O Maranhão é o sexto de estado em número denúncias de não redução de preços dos combustíveis feitas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do canal de reclamações criado pelo órgão para esse fim após o início da vigência da lei federal que limita em, no máximo, 16% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O dado foi informado pela Assessoria de Comunicação do órgão, em resposta a questionamento feito por este blog.
Em todo o país, já haviam sido registradas, até a última sexta-feira, dia 22, 569 denúncias de não diminuição de preço dos combustíveis, mesmo após o início da vigência da nova legislação que ficou o teto para a cobrança do imposto estadual. O Maranhão está empatado com o Rio Grande do Norte na sexta posição. Os dois estados contabilizavam, cada um, 26 queixas, de acordo com a última parcial divulgada. Ceará e Bahia lideram o ranking nacional de reclamações feitas ao ministério.
Maranhão teve menor queda do preço dos combustíveis
Levantamento divulgado semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), realizado entre 19 e 25 de junho, apontou que o Maranhão registrou a menor redução de preço da gasolina no período pesquisado, de apenas R$ 0,76 (setenta e seis centavos)
De acordo com os dados apurados pela ANP, o preço médio da gasolina comum caiu R$ 1,32 em um mês nos postos do país, refletindo uma redução de 17,9%, motivada pela limitação da alíquota do ICMS. Antes da lei aprovada pelo Congresso Nacional, cada estado tinha autonomia para aplicar o percentual do tributo que incidiria sobre o combustível.
Decreto
O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou o canal para verificar o cumprimento do decreto que obriga os postos de combustíveis a exibirem o comparativo de preços cobrados antes e após a diminuição do ICMS. A página está no ar desde o último dia 11 de junho.
Ocupando o topo do ranking, o Ceará tinha 109 reclamações registradas até o último dia 22. A Bahia vem logo em seguida, com 74 denúncias. São Paulo e Minas Gerais registraram 64 e 42 reclamações, respectivamente. Os estados com menos denúncias são Roraima, com um registro, Rondônia, com dois, Amapá e Alagoas com quatro reclamações cada.
O canal segue aberto, na página denuncia-combustivel.mj.gov.br. Por meio do formulário, os cidadãos podem denunciar os estabelecimentos que não cumprem o decreto do governo, que determina aos postos que exibem, de forma clara, a diferença entre os preços cobrados em 22 de junho de 2022, antes da redução do ICMS que incide sobre os combustíveis, e os valores atuais, para que os consumidores possam comparar.
Na página, o consumidor pode informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual. O link permite ainda que o cidadão envie uma foto do local denunciado.
Entenda
O Decreto n.º 11.121, de 06 de julho de 2022, trata do direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. Nesse sentido, no dia 23 de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 194 que passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Este normativo limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada Estado, que varia entre 17% e 18%.
Para que o consumidor consiga perceber a redução do preço dos combustíveis e exigir que seja repassada a desoneração tributária recebida pelos elos da cadeia de produção, foi proposta uma medida adicional ao Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que trata sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
O Decreto n.º 11.121 tem o objetivo de garantir um dos direitos básicos do consumidor listados no art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.