Deputado Wellington do Curso percorre feiras e mercados de São Luís divulgando a pré-campanha de Lahésio Bonfim ao Governo

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Deputado Wellington cumprimenta feirante que sinalizou positivamente para a sua aliança com Lahésio Bonfim

O deputado estadual Wellington do Curso percorreu, nesta semana, feiras e mercados de São Luís para divulgar a pré-campanha de Lahésio Bonfim, pré-candidato ao Governo do Estado. No atual ano, Wellington disputará as eleições rumo à reeleição de deputado estadual e já declarou expressamente apoio a Lahesio Bonfim.

De acordo com Wellington, Lahesio Bonfim é o pré-candidato que reúne as características necessárias para transformar o Maranhão, razão pela qual declarou apoio a ele.

“Estive nas feiras e mercados de São Luís para levar uma mensagem de esperança aos maranhenses, para divulgar a pré-candidatura de Lahésio Bonfim ao governo do Estado. O Maranhão tem jeito sim: é Lahésio Bonfim. Escolhi apoiar o Dr. Lahésio por entender que ele reúne as características necessárias para transformar o Maranhão. Possui experiência como gestor e competência para trabalhar pela nossa gente. Em 2023, é Wellington do Curso deputado estadual e Lahésio Bonfim Governador. Vamos juntos reconstruir o Maranhão”, disse Wellington do Curso.

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Othelino recebe apoio em ato de lançamento à sua pré-candidatura em São Francisco do Maranhão

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Othelino Neto falou sobre o carinho que tem pela cidade que, inclusive, o reconheceu como ‘Cidadão Franciscoense’

A população de São Francisco do Maranhão abraçou a pré-candidatura à reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), em ato político realizado no município, neste domingo (24), no povoado Estreito. O evento foi organizado pelo prefeito Adelbarto Santos e contou com a presença do chefe do Parlamento Estadual, além de vereadores, lideranças e apoiadores.

No ato de lançamento da sua pré-candidatura, Othelino Neto falou sobre o carinho que tem pela cidade que, inclusive, o reconheceu como ‘Cidadão Franciscoense’, em homenagem feita pela Câmara Municipal.

Lideranças e populares compareceram em bom número para manifestar apoio à reeleição de Othelino

O chefe do Legislativo maranhense também ratificou a parceria com o prefeito Adelbarto Santos e reforçou o seu compromisso com o desenvolvimento de São Francisco do Maranhão.

“Estou muito feliz por ter sido anunciado como o pré-candidato a deputado estadual do prefeito Adelbarto, pois essa parceria tem dado certo e tem se traduzido em resultados concretos para a cidade. É bom ver São Francisco do Maranhão crescendo e trabalharemos para que muito mais benefícios cheguem à população”, garantiu Othelino Neto.

Othelino Neto entre líderanças de São Francisco do Maranhão que reafirmaram apoio à sua reeleição

O prefeito Adelbarto Santos destacou as inúmeras ações executadas no município, frutos dessa parceria com o deputado Othelino Neto, que beneficiaram a população franciscoense. Entre elas estão a indicação para reforma da Escola Sebastião Pereira de Carvalho; emenda para ampliação da Câmara Municipal; R$ 1,6 milhão destinado à pavimentação de ruas; emenda de R$ 600 mil para a saúde; construção da Praça da Bíblia; entrega de 500 cestas básicas; 400 cartões Vale-Gás e kits esportivos. 

Eleitor aproveitou para tirar selfie com o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

“Nós somos muito agradecidos pela parceria do deputado Othelino com a nossa cidade. Ele tem o nosso total apoio e o comprometimento do nosso grupo político de darmos a maior votação proporcional nestas eleições. Vamos trabalhar para mantermos esse projeto, pois entendemos que ele é importante para o nosso município”, declarou.

