Temendo inelegibilidade, Paulo Marinho Jr. renuncia ao cargo de vice-prefeito de Caxias, mas sua candidatura segue ameaçada

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Paulo Marinho Júnior pode não disputar eleição de outubro por ter ocupado dois mandatos eletivos por 23 dias

Ocupando dois mandatos eletivos durante 23 dias (vice-prefeito de Caxias, e deputado federal, este interino), Paulo Marinho Júnior enviou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira, 11, um pedido de renúncia do cargo de vice-prefeito do município. O pedido veio logo após o legislativo caxiense abrir uma Comissão Processante para avaliar o caso de duplo exercício de função eletiva de PMJ, que desde 18 de abril exerce o mandato de deputado federal.

No pedido de renúncia enviado à Câmara, o vice-prefeito alega que, “Após dar entrada no dia 18 de abril de 2022 em um pedido de licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, sendo que o mesmo até o momento o mesmo não foi apreciado venho através do presente ato comunicar oficialmente a V. exª. e demais vereadores, a minha RENÚNCIA ao cargo eletivo de vice-prefeito do Município de Caxias, Estado do Maranhão, em caráter irrestrito e irrevogável”, deixando no ar uma suposta insatisfação com os vereadores diante da demora em apreciar seu inadequado “pedido de licença sem vencimento”.

Nas redes sociais, o tom adotado por PMJ foi menos protocolar e carregado de intenções políticas, deixando claro sua postura de vítima diante do turbilhão de problemas jurídicos decorrentes do seu ato de assumir o mandato na Câmara sem antes renunciar ao cargo de vice-prefeito de Caxias.

“Por meio de órgão de imprensa, tomei conhecimento de que, ao invés de analisar meu pedido de licença, a Casa Legislativa determinou a abertura de um procedimento de apuração de suposto “acúmulo de mandatos”. …tomei conhecimento de que ações da Câmara Municipal teriam por finalidade a criação de situações políticas e jurídicas com o objetivo de prejudicar minha possível campanha a deputado federal no pleito que se avizinha, o que beneficiaria diretamente a candidata apoiada pelo atual prefeito, a pré-candidata Amanda Gentil”, alega Marinho Jr colocando em prática sua estratégia na campanha eleitoral.

“Não me calarei perante tais absurdos e ilegalidades, levando tais fatos ao conhecimento das autoridades competentes”, diz o agora ex-vice-prefeito de Caxias no que pode ser interpretado como perda de tempo dele, uma vez que o Ministério Público Eleitoral deverá tomar as providências cabíveis diante do seu irregular duplo exercício de cargo eletivo durante 23 dias.

Fonte: Blog do Sabá

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Tragédia: secretário, vereador e assessor do município de Dom Pedro morrem em acidente em rodovia estadual

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Caminhonete saiu da pista após motorista perder controle da direção e capotou várias vezes

Um trágico acidente ocorrido por volta das 15h desta quarta-feira (11), na MA-352, rodovia estadual que interliga os municípios de Dom Pedro e Peritoró, resultou em três mortes. As vítimas foram um secretário municipal, um vereador e um assessor de comunicação, todos de Dom Pedro, que viajavam em uma caminhonete que saiu da pista após o condutor perder o controle da direção e capotou várias vezes.

Foram a óbito o secretário municipal de Esportes conhecido como Plyplym; o vereador Ferreirinha e o assessor da área de imprensa da prefeitura identificado como Guto.

O vice-prefeito Lucyan e a esposa dele também estavam no veículo, foram hospitalizados, mas não correm risco de morte, segundo fontes locais.

A comitiva retornava de uma série de inaugurações de obras no município vizinho de Governador Archer, distante apenas 41 quilômetros de Dom Pedro.

