixonar.

Os cantores que farão parte do lindo DVD, que terá produção de alto nível técnico e artístico, são Fábio Souza, Josy Batista, Laércio Ribeiro e Eduardo Ébano. Os convidados são Lilian Castro, Ítalo Cardoso e Fabiana Alves.

E tem promoção em cima de promoção: caipirinha dobrada até meia-noite, cerveja Bohemia por apenas R$ 8,00. E o melhor é que a porta será totalmente liberada do início ao fim da festa. Mas a produção pede ao público que chegue cedo para participar de todos os momentos da gravação, que vai ser show

Gravação do DVD da Choperia Kabão, um audiovisual para ficar na história.

Realização: RH Music Brazil.

Serviço

O que: gravação do DVD da Banda do Kabão

Onde: Choperia Kabão

Quando: hoje, sábado, 20 de agosto, a partir das 20

Entrada: totalmente liberada

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STF anula norma do Estado do Maranhão que disciplinava atividade nuclear

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Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais do Maranhão por usurpação de competência privativa da União para legislar sobre o tema

Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Maranhão que impõe restrições ao exercício de atividades nucleares no estado. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada do último dia 15, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6899.

Em seu voto pela procedência do pedido formulado nas ações pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas com reator nuclear (artigo 177, parágrafo 3º).

Segundo o relator, enquanto não houver lei complementar federal que autorize o estado a legislar, uma vez presente o interesse regional, sobre temáticas específicas nesse assunto, é incabível a atuação normativa de ente federativo. Esse é o entendimento cristalizado na jurisprudência do Supremo, que, recentemente, julgou inconstitucionais outras normas estaduais semelhantes.

Na ADI 6899, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “e dos serviços que usem aparelhos radioativos”, do artigo 212 da Constituição do Maranhão, que regulamenta o tratamento e a destinação dos resíduos decorrentes dos serviços que usem esses equipamentos.

O Plenário julgou ainda inconstitucional o artigo 237 da Constituição maranhense que proíbe a construção, o armazenamento e o transporte de armas nucleares no estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 5.860/1993, que disciplina a implantação, o funcionamento e a fiscalização de empresas e instalações que utilizem radioisótopos, radiações ionizantes, elementos nucleares e materiais físseis, além de trecho da mesma norma que regula o exercício das profissões nas quais são usados aparelhos com “substâncias radioativas ou radiações ionizantes”.

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Projeto da Potiguar incentiva formação profissional dos seus colaboradores

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Uma turma de 20 graduandos em Administração compara grau neste sábado

A diretora de Marketing do Grupo Potiguar, Camila Brasil, e o filho José Marcelo, com o grupo de 20 colaboradores formandos em Administração

O Grupo Potiguar comemora, neste sábado (20), uma vitória coletiva: a formatura e cerimônia de colação de grau de 20 colaboradores da empresa no curso de Administração da Faculdade de Negócios – FAENE.

Os formandos fazem parte de um projeto piloto promovido pela Potiguar, de formação continuada de nível superior de colaboradores atuantes das áreas administrativas.

A Potiguar, de forma ousada e brilhante, iniciou este projeto em 2018, por acreditar no desenvolvimento humano e respeitar o potencial, valorizar seu time de colaboradores e confiar no planejamento de expansão que aconteceria nos próximos anos, preparando sua equipe.

Apesar dos desafios decorrentes da adaptação ao contexto de pandemia e pós pandemia, todos os colaboradores que que participaram do projeto foram aprovados. No último mês de junho, após a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a Potiguar realizou um evento interno para parabenizar e agradecer o esforço dos formandos nesta importante etapa do seu crescimento profissional.

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Mulher que teve carro arrombado em estacionamento de loja do Grupo Mateus deve ser indenizada em R$ 4,2 mil, decide Justiça

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Uma rede de supermercados de São Luís deverá indenizar material e moralmente uma cliente. Motivo: Ela teve o carro arrombado e alguns objetos furtados, enquanto fazia compras na loja. A sentença, proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que tem como titular a juíza Janaína Araújo de Carvalho, é resultado de ação que traz como parte demandada os Supermercados Mateus S/A. Destaca a autora da ação que, em 14 de janeiro de 2020, estacionou seu veículo no pátio destinado aos clientes do referido estabelecimento réu, por volta das 20h.

Narrou que, depois de realizar algumas compras no supermercado, foi embora pra casa e, lá chegando, teria constatado o furto de alguns bens existentes que estavam dentro do carro, mais especificamente um notebook com carregador, um carregador de Iphone e uma sacola com 20 peças de roupas. Informou que se dirigiu à delegacia e registrou um boletim de ocorrência, bem como que realizou a solicitação ao réu das filmagens do local onde o fato descrito ocorreu, sem, no entanto, obter sucesso. Por conta disso, entrou com a ação na Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais, informando que sofreu, inclusive, lucros cessantes.