Grupo político de São Francisco do Maranhão ergue os braços em sinal de confiança na vitória de Othelino nas urnas

O vereador Francisco da Padaria, presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Maranhão, também agradeceu a atenção dada pelo deputado Othelino aos franciscoenses. “Essa é uma parceria que tem dado certo e vamos continuar trabalhando para que ela continue”, disse.

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Para compensar redução do ICMS dos combustíveis, ministro do STF Alexandre de Moraes suspende pagamento de empréstimos contraídos pelo Maranhão

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Em análise preliminar do caso, o magistrado levou em consideração a restrição à tributação estadual decorrente de leis federais que alteraram a cobrança do imposto e o risco à continuidade da execução de políticas públicas

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto: divulgação)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Estado do Maranhão em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.

Ao conceder liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3586, o ministro levou em consideração a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações.

Queda das receitas

Autor do pedido, o Estado do Maranhão informou a impossibilidade de pagamento das parcelas, entre elas, a referente a julho de 2022, sobretudo diante da queda das receitas estaduais em razão das alterações legislativas. O montante relativo à dívida pública do ente federado, a ser pago no exercício fiscal de 2022, ultrapassa os R$ 611 milhões, e compreende 14 contratos de financiamento.

Para o estado, seria inviável aguardar a possibilidade de compensação pela União de parte das perdas sofridas em razão da nova legislação, tendo em vista os diversos entraves administrativos impostos nos contratos. Alega que a execução de contragarantias pela União contragarantias mediante bloqueios de repasses de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e retenção de receitas próprias diretamente das contas do Tesouro Estadual pode resultar na paralisação completa de serviços essenciais prestados à população local e na descontinuidade de inúmeras políticas públicas.

Desequilíbrio das contas

Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Supremo tem adotado entendimento no sentido do deferimento de tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

A seu ver, em análise preliminar do caso, é possível afirmar que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos estados, “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.

Esse fator, na avaliação do ministro, torna excessivamente oneroso, ao menos no estágio atual, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais. Justificável, portanto, em seu entendimento, a suspensão do pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.

Leia a íntegra da decisão.

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TRT-MA proíbe rodoviários de deflagrarem nova greve do transporte público de São Luís

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O desembargador James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), determinou em medida liminar, concedida na tarde desta terça-feira (26/7), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) se  abstenha de paralisar, total ou parcialmente, por empresa ou não, a operação pública de transporte coletivo de passageiros (urbano e semi urbano), devendo manter integralmente a frota operante na grande São Luís, mesmo que as empresas tenham somente o motorista para efetuar as funções de motorista e cobrador. O descumprimento da decisão acarretará aplicação de multa de R$ 50.000,00 por dia de paralisação. O desembargador também declarou, desde já, a ilegalidade da paralisação e/ou ameaça de paralisação. 

James Magno analisou pedido feito na ação declaratória cumulada com pedidos de tutela inibitória e de medida liminar apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) contra o STTREMA. O sindicato patronal ajuizou a ação após recebimento do Ofício nº 213/2022 assinado pelo presidente do sindicato dos trabalhadores e recebido em 13.07.2022, com a solicitação de que todas as empresas de transporte coletivo acatassem a disposição da Lei Municipal nº 6.801/2020, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís no dia 18 de fevereiro de 2022, em 72 horas, que proíbe a cumulação das funções de motorista e cobrador, advertindo sobre a possibilidade de deflagração de greve geral da categoria e por tempo indeterminado caso não fossem cumpridas as disposições da nova lei.

Inconstitucionalidade

O SET alegou, entre outros pontos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.801/2020, que em seu parágrafo 1º proíbe as concessionárias/permissionárias de transporte coletivo de passageiros de contratarem ou designarem motoristas de ônibus ou microônibus para acumular a função de cobrador, com diversas penalidades dispostas nos parágrafos seguintes às empresas que infringirem tal normativo. Conforme o SET, a lei municipal fere competência legislativa quanto à matéria direito do trabalho, que é de competência exclusiva da União. Além de pleitear que fosse declarada previamente a abusividade e a ilegalidade da ameaça de greve anunciada, além de outros pedidos.