As imagens abaixo são fortes:

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Aluna da Escola Crescimento vence Concurso Nacional de Redação

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Mariana Moraes entre os professores Sanley Viegas e Helyne Carvalho

A aluna da 3ª série do Ensino Médio da Escola Crescimento, Mariana Moraes, 17 anos, foi a grande vencedora (entre os concorrentes do sistema privado de ensino) do Concurso Nacional de Redação promovido pela Sociedade Brasileira de Química (SBQ). Mariana já havia vencido a etapa regional Nordeste e ficou em 1º lugar no concurso que teve como tema “Contribuições da Química para o Desenvolvimento Sustentável e Soberano do Brasil”.

Voltado para alunos e professores-orientadores da Educação Básica, foi o primeiro concurso nacional promovido pela SBQ e que teve por objetivo contribuir com a melhoria da imagem social da Química, quebrando paradigmas e preconceito em torno do componente curricular.

Feliz com o resultado, Mariana disse que o suporte da Escola foi fundamental para que ela obtivesse êxito no certame. “Quando vi o tema, fiquei um pouco assustada e imaginei que seria bem difícil trabalhá-lo, mas com a ajuda dos professores, a abordagem em sala de aula e a preparação da Escola consegui desenvolver a Redação”, explica. Além disso, Mariana fez muitas pesquisas sobre o tema em casa, o que também a ajudou na produção do texto.

Com o tema “A contribuição da Química nos três pilares da sustentabilidade”, a aluna abordou em seu texto os eixos econômico, social e ambiental e mostrou que a Química perpassa por essas áreas e pode ajudar na construção de uma sociedade mais sustentável.

“Desenvolver substâncias menos tóxicas, ajudar na identificação de contaminação e sua utilização de forma preventiva em possíveis tragédias ambientais é uma das contribuições da Química”, exemplifica a estudante, que citou a denúncia pela comunidade Papagaio, de Mirador, de contaminação dos rios e riachos por veneno, as tragédias em Mariana e Brumadinho como episódios em que a Química pode ser usada para evitá-las. 

Além das outras áreas que compõem o Ensino Médio, e da redação semanal produzida na Escola, Mariana diz que em casa estuda possíveis temas do ENEM, em complemento ao material disponibilizado pelos professores para ajudar o aluno nessa preparação. “Eu tenho mais afinidade com as disciplinas de exatas, mas com o preparo da Escola tenho conseguido me destacar na produção de texto”, afirma. 

Ano Internacional das Ciências Básicas

O ano de 2022 foi eleito pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional das Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável.

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Por mais mulheres na política!

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Por Zé Inácio*

Deputado estadual Zé Inácio com a ex-presidenta Dilma Rousseff e a deputada federal e presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann

Tive a honra de reencontrar a ex-presidenta Dilma Rousseff e a presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann, no lançamento da pré-candidatura de Lula a Presidente da República.

Dilma foi a primeira mulher a chegar à Presidência da República na história do País, um feito que só o PT, pelo seu compromisso histórico com as mulheres, poderia protagonizar. 

Gleisi é a primeira mulher presidenta nacional do PT, partido que desde a sua concepção prega e defende a paridade de gênero na política.

Esse é o nosso compromisso com a luta das mulheres, contribuir para que elas cada vez mais ocupem espaços e sejam protagonistas da própria história. 

As mulheres são fundamentais nesta luta em defesa da Democracia e em tantas outras. 

Vamos à luta juntos e juntas! 
Partido é das Trabalhadoras!

#DeputadoZéInácio #PorMaisMulheresNaPolítica

*Deputado estadual

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Senador expõe na tribuna, em rede nacional, caos no transporte por ferry-boats no Maranhão e intervenção desastrosa no serviço

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Transporte por ferry-boats opera precariamente após intervenção decretada por Flávio Dino

Em pronunciamento na tribuna, em rede nacional, na sessão dessa terça-feira (10), o senador Roberto Rocha (PTB) expôs para todo o Brasil e além fronteiras o caos no transporte por ferry-boats no Maranhão, mais precisamente na rota aquaviária entre a Ilha de São Luís (Ponta da Espera) e o continente (Terminal do Cujupe, em Alcântara).

