A 5ª Vara Federal Cível da SJMA indeferiu, nesta terça-feira (12), o pedido de liminar interposto pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) solicitando a suspensão da eficácia da Portaria 78, emitida pela Capitania dos Portos, determinando a retirada de tráfego o ferryboat “José Humberto”, por tempo indeterminado, conforme recomendação do Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal entendeu que a embarcação só poderia voltar a operar depois de solucionadas as discrepâncias de ordem documental e estrutural observadas nas inspeções de avaliação técnica. Segundo o documento que indeferiu a liminar, não foram preenchidos os requisitos exigidos pela legislação para a concessão da tutela de urgência.
Na quarta-feira, 6 de julho, o ferryboat “José Humberto” teve de interromper as travessias porque, de acordo com o MPF, em ofício encaminhado ao Ministério Público do Maranhão, foram encontradas irregularidades em documentos e problemas técnicos identificados em análises, mas que foram ignorados no laudo de vistoria da embarcação.
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