Ao deferir a liminar, o desembargador observou que, nos termos da legislação municipal, as concessionárias de transporte público de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar ficam obrigadas a dispor de um funcionário para exercer a função de cobrador em todas as linhas, sendo vedado ao motorista o acúmulo dessa função. Porém, ressaltou que a Constituição da República estabeleceu como critério ou fundamento de repartição de competência entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse.

Dentre o rol das competências atribuídas aos entes municipais, tanto a Constituição da Republica (artigo 30, incisos I e II), quanto a Constituição do Estado do Maranhão (artigo 147, I e II), asseguram aos Municípios a possibilidade de legislarem sobre “assuntos de interesse local”, assim como a suplementação da legislação federal e a estadual no que couber.  

“Entretanto, ainda que a questão tratada nestes autos seja nitidamente de interesse local, os Poderes Legislativo e Executivo devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de desrespeito ao postulado da separação dos poderes, expressamente previsto no artigo 2º da Constituição da Republica e no artigo 142 da Constituição Estadual. Dessa forma, a competência de dispor sobre assuntos que interessam exclusivamente à municipalidade não é atribuída indistintamente aos Poderes Legislativo e Executivo, uma vez que há matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, motivo pelo qual não se pode concluir que a Câmara Municipal pode deflagrar todo e qualquer projeto de lei, ainda que se trate de norma de interesse dos munícipes”.  

James Magno afirmou que após minuciosa análise dos autos, vislumbrou hipótese de inconstitucionalidade da lei impugnada, “pois a matéria nela tratada envolve organização e atividade do Poder Executivo, competindo privativamente ao Prefeito Municipal, conforme artigo 158, II, da Constituição Estadual, devido a sua natureza excepcional, vez que são taxativas as hipóteses de iniciativa privativa do Poder Executivo para a instauração do processo legislativo, não sendo enquadrada em tais exceções lei que versa acerca de transporte coletivo municipal”. 

Entendimento do Supremo

Além disso, o desembargador salientou que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que compete ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessões de serviços públicos. “Anota-se que o desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício que não admite convalidação pela ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo”.  

Para o desembargador, a iniciativa parlamentar de lei que trata de serviço público, em especial no que diz respeito ao transporte coletivo urbano, significa indevida ingerência do Poder Legislativo na atuação privativa do Poder Executivo, constituindo violação ao princípio constitucional da reserva da Administração e, por conseguinte, ao princípio da separação dos poderes.  

James Magno disse que a nova lei cria a obrigação de não fazer para as concessionárias, enquanto empregadoras,  consistente na impossibilidade de requerer aos motoristas por ela contratados que efetuem a cobrança da tarifa da passagem. Porém, salientou que as “concessionárias de transporte coletivo devem observância às normas federais, tal como a Portaria n. 397/2002, do Ministério do Trabalho, que trata da Classificação Brasileira de Ocupações e, no tocante ao cargo de motorista de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários, prevê que a esses profissionais também incumbe controlar o embarque e desembarque de passageiros e a realização de procedimentos no interior do veículo”.

Funções compatíveis

Ele também citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento no artigo 456 da CLT, que a atribuição de receber passagens é compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, “o que corrobora a conclusão pela impossibilidade de o tema ser tratado por legislação municipal vez que atinente ao Direito do Trabalho”. 

O desembargador também se embasou em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. “Diante dessas considerações, decido acolher a arguição de inconstitucionalidade para, incidentalmente, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 6.801/2020, do Município de São Luís”.

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Wine Celebration terá cantor Daniel Boaventura como atração principal

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O cantor Daniel Boaventura será a atração principal da segunda edição do Wine Celebration, dia 7 de outubro, no Palazzo Eventos, no Araçagi

O cantor Daniel Boaventura será a atração principal da segunda edição do Wine Celebration, a ser realizada no dia 7 de outubro, às 21h, no Palazzo Eventos (Araçagi), em regime all inclusive. A pré-venda do primeiro lote de mesas terá início na próxima terça-feira (26), por meio da Central de Vendas da AMZ Company. O número é (98) 98414 2874.

