Policial que assassinou 4 pessoas no bairro Apeadouro é condenado a 33 anos de prisão e perde o cargo
O policial civil Luís Carlos Amaral Aragão foi condenado a 33 anos, um mês e quinze dias de reclusão por homicídio simples, em concurso material de pessoas, de Kervy Sousa Cutrim, Flávio Marques Mesquita, Ramilson da Silva Araújo e de mais um adolescente (G.S.C). Os crimes ocorreram na Estrada da Vitória, bairro Apeadouro, por volta das 21h do dia 28 de abril de 2017. O julgamento, que ocorreu no 3º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começou por volta das 9h30 desta terça-feira (26) e só terminou perto da meia-noite.
Na sentença condenatória de Luís Carlos Aragão, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do réu e negaram sua absolvição. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Como efeito da condenação foi declarada na sentença a perda do cargo/função de policial civil. O juiz que presidiu o julgamento, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “Por ser servidor público, ter bons antecedentes criminais, endereço conhecido nos autos e comparecido a todos os atos processuais”.
Na acusação atuou o promotor de Justiça Samaroni Maia e na defesa do réu, uma banca de advogados, tendo à frente Ângelo Calmon, Adriano Wagner e João Bentivi. A defesa requereu, inicialmente, a absolvição do acusado por ação no cumprimento do dever legal e legítima defesa, e de forma secundária, o reconhecimento da causa de diminuição da pena.
Durante a sessão de julgamento da última terça-feira (26), foram ouvidas nove testemunhas, uma delas por videoconferência, e por último o réu. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de abril de 2017, o policial Luís Carlos Aragão matou Kervy Cutrim, Flávio Mesquita, G. S. C., e Ramilson Araújo com disparos de arma de fogo, numa perseguição, onde o veículo no qual estavam as vítimas capotou.
Na sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade do réu “deve aumentar as penas pela exteriorização da vontade dele em matar as quatro vítimas, demonstrada pelo fato de ter efetuado os disparos próximo delas”. Ainda na sentença, o magistrado destaca que “as circunstâncias dos quatro crimes devem aumentar a penas porque os disparos foram efetuados quando as vítimas estavam indefesas dentro do veículo tombado.”