Em análise preliminar do caso, o magistrado levou em consideração a restrição à tributação estadual decorrente de leis federais que alteraram a cobrança do imposto e o risco à continuidade da execução de políticas públicas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Estado do Maranhão em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.
Ao conceder liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3586, o ministro levou em consideração a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações.
Queda das receitas
Autor do pedido, o Estado do Maranhão informou a impossibilidade de pagamento das parcelas, entre elas, a referente a julho de 2022, sobretudo diante da queda das receitas estaduais em razão das alterações legislativas. O montante relativo à dívida pública do ente federado, a ser pago no exercício fiscal de 2022, ultrapassa os R$ 611 milhões, e compreende 14 contratos de financiamento.
Para o estado, seria inviável aguardar a possibilidade de compensação pela União de parte das perdas sofridas em razão da nova legislação, tendo em vista os diversos entraves administrativos impostos nos contratos. Alega que a execução de contragarantias pela União contragarantias mediante bloqueios de repasses de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e retenção de receitas próprias diretamente das contas do Tesouro Estadual pode resultar na paralisação completa de serviços essenciais prestados à população local e na descontinuidade de inúmeras políticas públicas.
Desequilíbrio das contas
Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Supremo tem adotado entendimento no sentido do deferimento de tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
A seu ver, em análise preliminar do caso, é possível afirmar que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos estados, “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.
Esse fator, na avaliação do ministro, torna excessivamente oneroso, ao menos no estágio atual, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais. Justificável, portanto, em seu entendimento, a suspensão do pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.
Leia a íntegra da decisão.
[…] União também está impedida de executar contragarantias de alguns estados, dentre eles o Maranhão, devido a decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até agosto de 2022, […]
[…] pendência decorre da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano autorizou o governo maranhense a deixar de saldar parcelas de operações […]
[…] No momento, o Maranhão tem R$ 957 milhões em contragarantias de dívidas saldadas pela União desde 2016. Importante ressaltar que desde meados do ano passado, o Estado está desobrigado a repassar valores ao Tesouro Nacional referentes a essas pendências financeiras, por força de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). […]
[…] No momento, o Maranhão tem R$ 957 milhões em contragarantias de dividas saldadas pela União desde 2016. Importante ressaltar que desde meados do ano passado, o Estado está desobrigado a repassar valores ao Tesouro Nacional referentes a essas pendências financeiras, por força de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). […]
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