Na contestação, a empresa ré refutou as alegações apresentadas pela parte autora, em síntese, aduzindo que a demandante não comprova, documentalmente, que esteve no estabelecimento requerido no dia e horário narrados na inicial, bem como que não carreia aos autos prova que possui qualquer veículo automotor. Ressalta que não reconhece o acontecimento de qualquer furto de pertences dentro do seu estacionamento na data apontada pela mulher, assim como informou que nunca recebeu nenhum tipo de reclamação administrativa ou mesmo ofício de delegacia concernente ao furto em discussão. Daí, requereu pela total improcedência dos pedidos. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um consenso.

“Verifica-se que questões suscitadas pela demandada não merecem prosperar (…) Passando a análise do mérito, primeiramente há de se observar que a presente demanda versa sobre relação de consumo, ainda que tratando-se de alegação de furto de veículo nas dependências do réu, já que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2o e 3º do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, como critério de julgamento, procedo à inversão do ônus da prova, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual entre as partes, possibilitando assim a facilitação da defesa do polo mais vulnerável, que é a parte autora”, observou a magistrada na sentença, citando situações semelhantes decididas em outros tribunais.

PROVAS SUFICIENTES

“Logo, tem-se que a prova trazida ao processo mostra-se suficiente a comprovar o furto ocorrido no veículo dentro do estacionamento do réu, haja vista que não seria razoável exigir outras provas que não aquelas que estão naturalmente ao alcance da autora (…) De modo então que, identificada a responsabilidade do demandado, configura-se o dever de indenizar (…) Respectivamente aos danos de ordem material, há de se notar que o fato narrado resta consubstanciado nas informações contidas no boletim de ocorrência, bem como no cupom fiscal apresentado, entretanto, somente quanto ao item notebook, único comprovadamente de propriedade da autora”, pontuou a sentença, frisando que autora não comprovou a subtração do carregador de iphone, das sacolas de roupas e dos lucros cessantes.

Com relação ao dano moral, a magistrada relatou na sentença o seguinte: “Que se trata da hipótese de ‘danum in re ipsa’, o qual se presume, conforme as mais elementares regras da experiência comum, prescindindo de prova quanto à ocorrência de prejuízo concreto (…) Nessa perspectiva, os consumidores que se dirigem ao supermercado e se utilizam de estacionamento colocado à disposição pelo local, o fazem pressupondo que os veículos deixados à guarda do estabelecimento estão devidamente seguros e vigiados, em ambiente instrumentalizado a fim de zelar pela segurança não apenas dos bens constantes no local, mas também dos próprios clientes”.

Por fim, a Justiça assim decidiu: “Ante tudo o que foi exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no montante de R$ 2.252,95 e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00”.

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Equatorial Maranhão e TRE-MA se reúnem para alinhar plano operacional das eleições

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Mateus Alencar (TRE-MA),Wagner Salles (TRE-MA), Hyvanna Galúcio (Equatorial Maranhão), Francila Soares (Equatorial Maranhão), Alessandro Mello (Equatorial Maranhão), Gualter Gonçalves (TRE-MA) e  Zeca Borges (TRE-MA)

A gerente de Relacionamento com Clientes da Equatorial Maranhão, Francila Soares, e Hyvanna Galúcio, Consultora de Grandes Clientes da Equatorial,  se reuniram à equipe do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para alinhamento do Plano Operacional das Eleições 2022.

Durante a reunião foram apresentadas novas ferramentas de mapeamento dos locais de votação, estratégias para atuação rápida em locais de difícil acesso, manutenções preventivas na de rede, estabelecidos canais de comunicação diretos com as Centrais de Atendimento e Centro de Operações da Distribuidora, entre outras estratégias, a fim de garantir que durante a votação o fornecimento de energia aconteça de forma plena, democrática e segura para todos os maranhenses.

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Equatorial Maranhão é condenada por demorar 17 dias para religar energia de usuários

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Uma concessionária foi condenada pela Justiça a indenizar um casal que passou 17 dias sem os serviços de energia elétrica. De acordo com uma sentença, proferida no 1o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, um casal passou 17 dias sem energia em casa, mesmo pagando as faturas que estavam em atraso. A ação foi movida em face da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A, e resultou em condenação da concessionária, que deverá pagar aos autores a quantia de 3,5 mil reais, a título de danos morais.

Alegam os requerentes que são usuários dos serviços de energia da requerida e que, em 1o de abril deste ano, tiveram seu fornecimento suspenso, em razão do inadimplemento de algumas faturas. Assim, no dia seguinte, efetuaram o pagamento de todas as contas devidas e, após, solicitaram a religação de sua energia, tendo a atendente, naquela ocasião, informado que o serviço seria restabelecido em até 24 horas. Contudo a energia só foi religada em 18 de abril, sem qualquer justificativa. Ao contestar a ação, a requerida alegou  que não subestima os transtornos causados aos requerentes. Todavia, relatou que o erro não foi cometido propositalmente, mas induzido pelo agente arrecadador.