A proposta idealizada pelos empresários Emmanuel Márcio Barbosa e Alípio Moraes, da AMZ Company, é aliar bons rótulos de vinho e gastronomia à música de qualidade. Daniel Boaventura interpretará sucessos integrantes de sua aclamada turnê internacional, com passagem recente pelas cidades mexicanas de Guadalajara, Merida, Monterrey, Ciudad de México e Tijuana.

Rótulos tradicionais

Embalados por música do início ao término, os enófilos terão a oportunidade de apreciar rótulos tradicionais de países produtores como Argentina, Brasil, Chile, Espanha, França, Itália e Portugal. A experiente sommelière paulista Gabriele Frizon é quem assinará a carta de vinhos. Profissional habilitada pela ABS Brasil, com Advanced Certificate in Wines pela WSET, ela foi eleita “Sommelière do Ano” pela revista Gosto.

Frizon atuou em empreendimentos luxuosos como os hotéis Tivoli Mofarrej e Palácio Tangará, no conceituado restaurante La Tambouille, em São Paulo, e no Emiliano, no Rio de Janeiro. Ao seu lado nessa empreitada estará o cubano Eugenio Cue Bueno, sommelier oficial da distribuidora Del Maipo, uma das marcas patrocinadoras do evento.

Cada nacionalidade de vinho contará com a sua respectiva estação gastronômica, proporcionando ao público uma deliciosa experiência de harmonização comandada por sete dos mais prestigiados chefs maranhenses.

Primeira edição

Em 2019, São Luís sediou a primeira edição do evento, criado com o objetivo de se tornar a maior festa de vinhos do Norte e Nordeste a partir de uma proposta sofisticada. Tamanha foi a sua aceitação que os empresários Emmanuel Márcio Barbosa e Alípio Moraes decidiram repetir a fórmula de sucesso no ano seguinte, mas tiveram que adiar a execução em decorrência da pandemia. Agora, a iniciativa ressurge com força total e ainda mais incrementada.

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Deputado Paulo Marinho Jr. é acusado de agressão pela ex-esposa

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Seguindo a linha de acusações que o pai tem na justiça de agressões, Paulo Marinho Junior é acusado de agressão a ex esposa Rose Lopes

Paulo Marinho Jr. cobra na Justiça até os talheres do imóvel onde viveu com a ex-esposa

O deputado federal Paulo Marinho Junior é acusado de agressão pela ex-esposa Rose Lopes. Uma medida protetiva foi imposta pela Justiça após Rose relatar intimidações e ameaças sofridas por Paulo Marinho Junior.

Nas redes sociais, Paulinho tem mostrado uma aparência de bom moço, porém, ninguém imaginava o que Rose Lopes vivia quando era casada com o parlamentar.

Um processo judicial está em andamento da separação do casal. Entre os pedidos feitos por Paulinho, estão até os talheres usados no imóvel onde o casal vivia. A alegação do deputado é de que nada pertence à sua ex.

Um triste comportamento de uma pessoa que hoje é um parlamentar federal. Apesar de nunca ter ganhado nenhuma eleição, Paulinho assumiu na condição de suplente o mandato de deputado federal, em razão do afastamento do seu líder político, Josimar de Maranhãozinho.

Diante do exposto, politicas do Maranhão, bem como movimentos sociais defensoras das mulheres devem se manifestar em apoio a Rose Lopes, a ex-esposa agredida.