Rocha classificou o assunto como extremamente grave para os maranhenses e afirmou que sua intenção ao expor o problema é construir uma alternativa de solução. O senador alertou que a má operação do transporte por ferry-boats prejudica milhares de cidadãos que precisam do serviço para se deslocar.

Ele lembrou que em 1987, ou seja, há exatos 35 anos, uma empresa privada, a Serviporto, iniciou a travessia da Ponta da Espera até o Cujupe e no trecho inverso, transportando, em média, 2.800 passageiros diariamente, e mais de 800 mil veículos. Roberto Rocha informou que a referida empresa já chegou a operar três ferry-boats simultaneamente, o que representou ganho significativo em mobilidade para o estado, favorecendo, inclusive, o desenvolvimento.

Governo hostil aos empresários

O senador lamentou o fato de o governo comunista do Maranhão, inaugurado com a ascensão do ex-juiz federal Flávio Dino (PSB) ao poder, em 2015, sempre ter visto os empresários como vilões, inimigos, e não como parceiros do progresso. Então, movido por sua ideologia, o ex-governador decidiu estatizar a empresa, ou seja, fez uma intervenção não apenas no serviço público, mas também na empresa privada. “É como se o presidente Bolsonaro resolvesse fazer uma intervenção na Globo, no SBT, ou na TIM ou na Vivo, por exemplo”, ilustrou.

Roberto Rocha explicou como se deu o processo que antecedeu a intervenção do governo Flávio Dino na Serviporto. “Após cinco anos impondo restrições seríssimas à empresa, em 2020, o governo deu o golpe final: publicou um decreto determinando a intervenção estatal no serviço. Então, assumiu a gestão da empresa, substituiu funcionários, passou a cuidar da contabilidade, deixou de pagar as contas e assumiu as contas bancárias”, recapitulou, sem mencionar os outros atos que transferiram para o poder público o controle total da atividade outrora particular.

Intervenção desastrosa

O resultado da intervenção foi desastroso, denunciou o senador. Ele relatou que dos três ferry-boats antes operados pela Serviporto, dois estão quebrados e o único que ainda está em uso funciona apenas com um motor. “Uma viagem que deveria durar uma hora está demorando mais de três horas, as filas de espera são quilométricas e a insegurança é evidente”, enumerou.

O senador classificou como pesadelo a situação criada pelo governo comunista no Maranhão e acrescentou que após sucatear a empresa privada prestadora do serviço, a administração estadual quer fazer uma licitação e trazer uma empresa de fora para assumir a travessia de São Luís ao continente. “Parece mentira, mas não é. É por situações como essa que o Maranhão precisa mudar, ajustar as velas para mudar o rumo. Nos dias de hoje, não dá para governar com preconceito contra o capital privado”, repudiou, apontando como maior vítima do problema a população da Baixada Maranhense, que representa a parcela mais pobre do estado e depende diariamente do transporte por ferry-boats para se locomover a São Luís em busca de melhores condições de vida.

Assista ao pronunciamento do senador:

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Exposição marcará reabertura da Casa de Arte Barrica

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Com patrocínio do Instituto Cultural Vale, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, realização da Secretaria Especial da Cultura/Ministério do Turismo/Governo Federal, “Ponto de Luz” abre nesta sexta-feira, às 18h, com apresentação do espetáculo “Maranhão de Festejos”

Casa de Arte Barrica, na Madre Deus, lotada em noite de espetáculo promovido pela companhia folclórica

São Luís – Depois de dois anos de portas fechadas, a Casa de Arte Barrica, no coração da Madre Deus, reabrirá nesta sexta-feira (13), às 18h, com um presente especial para a temporada junina 2022 em São Luís. Para marcar o retorno de suas atividades artístico-culturais após o longo período de pandemia, o espaço apresentará a exposição “Ponto de Luz”, retratando a trajetória da Companhia Barrica de Teatro de Rua desde 1985, com a criação do Boizinho Barrica, passando pela década de 1990, época da concepção do Bicho Terra, até os anos 2000, com o surgimento da Natalina da Paixão.