“Inicialmente, deve-se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela concessionária, pois a requerida é a fornecedora do serviço suspenso, sendo a única responsável por sua prestação, estando, assim, apta a figurar no polo passivo da presente demanda, no caso, ré (…) No presente caso, trata-se de verdadeira relação de consumo, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor dispostos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo a inversão do ônus da prova”, pontuou a sentença.

E relatou: “A reclamada informa que o corte foi feito de forma lícita, visto que as faturas estavam em aberto, bem como afirma que não houve a religação imediata por culpa do agente arrecadador que não repassou a informação do pagamento (…) Ora, não pode prosperar a alegação da ré, visto que os autores entraram em contato várias vezes com a empresa, informando sobre o pagamento das faturas, não havendo justificativa para tal negligência (…) Desse modo, a energia da parte autora apenas foi restabelecida dezessete dias após o pagamento das faturas (…) Assim, patente a falha na prestação de serviços da requerida, deixando os consumidores privados de serviço essencial por tanto tempo”.

O DANO MORAL

A Justiça esclarece que o dano moral consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. “Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos de personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (…) Considerando que o dano moral atinge o complexo anímico da pessoa, faz-se necessária que sua configuração se lastreie em pressupostos distintos do dano material, valendo-se, ainda, o magistrado da experiência do cotidiano numa análise casuística da situação vertente”, ressaltou.

A sentença conclui que ficou configurado o dano moral, devendo a reclamada indenizar a parte autora a esse título, com vistas a minimizar a situação vexatória experimentada pela mesma. “Diante de tal situação e de tudo o que foi demonstrado, deve-se julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Equatorial Maranhão ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500,00 aos autores (…) Transitada esta em julgado e havendo pedido de execução, a parte vencida será intimada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação”, finalizou.

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Justiça exige retirada de fake news contra Lahésio Bonfim

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O candidato a governador Lahesio Bonfim obteve decisão favorável na Justiça para remoção de notícias falsas que o atingiam

A Justiça determinou aos blogueiros Jeisael Marx, John Cutrim, Luis Cardoso e Jeremias Ribeiro a retirada de fake news publicada contra Lahésio Bonfim. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (18), após constatação de caráter inverídico e difamatório das matérias sobre o patrimônio do candidato.

O desembargador eleitoral Ronaldo Desterro determinou a exclusão imediata do material publicado no dia 26 de julho e determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Justiça Eleitoral tomou decisão favorável ao candidato Lahésio Bonfim, após entender que a conotação empregada nas matérias possui “claros contornos de falso ideal, do que decorre evidente prejuízo à imagem do candidato”.

O desembargador também reconheceu que a declaração de bens utilizada pelos blogs, referente ao ano de 2020, possui “bens em duplicidade (…) a majorar indevidamente o valor total do patrimônio do candidato e assim subtrair à matéria o atributo da veracidade”.

A defesa do candidato Lahésio Bonfim demonstrou que os blogs se utilizaram de uma imagem manipulada, com “emenda ou quebra”, evidenciando que a foto foi editada para constar itens repetidos e assim falsificar o valor total da declaração de bens.

Qualquer repetição da matéria haverá pedido de extensão dos efeitos da decisão. “Ante o reconhecimento da Fake News, será requerida a extensão dos efeitos”, disse a defesa do candidato.

O juiz Ronaldo Desterro concluiu que “a matéria publicada pelos representados contém fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. (…) a notícia é grave e evidentemente prejudicial à imagem do candidato, do que decorre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. 

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Argumento e grupo Dois é Bom neste sábado no Quintal da Lagoa

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Grupo Argumento será uma das atrações do Quintal da Lagoa neste sábado (20)

Sábado é dia de cair no samba! E, como já virou tradição na cidade, o Quintal Lagoa apresenta o Samba de Quintal, reunindo muita gente bacana e animada para ouvir o melhor da música popular brasileira. Dois grupos vão agitar o gastrobar da Lagoa da Jansen, tocando muito samba raiz, pagode das antigas e os atuais hits, são eles: Argumento e Dois é Bom.  

A programação do Quintal Lagoa começa às 18h e o gastrobar fica próximo à Sères Pães. Vale lembrar que, para o Samba de Quintal, o couvert é antecipado e sai por R$ 30 (individual) e as reservas podem ser feitas no (98) 99230-6994.   

Sobre o Quintal Lagoa  

O Quintal Lagoa, localizado na Lagoa da Jansen, proporciona aos clientes a atmosfera de boteco com ambiente amplo, atendimento personalizado e palco para receber expoentes do samba e artistas locais da nova geração. O estabelecimento funciona de quarta a sábado, das 18h às 2h. Entre quarta-feira e sexta feira, a casa oferece happy hour com preços promocionais de cervejas, caipifrutas e petiscos das 18h às 20h.   

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