Confira abaixo a documentação comprobatória:

Fonte: Blog Destaque do Maranhão

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Fernando Braide participa de reunião com amigos de São Luís e interior do Maranhão

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Fernando Braide deu mais uma demonstração de força ao ser prestigiado, também, por vereadores e lideranças do interior do Maranhão

O diálogo tem sido uma das principais ações de Fernando Braide (PSC) durante sua pré-campanha a deputado estadual. Nesta segunda-feira (25), ele se reuniu com apoiadores de vários bairros de São Luís, para os quais falou sobre a necessidade de desenvolver políticas públicas para impulsionar o desenvolvimento do estado. Entre o público presente, também estiveram vereadores e lideranças do interior do Maranhão.

“O diálogo é peça fundamental para a resolução de qualquer problema, não seria diferente com as demandas da nossa população e, por isso, mantenho esse contato próximo com nossas lideranças. Quero ser o parceiro que os maranhenses precisam e merecem ter na Assembleia Legislativa”, disse Fernando Braide.

A reunião contou com centenas de moradores dos bairros Cidade Operária, Cohatrac, Vila Embratel, Coroadinho, Turu, Madre Deus, Angelim e da zona rural – das comunidades Reserva do Bacanga, Rio Grande, Maracanã, Vila Cascavel, Estiva, Vila Sarney, Vila Industrial, Arraia e Tinaí. E entre as lideranças do interior, vindas de Alcântara, Morros, Presidente Juscelino, Cachoeira Grande, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Pinheiro, Cândido Mendes, entre outras.

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Maranhão é o 6º estado em número de denúncias ao Ministério da Justiça de não redução de preços dos combustíveis

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Maranhão já havia registrado, até o último dia 22, 26 denúncias ao canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para verificar a aplicação da redução da alíquota do ICMS dos combustíveis

O Maranhão é o sexto de estado em número denúncias de não redução de preços dos combustíveis feitas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do canal de reclamações criado pelo órgão para esse fim após o início da vigência da lei federal que limita em, no máximo, 16% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O dado foi informado pela Assessoria de Comunicação do órgão, em resposta a questionamento feito por este blog.

Em todo o país, já haviam sido registradas, até a última sexta-feira, dia 22, 569 denúncias de não diminuição de preço dos combustíveis, mesmo após o início da vigência da nova legislação que ficou o teto para a cobrança do imposto estadual. O Maranhão está empatado com o Rio Grande do Norte na sexta posição. Os dois estados contabilizavam, cada um, 26 queixas, de acordo com a última parcial divulgada. Ceará e Bahia lideram o ranking nacional de reclamações feitas ao ministério.

Maranhão teve menor queda do preço dos combustíveis

Levantamento divulgado semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), realizado entre 19 e 25 de junho, apontou que o Maranhão registrou a menor redução de preço da gasolina no período pesquisado, de apenas R$ 0,76 (setenta e seis centavos)

De acordo com os dados apurados pela ANP, o preço médio da gasolina comum caiu R$ 1,32 em um mês nos postos do país, refletindo uma redução de 17,9%, motivada pela limitação da alíquota do ICMS. Antes da lei aprovada pelo Congresso Nacional, cada estado tinha autonomia para aplicar o percentual do tributo que incidiria sobre o combustível.

Decreto

O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou o canal para verificar o cumprimento do decreto que obriga os postos de combustíveis a exibirem o comparativo de preços cobrados antes e após a diminuição do ICMS. A página está no ar desde o último dia 11 de junho.

Ocupando o topo do ranking, o Ceará tinha 109 reclamações registradas até o último dia 22.  A Bahia vem logo em seguida, com 74 denúncias. São Paulo e Minas Gerais registraram 64 e 42 reclamações, respectivamente. Os estados com menos denúncias são Roraima, com um registro, Rondônia, com dois, Amapá e Alagoas com quatro reclamações cada.

O canal segue aberto, na página denuncia-combustivel.mj.gov.br. Por meio do formulário, os cidadãos podem denunciar os estabelecimentos que não cumprem o decreto do governo, que determina aos postos que exibem, de forma clara, a diferença entre os preços cobrados em 22 de junho de 2022, antes da redução do ICMS que incide sobre os combustíveis, e os valores atuais, para que os consumidores possam comparar.