Com patrocínio do Instituto Cultural Vale pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, realização da Secretaria Especial da Cultura/Ministério do Turismo/Governo Federal, a exposição reúne mais de 70 elementos, incluindo indumentárias, instrumentos de percussão tradicionais, CDs, DVDs, painéis fotográficos, banners com reportagens sobre espetáculos em diversos países e lembranças (souvenirs) recebidas em viagens nacionais e internacionais.

Os visitantes farão uma viagem pela memória de uma das mais emblemáticas companhias artísticas do país a partir de seus três principais ciclos criativos, podendo conferir, ainda, por meio de um monitor de vídeo, algumas apresentações realizadas em teatros, ruas e praças do Brasil e exterior.

A abertura da exposição será marcada, também, pela apresentação, às 19h, na Arena da Casa Barrica, do espetáculo “Maranhão de Festejos”, reunindo o elenco oficial formado por bailarinos, músicos e cantores. O musical contemplará todas as linguagens retratadas na exposição.

Celebração

Segundo o fundador e diretor da Companhia Barrica de Teatro de Rua, José Pereira Godão, a reabertura da Casa de Arte Barrica com a exposição “Ponto de Luz” é uma celebração à vida e à cultura, depois de uma fase de dificuldades inaugurada pela pandemia do novo coronavírus, em que os artistas precisaram conviver com o silêncio, calar seus instrumentos e recolher suas indumentárias.

A dança será uma das manifestações culturais em destaque na exposição “Ponto de Luz”, na Casa de Arte Barrica

“A exposição conta uma história de muito trabalho para manter viva a tradição dos folguedos maranhenses e levar a nossa arte para os quatro cantos do globo. Ela marca a volta das nossas atividades e a reabertura do nosso terreiro às vésperas do São João, que é a nossa maior inspiração e por onde tudo começou, com o Boizinho Barrica. Depois, homenageamos o Carnaval, com o Bicho Terra, e, por fim, os festejos do Natal, com a Natalina da Paixão”, resumiu Godão.

José Pereira informou que a exposição integra as ações de comemoração do “35 Anos-Luz de Estradas, Estrelas e Encantarias”, que brindará o público com a “Sexta de Festejos” e a exibição do espetáculo “Maranhão de Festejos” na Casa Barrica, direcionado ao público em geral, estudiosos da cultura maranhense, pesquisadores e trade turístico. Haverá, ainda, as oficinas recreativas voltadas para o segmento escolar.

A Companhia Barrica de Teatro de Rua também percorrerá outras cidades do Maranhão, começando por Itapecuru-Mirim e Pindaré-Mirim, levando as apresentações da companhia e a exposição itinerante. “Por fim, estamos colhendo imagens de todo esse processo de retomada do nosso trabalho para a montagem de um documentário, que ficará para as futuras gerações e como material de pesquisa para a continuidade do nosso legado”, acrescentou Godão, fazendo um convite ao público e à imprensa para que participem desse momento importante para a companhia. 

Serviço

O quê: Exposição “Ponto de Luz”, da Companhia Barrica de Teatro de Rua

Quando: Abertura para convidados nesta sexta-feira, 13, às 18h, e apresentação do espetáculo “Maranhão de Festejos”, às 19h

Onde: Casa de Arte Barrica, na Madre Deus

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A falácia do poder moderador

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O especialista em Direito Público Enésio Matos assinala que não há nenhum dispositivo constitucional que assegure às Forças Armadas a competência para dirimir eventuais conflitos entre os Três Poderes

Tenho ouvido com frequência a afirmação de alguns incautos maliciosos acerca da suposta existência no Brasil de um hipotético poder moderador.

A verdade é que em um período distante da história houve em nosso ordenamento jurídico a presença desse malfadado poder moderador. Esse momento a que me refiro é a fase do governo imperial.

Em breves linhas, o referido poder foi instituído com a Constituição de 1824, com ênfase na atuação do imperador brasileiro como ponto de equilíbrio entre os demais Poderes. Historicamente, foi exercido por dois imperadores – Dom Pedro I (1824-1831) e Dom Pedro II (1840-1889). Durante o Período Regencial (1831-1840), ficou suspenso. Sendo extinto definitivamente com a Proclamação da República em 1889.
Esse resgate histórico serve para demonstrar que a evocação desse inexistente poder moderador não passa de um tremendo engodo. Assim, passo a explicar de forma clara.

O art. 2° da Constituição Federal dispõe de forma expressa – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Da leitura do dispositivo, não encontramos obviamente o tal poder moderador. E por que não localizamos no referido dispositivo – porque não existe poder moderador no nosso ordenamento jurídico atual. Seguimos a concepção de tripartição de poder proposta por Montesquieu.

A trapaça intelectual sobre a suposta existência de um poder moderador no nosso sistema jurídico decorre de uma interpretação enviesada do art. 142 da Constituição.

Vejamos o que estabelece o mencionado artigo.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Não é preciso ser jurista para interpretar essa disposição constitucional e entender que em nenhum momento há referência a um hipotético poder moderador.

Primeiro que as Forças Armadas não são poder, são instituições (Órgãos). Segundo, destinam-se à garantia dos poderes constitucionais 2 (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como à garantia da lei e da ordem por iniciativa de qualquer dos poderes.

Encontrar qualquer evidência de poder moderador nessa disposição constitucional é deslealdade jurídica. Na verdade, é uma leitura oblíqua desse dispositivo.

Instada a se manifestar sobre a interpretação do art. 142 da CRFB/88, a Câmara dos Deputados registrou que “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.

Assim, não encontramos nenhum dispositivo constitucional que assegure às Forças Armadas a competência para dirimir eventuais conflitos entre os Poderes Constitucionais. Em outras palavras, a suposta existência de um poder moderador não passa de falácia jurídica, sem a mínima sustentação.

Por- Enésio Matos
Especialista em Direito Público

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STJ anula decisão do TJMA que autorizou busca e apreensão de veículo apenas com cópia de documento fornecida por banco

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Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde o recurso especial foi julgado e deferido

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a juntada da via original do título de crédito – caso o documento tenha sido emitido no formato de cártula – para instruir ação de busca e apreensão ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.

O entendimento foi firmado pelo colegiado ao julgar controvérsia que envolveu cédula de crédito bancário de cerca de R$ 67 mil firmada entre a compradora de um automóvel e uma instituição financeira para a aquisição de um carro – ofertado como garantia do cumprimento do próprio contrato.

Em razão do inadimplemento das prestações, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão, instruída apenas com a cópia do contrato de crédito bancário. No primeiro grau, foi determinada a juntada do original da cédula de crédito. O banco não cumpriu a determinação dada pelo juízo, razão pela qual o processo foi extinto, sem resolução do mérito.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, porém, reformou a sentença por considerar desnecessária a juntada do original do título para instruir a ação de busca e apreensão, sob o argumento de não haver exigência legal para tanto.

Requisito indispensável para a execução

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da compradora, destacou que a juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em princípio, requisito essencial à formação válida do processo de execução, para assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de o título ter circulado – sendo, em regra, nula a execução fundada em cópias dos títulos.

A magistrada destacou, porém, que a execução pode, excepcionalmente, ser instruída por cópia do título extrajudicial – prescindindo, assim, da apresentação do documento original –, principalmente quando não há dúvida quanto à existência do título e do débito, e quando comprovado que ele não circulou.

“O documento representativo do crédito líquido, certo e exigível é requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para demandas nas quais a pretensão esteja amparada no referido instrumento representativo do crédito, mormente para a ação de busca e apreensão que, conforme regramento legal, pode ser convertida em ação de execução”, acrescentou.

Para Nancy Andrighi, por ser a cédula de crédito bancário dotada do atributo da circularidade, mediante endosso, como preceitua o artigo 29, parágrafo 1º, da Lei 10.931/2004, “a apresentação do documento original faz-se necessária ao aparelhamento da ação de busca e apreensão, se não comprovado pelas instâncias ordinárias que o título não circulou”.