Na página, o consumidor pode informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do local denunciado.

Entenda

O Decreto n.º 11.121, de 06 de julho de 2022, trata do direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. Nesse sentido, no dia 23 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Este normativo limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%.

Para que o consumidor consiga perceber a redução do preço dos combustíveis e exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção, foi proposta uma medida adicional ao Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que trata sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

O Decreto n.º 11.121 tem o objetivo de garantir um dos direitos básicos do consumidor listados no art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

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Dia dos Avós Especial com kits e presentes do Empório Fribal

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Kit gourmet com muitas delícias, todas zero açúcar, para presentear no Dia dos Avós, 26 de julho, e surpreender aqueles que são pais em dobro e a base da família

Sabe as suas melhores memorias da infância? Comendo um bolinho preparado pela vovó, passando férias e curtindo muitas aventuras com seus avós…É hora de retribuir todo amor e cuidado dos seus avós presentando aqueles que são a base da sua família, na data especialmente reservada para eles.

Na próxima terça – feira (26.07) celebra-se o Dia dos Avós, figuras tão especiais nas famílias e que contam com o título de serem pais e mães em dobro. Uma curiosidade: A data foi escolhida em alusão ao Dia de São Joaquim e Santa Ana, que eram os pais de Maria e os avós de Jesus.

Portanto, no dia 26 de Julho nada mais justo que mimar o vovô e a vovó com presentes deliciosos do Empório Fribal. Há opções para todos os gostos: Flores, chocolates, tortas e doces, vinhos e bebidas finas e itens para a casa como xícaras para chá, bowls para sopa entre muitos outros tipos de presentes.

Além da opção de montar kits personalizados com itens gourmets; a novidade são os kits temáticos: Para amantes de vinhos; para quem gosta de doces e até mesmo uma opção cheia de guloseimas zero açúcar – biscoitos, chás, doce de leite, geleia e bombons entre outras delicias. Vale a pena conferir e surpreender aqueles que são a base da família.

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Prefeitura de São José de Ribamar concede desconto de 40% no IPTU 2022

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Atendimento ao público para aplicação do desconto de 40% no tributo ocorrerá até o dia 30 deste mês

A Prefeitura de São José de Ribamar, mais uma vez pensando no contribuinte do município, ofereceu facilidades para que o Ribamarense possa pagar seus impostos de forma rápida, fácil e com desconto de 40% no valor do IPTU 2022, contribuindo assim com o crescimento da cidade.

Por se tratar da terceira maior cidade do Maranhão e com um cenário com 90% de inadimplência encontrado pela atual gestão, a prefeitura já garantiu um aumento em 36% na arrecadação em 2021, com as estratégias desenvolvidas pela Secretaria da Receita e Fiscalização Urbanística (Semrec).

Agora, o desconto para pagamento em cota única é de 40% até o dia 30 de julho de 2022, o maior do Maranhão, e a procura tem sido intensa tanto na sede da SEMREC, como nos demais pontos de atendimentos.

Contribuintes podem se dirigir à Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística para tratar questões relacionadas ao IPTU

São José de Ribamar foi o primeiro município a cumprir propostas da atual gestão com métodos arrecadatórios inovadores e eficientes, por meio de facilidades como, por exemplo, a implantação do pagamento via pix, celeridade processual, desburocratização com legalismo e, o principal, atendimento humanizado e diferenciado.

Para o secretário municipal da Receita, Antônio Veras, esse é mais um avanço que a prefeitura tem realizado e mais uma oportunidade do cidadão ribamarense poder contribuir com a evolução da cidade e a boa aplicação dos recursos arrecadados, pois com o pagamento dos tributos, o contribuinte participa efetivamente nas melhorias do Município de São José de Ribamar.

“O resultado disso tem sido um crescente aumento de políticas públicas realizadas pelo governo municipal em todas as áreas, pois aqui, o imposto do contribuinte ribamarense é transformado em trabalho”, disse o secretário.

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