Mudança na emissão das cédulas

No caso julgado, lembrou a ministra, quando a primeira instância solicitou que a instituição financeira promovesse a juntada do original do título, o banco permaneceu inerte à determinação judicial, não apresentando justificava hábil a amparar a sua atitude de não apresentar a cédula de crédito bancário.

Ao dar provimento ao recurso especial, a magistrada ressaltou que o entendimento firmado pela turma é aplicável às hipóteses de emissão das cédulas de crédito bancário (CCB) em data anterior à vigência da Lei 13.986/2020, tendo em vista que tal legislação modificou substancialmente a forma de emissão dessas cédulas, passando a admitir que sua confecção ocorra na forma cartular ou escritural (eletrônica).

“A partir de sua vigência, a apresentação da CCB original faz-se necessária ao aparelhamento da execução somente se o título exequendo for apresentado no formato cartular”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão do REsp 1.946.423

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PRF apreende 300 KG de cocaína e pasta base no Maranhão

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São 260 tabletes, cerca de 300 quilos da droga, avaliada em R$ 36 milhões, que estavam escondidos em um pneu de trator transportados na carroceria de uma caminhonete. Um casal foi preso

Os 300 KG de cocaína e de pasta base foram a maior apreensão desse tipo de droga da história da PRF no Maranhão

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram na tarde de terça-feira (10), na BR-316, no município de Santa Inês, distante 250 quilômetros da capital, São Luís, a maior apreensão de cocaína e pasta base de cocaína realizada pela instituição no estado do Maranhão.

Cálculos preliminares avaliam que, se confirmado se tratar de pasta base, o valor estimado da droga é de R$ 36 milhões, um duro golpe no tráfico.

Tabletes com a droga apreendida lotaram a porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal

Pneu de trator

Os policiais fizeram a abordagem a uma caminhonete branca, ocupada por um casal, que transportava um pneu de trator na carroceria do veículo. À vista do nervosismo apresentado pelo condutor, a equipe realizou interrogatório, sendo confessado ao final que se tratava de tráfico de drogas.

Equipe da PRF retira os 360 tabletes de cocaína e de pasta base de cocaína para entregar à Polícia Federal

Os policiais levaram o veículo a um borracheiro, que o esvaziou e a polícia localizou a droga, distribuída em 260 tabletes.

O casal informou que a origem da droga é o município de Santarém, região central do estado do Pará, e se destinava ao município de Vitória do Mearim, na parte norte do estado do Maranhão.

Os autores serão novamente interrogados e as informações prestadas por eles serão confrontadas com os levantamentos policiais.

Movimentação de policiais rodoviários federais que atuaram na ocorrência de repressão ao tráfico drogas

A droga, os autores e a caminhonete foram conduzidos à sede da Polícia Federal, localizada no bairro Cohama, na capital.

Triplo

A quantidade de droga apreendida é o triplo da última grande apreensão deste tipo de entorpecente, quando os PRFs flagraram na região dos cocais um pouco mais de 100 quilos de cocaína.

Assista:

Emergência ou denúncia ligue 191.

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Paulo Marinho Júnior pode ter candidatura barrada por acúmulo de cargo

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Paulo Marinho Júnior reassumiu o mandato de deputado federal no dia 19 de abril, na vaga de Josimar de Maranhãozinho, titular da vaga

O suplente de deputado federal e vice-prefeito de Caxias, Paulo Marinho Junior, pode ter os direitos políticos cassados por acumulo de cargo público e corre o risco de ter sua candidatura à Câmara Federal indeferida na eleição deste ano.

Pela Constituição, para assumir como deputado federal, em substituição ao titular da vaga, Josimar de Maranhãozinho, que entrou em licença por um período de quatro meses, Paulinho deveria ter renunciado ao cargo de vice-prefeito de Caxias.

A decisão sobre o futuro político de Paulo Marinho Júnior agora está nas mãos da Câmara Municipal de Caxias, que, inclusive, já instituiu uma comissão para investigar o caso.

Assista:

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